Decreto nº 35.774/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1615/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução 45/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 16.152, de 12 de julho de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 45/2024, expedida pela Prudenprev, que concede a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte a Senhora Maria Aparecida Rodrigues, em decorrência da mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades que dão ensejo ao benefício isentório do tributo, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto nº 30.111/2019, que aprovou a Resolução nº 025/2019 expedida Prudenprev.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de agosto de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 45/2024
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 16.152/2019, e:
CONSIDERANDO que a senhora Maria Aparecida Rodrigues é beneficiária junto ao Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente;
CONSIDERANDO que a senhora Maria Aparecida Rodrigues teve reconhecido o direito de ter o benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, através da Resolução 25/2019, aprovada pelo Decreto nº 30.111/2019;
CONSIDERANDO que o benefício isentório foi concedido com fundamento em laudo pericial, cujo o prazo de validade prescreveu e houve necessidade de nova perícia;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º Fica autorizada a isenção no pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Maria Aparecida Rodrigues.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução nº 025/2019, que foi aprovada pelo Decreto nº 30.111/2019.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 12 de agosto de 2024.
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Respondendo pela Superintendência
BRUNA DE MENDONÇA TREVIZAN
Respondendo pela Gerência Previdenciária
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Lei nº 11.450/2024
Portaria nº 758/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MANUTENÇÃO/RESCISÃO DA PERMISSÃO DE USO
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8092/2024
Lei nº 11.446/2024
Conselho de Alimentação Escolar de Presidente Prudente
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 102/2024
RECEBIMENTO DE RECURSO
RECEBIMENTO DE RECURSO
TERMO DE ADITAMENTO 01/2024 AO CONTRATO 222/2023
RECEBIMENTO DE RECURSO
RECEBIMENTO DE RECURSO
Lei nº 11.447/2024
Lei nº 11.448/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 8368/2024 – REPUBLICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 92/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 92/2024
Lei nº 11.449/2024
Lei nº 11.451/2024
Lei nº 11.452/2024
Portaria nº 763/2024
Decreto nº 35.777/2024
Decreto nº 35.773/2024