DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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DECRETO Nº 38.194, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026


Data de Veiculação: 16 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2112/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Concede Pensão por Morte.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 254, de 6 de agosto de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, que atribui ao participante a inscrição de seus dependentes e assegura, na hipótese de não ter sido realizada em vida, que o próprio dependente promova sua inscrição perante o regime previdenciário, fazendo jus, uma vez comprovada a condição de dependência e regularmente habilitado, às prestações futuras decorrentes dessa inscrição; bem como o disposto no inciso I do mesmo dispositivo legal, que inclui o companheiro entre os dependentes do participante para fins previdenciários;

CONSIDERANDO que a concessão da pensão por morte pressupõe a comprovação da qualidade de dependente previdenciário, mediante regular instrução do procedimento administrativo e demonstração dos requisitos previstos na legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO a documentação e os elementos probatórios constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 254, de 6 de agosto de 2026, que subsidiaram a análise da condição de dependente previdenciário do Senhor Cosmo Pereira dos Santos, na qualidade de companheiro da servidora falecida Helena Aparecida Ferreira Passos;

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado nos autos, que, após análise da legislação aplicável e dos elementos constantes da instrução processual, reconheceu o preenchimento dos requisitos legais necessários à caracterização da condição de dependente previdenciário e à consequente concessão do benefício de pensão por morte;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública deve pautar seus atos pelos princípios da legalidade, motivação, segurança jurídica e proteção previdenciária, impondo-se que o reconhecimento do direito ao benefício esteja amparado em regular procedimento administrativo, devidamente instruído e submetido à análise jurídica;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. os artigos 51 e 52 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de HELENA APARECIDA FERREIRA PASSOS, servidora pública municipal aposentada, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº *********** ao seu companheiro, senhor Cosmo Pereira dos Santos, no valor correspondente à totalidade dos proventos da servidora falecida.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 6 de agosto de 2026, data da inscrição e habilitação do Senhor Cosmo Pereira dos Santos como dependente previdenciário da senhora Helena Aparecida Ferreira Passos.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 10 de setembro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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