DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de outubro de 2026 às 16:00

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Resolução nº 404


Data de Veiculação: 1 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2123/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções


RESOLUÇÃO Nº 404

(quatrocentos e quatro)

Dispõe sobre a elaboração e apresentação de declarações exigíveis para o processamento legislativo de emendas parlamentares impositivas.

Autor: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente:

I – a elaboração e apresentação de declaração de regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e técnica; de inexistência de contas rejeitadas e de dirigentes inabilitados; de abertura de conta bancária específica; de natureza de entidade sem fins lucrativos; e de natureza e pertinência temática, exigível de entidades do Terceiro Setor;

II - a elaboração e apresentação de declaração de capacidade de custear e manter o objeto da emenda destinada a equipamentos e estruturas que geram despesas correntes continuadas, tais como, pessoal, manutenção e insumos, entre outras, exigível de órgão público e entidade do Terceiro Setor.

Art. 2º As declarações de que tratam os incisos I e II do art. 1º, constituem documento acessório da emenda parlamentar impositiva e instrumento de verificação prévia, integrantes do processo legislativo e não substituem as análises e providências de competência do Poder Executivo.

§ 1º Compete à entidade ou órgão elaborar e ao Vereador autor apresentar, no ato do protocolo da emenda, as declarações de que tratam os incisos I e II do art. 1º.

§ 2º A declaração prevista no inciso I do art. 1º deverá ser subscrita pelo representante da entidade do Terceiro Setor.

§ 3º A declaração prevista no inciso II do art. 1º deverá ser subscrita pelo representante da entidade do Terceiro Setor ou do órgão público.

Art. 3º Os modelos padronizados das declarações de que tratam os incisos I e II do art. 1º serão estabelecidos por Ato da Mesa, observado o conteúdo e os requisitos previstos nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 29 de setembro de 2026.

WILLIAM LEITE
Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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