Resolução nº 404
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2123/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 404
(quatrocentos e quatro)
Dispõe sobre a elaboração e apresentação de declarações exigíveis para o processamento legislativo de emendas parlamentares impositivas.
Autor: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente:
I – a elaboração e apresentação de declaração de regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e técnica; de inexistência de contas rejeitadas e de dirigentes inabilitados; de abertura de conta bancária específica; de natureza de entidade sem fins lucrativos; e de natureza e pertinência temática, exigível de entidades do Terceiro Setor;
II - a elaboração e apresentação de declaração de capacidade de custear e manter o objeto da emenda destinada a equipamentos e estruturas que geram despesas correntes continuadas, tais como, pessoal, manutenção e insumos, entre outras, exigível de órgão público e entidade do Terceiro Setor.
Art. 2º As declarações de que tratam os incisos I e II do art. 1º, constituem documento acessório da emenda parlamentar impositiva e instrumento de verificação prévia, integrantes do processo legislativo e não substituem as análises e providências de competência do Poder Executivo.
§ 1º Compete à entidade ou órgão elaborar e ao Vereador autor apresentar, no ato do protocolo da emenda, as declarações de que tratam os incisos I e II do art. 1º.
§ 2º A declaração prevista no inciso I do art. 1º deverá ser subscrita pelo representante da entidade do Terceiro Setor.
§ 3º A declaração prevista no inciso II do art. 1º deverá ser subscrita pelo representante da entidade do Terceiro Setor ou do órgão público.
Art. 3º Os modelos padronizados das declarações de que tratam os incisos I e II do art. 1º serão estabelecidos por Ato da Mesa, observado o conteúdo e os requisitos previstos nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 29 de setembro de 2026.
WILLIAM LEITE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
Edital de Notificação de Multas
EDITAL Nº 105/2026
Edital de Intimação de Embargo
PORTARIA SEDUC Nº 87/2026
ATO AUTORIZADOR
Resolução CMI Nº 21-2026 - Aprova valor para contratação de empresa para criação e manutenção da plataforma para financiamento de projetos via destinação direta (Chancela)
Resolução CMI Nº 22-2026 - Aprova inscrição de entidades 5
Resolução CMI Nº 23-2026 - Comissão de Seleção de Projetos - Edital FMI 2026
Resolução CMI Nº 24-2026 - Comissão de 1ª Inscrição
Resolução CMI Nº 25/2026 – Edital de Chamada Pública de Presidente Prudente Nº 10/2026 FMI
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 22/2026 - Edital de Chamada Pública de Presidente Prudente Nº 09/2026 FMDCA
ATO AUTORIZADOR
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO 105/2026
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO 105/2026