RESOLUÇÃO CMDCA Nº 22/2026 - Edital de Chamada Pública de Presidente Prudente Nº 09/2026 FMDCA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2123/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, e na Lei Municipal nº 3134/1991, no exercício de sua função deliberativa, controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, bem como gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente de Município.
CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011 e 1246/2012;
CONSIDERANDO as condições da Lei Federal 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto Municipal 27.543/2016;
CONSIDERANDO as ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a práticas das Organizações da Sociedade Civil registradas no CMDCA e que contribuam para a promoção, garantia, defesa, atendimento de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO os processos da Justiça do Trabalho – JEIA e Ministério Público do Trabalho;
CONSIDERANDO os recursos oriundos dos termos de ajustamento de conduta e ações trabalhistas;
CONSIDERANDO o decreto n° 6481 de 12 de junho de 2008, Lista TIP (Piores formas de trabalho infantil);
CONSIDERANDO A Resolução do CONANDA 137 de 21 de janeiro de 2010 – artigo 15, inciso I;
CONSIDERANDO a LEI Nº 13.257, de 8 de março de 2016, denominada Lei da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a decisão da plenária do dia 28 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Estabelecer procedimento e tornar pública a realização de seleção para financiamento de projetos a serem executados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, com sede e/ou unidade no Município de Presidente Prudente que poderão receber recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, os quais deverão estar em consonância com as politicas públicas voltadas a Criança e ao Adolescente.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto realizar análise, avaliação, seleção e financiamento de projetos sociais, desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil – OSC, que possuem registro e inscrição no CMDCA, do Município de Presidente Prudente, de no mínimo há 01(um) ano.
1.2 São considerados passíveis de concorrer ao presente edital os projetos que tiverem cronograma de execução com prazo máximo até 31/12/2027, podendo ser aditados por no máximo mais 02 anos.
1.3 Para efeitos deste edital se entende por projeto o conjunto de ações a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes.
2 – OBJETIVO GERAL
2.1. Tornar público os procedimentos e critérios necessários para apresentação de projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, buscando potencializar e qualificar os serviços para a promoção da rede de atendimento à criança e adolescente de Presidente Prudente.
3 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 As Organizações da Sociedade Civil – OSC, para inscrever projeto a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, deverão estar devidamente REGISTRADAS no CMDCA, no mínimo há 01 ano.
3.2 Os projetos inscritos das Organizações da Sociedade Civil – OSC deverão atender crianças e/ou adolescentes em sintonia com a legislação vigente, especialmente o ECA e estarem alinhados às ações definidas na Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e alterações.
3.3 A inscrição será efetuada mediante apresentação dos documentos a seguir:
a) Requerimento (Anexo I);
b) Plano de Trabalho e Planilhas Orçamentárias (Anexo II);
c) Comprovante de registro no CMDCA, atualizado;
d) CNPJ atualizado.
3.4 Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, independentemente do resultado.
3.5 Os projetos que preveem aquisição de material permanente deverão apresentar três (3) orçamentos, de cada item a ser adquirido.
3.5.1 Somente será permitida a aquisição de material permanente quando esta estiver relação com a proposta apresentada.
3.6 O CMDCA fará publicar em até 05 dias após o encerramento do prazo para recebimento dos projetos, no Diário Oficial e Sitio Oficial da Prefeitura Municipal a lista dos projetos que serão submetidos à Comissão de Seleção previamente designada pelo CMDCA.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser efetuadas no período e local abaixo descrito:
4.1.1 Período: 01 de outubro de 2026 até as 15:00 horas do dia 30 de outubro de 2026;
4.1.2 Local: CASA DOS CONSELHOS, sito à Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2.700 Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP, mediante protocolo emitido pelo CMDCA.
5 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A avaliação dos projetos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção, instituída pela Resolução CMDCA n° 17/2026, a qual submeterá o resultado de sua análise em forma de parecer à Plenária do CMDCA, que referendará os projetos a serem atendidos e disponibilizará o resultado na Casa dos Conselhos, sítio da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.
5.2 Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, nos termos do §2, do Art. 27 da Lei 13.019/2014.
5.3 A Comissão de Seleção através da análise dos projetos indicará qual a política de atuação do projeto.
5.4 Para subsidiar seus trabalhos, A Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, desde que apresentada e referendada pelo mesmo.
5.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pela OSC concorrente ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6 – DOS PROJETOS
6.1 Os Projetos submetidos a presente seleção deverão indicar sua atuação principal especificando o regime de atendimento e conjunto de ações a serem executados.
6.2 Os projetos submetidos nesta seleção deverão apresentar suas propostas em consonância com um ou mais eixos relacionados a seguir:
6.2.1 EIXO I: PRIMEIRA INFÂNCIA
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Promoção, prevenção a atendimento às famílias em contexto de vulnerabilidade socioeconômica no que toca ao cuidado integral de crianças de até 6 (seis) anos;
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Fortalecimento de ações para a primeira infância de acordo com a Lei Federal n° 13.257/2016;
6.2.2 EIXO II: GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
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Projetos complementares à ação da escola no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com deficiência e demais populações tradicionais;
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Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a manutenção e melhoria da vida escolar de crianças, bem como oferta de orientação e apoio aos familiares para que apoiem a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de seus filhos (habilidades sócio emocionais);
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Identificação, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento psíquico/emocional, que comprometem seu desenvolvimento integral.
6.2.3 EIXO III: GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE
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Atendimento às crianças e adolescentes com deficiência;
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Promoção, prevenção, habilitação/reabilitação e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental e/ou com deficiência;
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Promoção, prevenção, atendimento, acompanhamento e/ou tratamento ao uso e abuso de álcool, tabaco e outras drogas;
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Promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento em saúde nas diversas situações que acometem crianças e adolescentes;
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Promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento da IST/HIV – AIDS e sexualidade na adolescência;
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Promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento em questões ligadas à saúde, alimentação e/ou nutrição da criança e do adolescente;
6.2.4 EIXO IV – ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Inseridos e egressos de medidas socioeducativas;
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Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
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Enfrentamento à violência doméstica, exploração e abuso sexual e trabalho infantil de crianças e adolescentes;
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Acolhimento institucional ou familiar e incentivo à guarda e adoção;
6.2.5 EIXO V – INCLUSÃO SOCIAL E PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES
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Enfrentamento, Prevenção e Erradicação da exploração do trabalho infantil;
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Ações que propiciem a aprendizagem com base na Lei 10.097/00, que permitam a formação técnica, profissional e metodológica de adolescentes, desenvolvendo habilidades para a qualificação e inserção no mercado de trabalho;
6.2.6 EIXO VI – ARTE, CULTURA, ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
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Realização de ações socioeducativas nas áreas ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas com crianças e adolescentes de regiões de maior vulnerabilidade social;
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Ações que propiciem atividades nas modalidades esportivas, cultural e artística que tenham como foco a inclusão social na prevenção e combate ao sedentarismo e obesidade infanto juvenil;
6.3 O financiamento de projetos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente deve estar condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira de recursos, bem como recursos oriundos dos termos de ajustamento de conduta e ações trabalhistas, vinculados a Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
6.4 Poderá ser enviado 01 (um) projeto por Organização da Sociedade Civil, não excedendo o valor de R$150.000,00 (Cem e cinquenta mil reais), na modalidade inovador ou modalidade complementar.
6.4.1 O CMDCA elaborará um banco de projetos aprovados pela Comissão de Seleção, que de acordo com a disponibilidade financeira, poderá ser financiado.
6.4.2 A lista será organizada por ordem de classificação e pontuação.
6.4.3 O CMDCA publicará após a apuração do valor arrecadado qual valor será destinado ao financiamento, e quais projetos serão financiados, de acordo com a ordem de classificação, considerando também os eixos prioritários.
6.5 – Para efeitos deste edital entende-se:
6.5.1 Os projetos já financiados pelo FMDCA por três anos, consecutivos ou não, não serão objeto de análise pela comissão, bem como não receberão recursos, de acordo com a Resolução 137 do CONANDA.
6.5.2 Os projetos inscritos no EIXO I: PRIMEIRA INFÂNCIA e EIXO IV ASSISTÊNCIA SOCIAL – Acolhimento institucional ou familiar e incentivo à guarda e adoção terão prioridade no processo de seleção deste edital, conforme previsto na Lei 13.257, que alterou o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com o seguinte teor:
§ 1º Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos fundos nacionais, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, serão consideradas as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e as do Plano Nacional pela Primeira Infância.
§ 2º Os conselhos nacionais, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
6.5.3 Para a prioridade que trata o item 6.5.2, fica estabelecida a reserva obrigatória de 25% (vinte e cinco por cento) do total de projetos aprovados (arredondado para baixo) ofertadas por este Edital para a seleção de projetos e iniciativas vinculados exclusivamente aos eixos prioritários de Primeira Infância e Assistência Social.
Parágrafo único. Caso o número de propostas habilitadas nos eixos prioritários seja inferior ao percentual de vagas reservadas, as vagas serão automaticamente revertidas para as vagas de classificação geral.
7 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E METODOLOGIA DE ANÁLISE
7.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção, em duas fases, sendo:
7.1.1 FASE DE AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão de Seleção fará a análise e avaliação dos projetos apresentados.
7.1.2 FASE DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, a Comissão de Seleção selecionará os projetos aptos ao financiamento, em conformidade com os determinantes deste Edital e com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os projetos serão classificados pela Comissão de Seleção, conforme os critérios e regras definidos no item 8.1.
7.2 Os projetos serão aprovados e classificados pela Comissão de Seleção que tornará público na plenária do CMDCA, no mural da Casa dos Conselhos, no Sitio da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município.
8 – PONTUAÇÃO E PESO ATRIBUÍDO AOS CRITÉRIOS
8.1 Os projetos serão avaliados e pontuados conforme tabela abaixo:
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Critério de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação Máxima |
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1 – Adequação da proposta ao edital e ao atendimento a criança e ao adolescente |
0 (zero) não atende 1 (um) atende parcialmente 2 (dois) atende satisfatoriamente 3 (três) atende plenamente |
03 (três) pontos |
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2 – Clareza e coerência no detalhamento do Projeto – (Objetivos geral e específicos estão claros e coerentes? As metas estão descritas de forma coerente? As metas e objetivos estão coerentes com os gastos apresentados?) |
0 (zero) não atende 1 (um) atende parcialmente 2 (dois) atende satisfatoriamente 3 (três) atende plenamente |
03 (três) pontos |
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3 – Financeiro: Memória de cálculo, Plano de Aplicação, tabela de Recursos Humanos (percentual) |
0 (zero) não atende 1 (um) atende parcialmente 2 (dois) atende satisfatoriamente 3 (três) atende plenamente |
03 (três) pontos |
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4 – Demonstrativo de Despesas; Coerência de acordo com o projeto apresentado nos materiais de consumo, permanente, etc |
0 (zero) não atende 1 (um) atende parcialmente 2 (dois) atende satisfatoriamente 3 (três) atende plenamente |
03 (três) pontos |
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5 – Clareza e adequação dos processos de monitoramento e avaliação que serão utilizados durante a execução do Projeto |
0 (zero) não atende 1 (um) atende parcialmente 2 (dois) atende satisfatoriamente 3 (três) atende plenamente |
03 (três) pontos |
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6 – Estratégias metodológicas compatíveis com os objetivos propostos a serem alcançados |
0 (zero) não atende 1 (um) atende parcialmente 2 (dois) atende satisfatoriamente 3 (três) atende plenamente |
03 (três) pontos |
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7 – Demonstração da capacidade de articulação. A proposta possui definição de fluxos locais para o relacionamento entre a rede de serviços, com vistas ao atendimento integrado, evitando a fragmentação e/ou sobreposição de ações; |
0 (zero) não atende 1 (um) atende parcialmente 2 (dois) atende satisfatoriamente 3 (três) atende plenamente |
03 (três) pontos |
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8 – Equipe profissional mínima adequada a execução do objeto, sem prejuízo das ações já desenvolvidas pela OSC. |
0 (zero) não atende 1 (um) atende parcialmente 2 (dois) atende satisfatoriamente 3 (três) atende plenamente |
03 (três) pontos |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA |
24 PONTOS |
8.2 Cada projeto será analisado e pontuado por três membros da Comissão de Seleção. A nota de cada projeto será obtida pela somatória das notas de cada aspecto avaliado, conforme critérios de pontuação definidos no item 8.1. A média das pontuações não poderá ser inferior a 15 (quinze) pontos e nenhum critério poderá ter pontuação zerada.
8.3 Os critérios de números 1, 6 e 7 definidos no item 8.1 serão usados como referência para casos onde ocorrer empate na pontuação, a média entre os 3 critérios será a base para o desempate.
Parágrafo único. Em casos onde o empate permanecer, será classificado primeiro os projetos que foram escritos pelas organizações de sociedade civil que possuem mais tempo de registro no CMDCA.
8.4 Para os Projetos não classificados, a Comissão de Seleção deverá apresentar parecer para a OSC de no máximo 72 horas após a divulgação do resultado, ficando a OSC, condicionada a encaminhar recurso no prazo de até 48 horas após o recebimento do parecer.
9 – CALENDÁRIO OFICIAL
9.1 Fica fixado o calendário abaixo para os interessados em participar da seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Publicação do Edital: 01/10/2026.
II – Inscrição dos projetos: 01/10/2026 a 30/10/2026 (até as 15:00 horas).
III – Publicação dos Inscritos: 03/11/2026.
IV – Análise e Avaliação pela comissão: 03/11/2026 a 13/11/2026.
V – Publicação dos Classificados: 16/11/2026.
VI – Prazo para apresentação de recursos: 16/11/2026 a 18/11/2026.
VII – Análise dos recursos: 19/11/2026 a 24/11/2026.
VIII – Publicação do resultado dos recursos: 25/11/2026.
IX – Publicação da classificação final: 25/11/2026.
X – Prazo final da entrega dos documentos para Celebração do Termo de Fomento: 12/01/2027.
10 – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
10.1 Após a publicação no Diário Oficial do Município e sítio da Prefeitura Municipal, dos Projetos contemplados, a OSC deverá encaminhar via 1DOC os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS entre os dias 05 de janeiro de 2027 a 12 de janeiro de 2027, conforme segue:
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Para abrir Protocolo seguir as orientações:
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Processo Eletrônico
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Terceiro Setor
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Repasse público ao terceiro setor - Assistência Social
Na descrição mencionar: A/C de Vânia C. Perosso Rocha_ Responsável pela Gestão de Parcerias do 3º Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Segue documentação para Celebração de Termo de Fomento _FMDCA/GEPAC.
10.2 Após abertura do protocolo com os documentos descritos no Manual da SAS, a Secretaria de Assistência Social dará encaminhamento da documentação para abertura do processo administrativo até a formalização do Termo de Fomento, o qual deverá ser assinado pelo presidente da OSC e Secretário Municipal da Assistência Social.
10.2.1 Fica a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC ciente de que caso não encaminhe os documentos e não cumpra os requisitos de tempo mínimo de existência de 1(um) ano, com cadastro ativo, constantes na Lei Federal Nº 13019/2014, Art. 33, Inciso V alínea "a", dentro do prazo estipulado, será automaticamente desclassificada.
11 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
11.1 O valor referente ao financiamento dos Projetos será transferido à OSC em parcelas mensais em acordo com o cronograma apresentado. O CRONOGRAMA deverá conter no máximo 10 parcelas com início no mês DE MARÇO.
11.2 O recurso é para execução do projeto específico financiado, sendo assim, deverá preferencialmente receber na primeira dezena do mês para executar a ação proposta.
11.3 Para recebimento do recurso a OSC deverá encaminhar o recibo em acordo com as regras estabelecidas no Termo de Fomento.
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Pendencias com a GESTORA, na Prestação de Contas ou no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA OSC, o recibo ficará retido até a regularização (sem aviso).
12 – DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – TÉCNICO E FINANCEIRO PELA OSC
12.1 A prestação de contas deverá ser feita observando as regras previstas na legislação vigente, além de prazos e normas de elaboração constantes no presente Edital, no Termo de Fomento e Manual fornecido pela SAS.
12.2 A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria, avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
12.2.1 Serão recusados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativas suficientes.
12.2.2 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
12.2.3 A análise de prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
12.2.4 A prestação de contas da parceria observará as regras específicas de acordo com o montante dos recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
12.3 A prestação de contas e todos os atos que dela decorrerem permanecerá acessível a qualquer interessado.
12.3.1 A OSC deverá apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, após inserção de informações no sistema CONECTA GOVBR, a Prestação de Contas Quadrimestral impressa para validação, conforme calendário abaixo, independentemente do número de parcelas recebidas do recurso:
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11/05/2027
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15/09/2027
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18/01/2028
12.3.2 A prestação de contas quadrimestral deverá ser composta dos seguintes documentos:
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Demonstrativo de Despesas Detalhado _ 2 vias conforme modelo contido no Manual;
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RP 10 – 2 vias _conforme modelo da Instrução Normativa IN 01/2024 do TCESP;
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Notas LEGÍVEIS, contendo em seu rodapé o número da parceria (já mencionado pelo fornecedor), carimbo de “ORIGINAL” ou “confere com original” rubricado pelo responsável da Prestação de Contas;
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Extrato conta-corrente (1 via);
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Controle de entrega de vale-transporte contendo: data da entrega, quantidade entregue e assinatura do usuário;
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Relação de Patrimônio _ no caso de aquisição de material permanente (conforme modelo contido no Manual);
12.3.3 Entregar impreterivelmente até 18 de janeiro de 2028, junto a prestação de contas quadrimestral (item 12.3.2), a prestação de contas final os documentos do Artigo 184 da IN 01/2024 do TCESP, conforme Manual disponibilizado pela SAS.
12.3.4 Quando a OSC realizar devolução de valores glosados ou não utilizados deverá OBRIGATORIAMENTE informar no endereço eletrônico: vaniapcsas@pprudente.sp.gov.br o comprovante de devolução e as informações sobre a devolução conforme modelo contido no Manual;
12.4 AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC que não realizarem o cumprimento da entrega da Prestação de Contas nos prazos estipulados no item 12.3.1 e 12.3.3 (Exemplos: entrega de prestação de contas incompleta, documento sem assinatura, entre outros) sofrerão as sanções previstas na Lei N° 13.019/2014.
12.5 A prestação de contas deverá obedecer ao Plano de Trabalho, Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso apresentado no projeto, respeitando as normas estabelecidas neste Edital e Legislações vigentes.
12.6 A data inicial para o uso dos recursos recebidos deverá ser posterior à data da liberação do recurso na conta-corrente da OSC.
12.6.1 No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, a OSC não poderá deixar o recurso na conta-corrente, devendo fazer aplicação do valor. A OSC não poderá fazer aplicação de risco, ficando a mesma responsável por qualquer prejuízo advindo da referida aplicação. O descumprimento do disposto nesse inciso obrigará a OSC à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito;
12.7 Os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em atividades previstas para a execução do objeto do Termo de Fomento em conformidade com o Plano de Trabalho na última parcela da prestação de contas.
12.8 A executora do projeto, objeto do Termo de Fomento, deverá transferir os valores repassados, sob sua responsabilidade em até 02 dias úteis, a contar da data do depósito na conta geral para a conta especifica do Termo de Fomento.
12.9 Os recursos não utilizados, e que não tiver autorização para utilização no exercício seguinte, deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
12.10 Quando da conferência da Prestação de Contas, caso seja necessário que a OSC faça correções na mesma, esta terá 07 (sete) dias úteis, a partir da data de notificação feita pela SAS, para retirar, corrigir e devolver a prestação de contas, para que seja concluída a conferência.
12.11 Caso houver alguma irregularidade na Prestação de Contas Financeira, a Secretaria Municipal de Assistência Social dará ciência a OSC sobre o valor glosado, que poderá recorrer ao FMDCA;
12.12 O Gestor da Parceria deverá emitir parecer técnico conclusivo, avaliando a prestação de contas final como: regular com ressalva ou irregular, do qual deverá ser encaminhado para a Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação.
12.13 A Secretaria Municipal de Assistência Social devolverá os documentos originais à OSC, devidamente carimbados e assinados.
12.14 Conforme Parágrafo Único, do Art. 68 da Lei 13.019/2014, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
13 – DOS GASTOS DOS RECURSOS
13.1. São vedadas as despesas abaixo mencionadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
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Débito automático, exceto os que estejam no valor do débito constante no extrato bancário;
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Cupons fiscais ou Notas Fiscais que não sejam eletrônicas;
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Notas fiscais que não estejam especificados o nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, o endereço e CNPJ, nº do Termo e Fonte pagadora;
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Notas fiscais com data posterior ao pagamento;
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Notas de serviços que não estejam com a descriminação do serviço prestado de forma clara;
a) Pagamento antecipado SERÁ PERMITIDO, em até:
- 2 (dois) dias úteis para o pagamento ao empregado do período de férias, conforme orientação da CLT: O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, competindo ao empregado dar quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias (CLT, arts. 142, caput, e 145).
b) Pagamento posterior SERÁ PERMITIDO, em até:
- 24h (vinte e quatro horas) úteis para o pagamento de salário realizado por meio de transferência bancária TED (Conforme norma de compensação do Banco Central).
Obs: As transferências efetuadas após o horário bancário, nas sextas-feiras, finais de semana, e feriados não serão considerados dias úteis, devendo ser contabilizado o primeiro dia útil subsequente.
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Notas fiscais com datas anteriores ao recebimento do recurso ou posteriores a vigência do Termo do Fomento;
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Despesas que não estiverem contempladas nas planilhas orçamentarias e que não sejam para execução específica do projeto financiado;
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Pagamentos de taxas e impostos públicos;
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Pagamento de contribuição sindical;
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Pagamento de taxa bancária, multas, juros ou correção monetária;
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Pagamentos de taxas de administração, de gerência ou similar;
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Custos integrais referentes à administração da sede da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, tais como: luz, água, telefone e IPTU;
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Gratificação e consultoria;
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Custos integrais referentes à Assistência técnica e contábil, despesas com segurança patrimonial, ou contratadas para prestação de serviços não exclusivos e específicos do projeto fomentado;
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Qualquer espécie de remuneração a servidor público federal, estadual ou municipal integrante da administração direta ou indireta;
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Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e de autoridades ou servidores públicos;
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Pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
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Outras despesas não autorizadas pela legislação vigente;
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Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
13.1.1 Não será permitida a alteração do Plano de Trabalho e/ou planilhas orçamentárias, sem autorização justificada pelo Gestor da Parceria.
13.2 Para a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente transferidos às Organizações da Sociedade Civil – OSC - deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
13.2.1 Quando forem apresentados passagens, hospedagem, alimentação, referentes à capacitação, cursos e/ou treinamentos de funcionários, deverá ser apresentado juntamente na prestação de contas o comprovante de inscrição e/ou atestado (declaração) de participação.
13.3 Nos Termos de Fomento firmados com as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC é permitida a remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, desde que o mesmo execute ações específicas no projeto aprovado, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiros salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
I – Correspondam às atividades previstas e aprovadas no Plano de Trabalho;
II – Correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
III – Sejam compatíveis com o valor de mercado onde atuam as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC;
IV – Sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao projeto, objeto do Termo de Fomento.
13.4 A seleção e contratação da equipe envolvida na execução do projeto, objeto do Termo de Fomento pelas ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC observará a realização de processo seletivo prévio, observadas a publicidade e a impessoalidade.
13.5 As ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC deverão dar ampla transparência na internet, dos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto do Termo de Fomento, de acordo com Art. 11 da Lei N°13.019/2014 e comunicado do Tribunal de Contas.
13.6 Não poderão ser contratadas com recursos do Termo de Fomento as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime:
I – Contra a administração pública ou o patrimônio público;
II – Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou
III – De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
13.7 A inadimplência da Organização da Sociedade Civil – OSC em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Fomento.
13.8 Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos do Termo de Fomento, a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para fins deste Edital será onerada a programação orçamentária do FMDCA conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA).
14.2 A celebração do termo de fomento somente se efetivará se a OSC comprovar dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria ou convênio com a Administração Pública.
14.3 Não será exigida contrapartida em bens e serviços das OSC’s.
14.4 Quando da convocação para a apresentação da documentação comprobatória, caso a OSC não logre demonstrar a sua regularidade pelo rol de documentos, existindo recursos direcionados para o projeto específico, eles serão revertidos para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
14.5 A Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada para financiamento de projeto está obrigada a divulgar de forma clara e objetiva, através da imprensa, placas, impressos, folders, reuniões, eventos, apresentações, entre outros, que o financiamento do projeto é feito através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, divulgando a logomarca do CMDCA como parceiro.
14.6 No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da OSC executante encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMDCA terão a sua destinação submetida à análise do CMDCA, observada a legislação aplicável.
14.7 O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas serão feitos pelos Gestores de Parceria das respectivas secretarias (SAS, SEDUC e SESAU) e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
14.8 Para a prestação de contas da parceria, a OSC deverá observar o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e MANUAL DISPONIBILIZADO PELA SAS.
14.9 A Organização da Sociedade Civil – OSC que não iniciar seu projeto no cronograma previsto, sem justificativa aprovada pelo Gestor da Parceria, perderá o financiamento;
14.10 Ao se inscrever Organização da Sociedade Civil - OSC concorda automaticamente com a utilização gratuita pelo CMDCA, de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito em qualquer meio de comunicação na forma impressa ou eletrônica para garantir o acesso à informação de acordo com a Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
14.11 O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos desde edital.
14.12 Integram o presente edital:
Anexo I – REQUERIMENTO
Anexo II – PLANO DE TRABALHO E DEMAIS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
14.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e publicados através de Resolução.
14.14 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Presidente Prudente/SP, 01 de outubro de 2026.
ANDREIA DA SILVA SUBTIL
Presidente do CMDCA
ANEXO I
REQUERIMENTO
|
REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS PARA SOLICITAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE. |
|
A________________________________________________________________________________________, devidamente inscrita no CNPJ nº: _____________________________________________________ com sede na ____________________________________________________________________, nesse ato representada pelo seu presidente _______________________________________________, RG _______________________, CPF _____________________________, vem mui respeitosamente, requerer junto ao Egrégio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a análise e avaliação do Projeto ______________________________________________. (nome do projeto deve ser de forma específica, clara, precisa, breve e concisa) O projeto ora apresentado atende ao eixo _____________________________________________, e busca atender criança e adolescentes do município de Prudente Prudente/SP contribuindo assim para a promoção, garantia de defesa e atendimento de crianças e adolescentes. |
|
|
NOME DO PROJETO: |
|
EIXO DE ATUAÇÃO: |
|
MODALIDADE DA PROPOSTA: ( ) INOVADOR ( ) COMPLEMENTAR |
|
||||||
|
Nome: |
||||||
|
CNPJ Nº: |
||||||
|
Registro no CMDCA nº: |
Validade do Registro: |
|||||
|
Endereço: |
Nº: |
Complemento: |
||||
|
Bairro: |
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
|||
|
Telefone: |
||||||
|
Site: |
||||||
|
e-mail: |
||||||
|
Nome do Coordenador da OSC: |
||||||
|
|
|
A |
Local/Endereço e Região de Atuação do Projeto: |
|
B |
Objetivo Geral do Projeto: |
|
C |
Nº de Crianças Atendidas: Nº de Adolescentes Atendidos: |
|
D |
Custo total para execução do Projeto: R$ |
|
E |
Duração do projeto (nº meses): |
|
F |
Custo per capta/mês R$ |
ANEXO II
(Fazer em papel timbrado)
PLANO DE TRABALHO – Ano 2027
I – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
|
NOME DA EXECUTORA: |
|
|
CNPJ: Data da Inscrição CNPJ: |
|
|
Endereço: |
|
|
CEP: BAIRRO: |
|
|
Tel. ( ) |
|
|
E-Mail: Site: |
|
|
Número de Inscrição CMDCA: |
|
|
Registro em outros Conselhos: (identificar) |
|
|
Imóvel |
( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado |
|
Carga Horária de funcionamento semanal: |
|
|
Quantos dias na semana funciona a organização: |
|
|
Áreas das atividades preponderante e secundária, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei Federal Complementar nº187, de 16/12/2021. Área da atividade preponderante: ( ) Área de Assistência Social ( ) Área de Saúde ( ) Área de Educação ( ) Outros: ___________________________________________________________________ Área da atividade secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1) ( ) Área de Assistência Social ( ) Área de Saúde ( ) Área de Educação ( ) Outros: ___________________________________________________________________ |
|
|
Natureza da Organização da Sociedade Civil: ( ) De atendimento ( ) De assessoramento ( ) De defesa e garantia de direitos ( ) Outros: ___________________________________________________________________ |
|
|
O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal 27.543/2016. ( ) Sim ( ) Não ( ) Em adequação – Justifique:_______ |
|
II – APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
(Relatar um breve histórico da organização)
III – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
( ) Assistência Social
( ) Proteção Social Básica
( ) Proteção Social Especial – Média complexidade
( ) Proteção Social Especial – Alta complexidade
( ) Saúde
( ) Atenção Primária à Saúde
( ) Atenção Especializada em Saúde (Secundária) – Média Complexidade
( ) Atenção Especializada em Saúde (Terciária) – Alta Complexidade
( ) Educação
( ) Educação Básica (Educ. Infantil e Ensino Fundamental I e II)
( ) Educação de Jovens e Adultos (EJA);
( ) Educação Especial na perspectiva inclusiva;
( ) Educação Tecnológica;
( ) Outros: ___________________________________________________________________
IV – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO – MODALIDADE DE ATENDIMENTO:
-
Conforme Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais – Resolução Nº 109 – CNAS.
-
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 – Política Nacional de Atenção Básica
PORTARIA GM/MS Nº 1.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 – Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde. -
PORTARIA Nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
-
Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9.394/1996.
V – IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DA ORGANIZAÇÃO:
Nome completo do Coordenador: ____________________________________________________
Formação:______________________________________________________________________
Número do Registro Profissional (quando houver): __________
Telefone do coordenador para contato: ( ) _________________.
E-mail do coordenador: ___________________________________________________________
VI – JUSTIFICATIVA
(identificação e qualificação da demanda)
Diagnóstico da realidade que será o objeto das atividades.
A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do serviço como resposta a uma demanda da sociedade.
Deve-se responder à questão: por que executar o serviço?
Ressaltar os seguintes aspectos:
a) Problema social que o serviço pretende solucionar;
b) Impacto social do serviço e as transformações positivas e duradouras esperadas;
c) Área geográfica em que o serviço se insere.
VII – DESCRIÇÃO DA META PACTUADA:
Meta de atendimento direto mensal (nº de Crianças e Adolescentes):
Capacidade de atendimento mensal:
VIII – PÚBLICO ALVO
Indicar o público alvo conforme a natureza dos serviços, programas e projetos.
IX – OBJETIVO GERAL DO PROJETO
O que a OSC pretende alcançar ao seu final. Deve ser escrito de forma clara, objetiva e sucinta. Este objetivo deve estar relacionado diretamente aos serviços, programas e projetos de governo que a entidade pretende executar para o Município.
X – OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO
São aqueles relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a alteração global da situação enfrentada, através das ações que o serviço desenvolverá junto ao público-alvo. Estão necessariamente articulados ao Objetivo Geral. Os objetivos devem responder as expressões: O QUE? COMO? PARA QUE? OU PARA QUEM?
|
Objetivos Específicos |
Meta |
Metodologia / Estratégias |
Periodicidade |
Resultados Esperados |
Profissionais Envolvidos |
|
|
Quantitativos |
Qualitativos |
|||||
XI – METODOLOGIA DE TRABALHO
É imprescindível a descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas com o público-alvo para alcançar os objetivos do Serviço e os resultados esperados. Descrever também as estratégias de participação dos usuários na elaboração, execução, avaliação e monitoramento do serviço prestado.
|
METODOLOGIA DE AÇÃO DO PROJETO APRESENTADO |
||||
|
Trabalho a ser Desenvolvido |
Local que será Desenvolvido |
Técnico Responsável pelo Acompanhamento |
Quando será Desenvolvido |
Como será Desenvolvido |
XII – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.
Informar, as atividades a serem desenvolvidas semanalmente e mensalmente, observando os objetivos específicos registrados.
Atividades específicas do projeto
|
Atividade |
Periodicidade |
Dia da Semana/Mês |
Carga Horária |
Meses |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||||
OBS: As atividades não devem ser interrompidas durante os meses de janeiro, julho e dezembro.
Atividades específicas da OSC
|
Atividade |
Periodicidade |
Dia da Semana/ Mês |
Carga Horária |
Meses |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||||
XIII – ARTICULAÇÃO EM REDE
Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do Serviço, bem como, a metodologia a ser utilizada para tal fim.
|
Instituição/Órgão |
Natureza da Interface |
Periodicidade |
Metodologia/ Como? |
XIV – RESULTADOS ESPERADOS/AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS
Descrever os resultados esperados com as ações propostas às crianças e adolescentes e suas famílias.
XV – SUSTENTABILIDADE
Descreva as possibilidades de incorporação das ações do projeto, após o término de sua execução, pelas instituições envolvidas ou pela comunidade.
XVI – RECURSOS HUMANOS (DO SERVIÇO)
Relacione todos os colaboradores incluindo prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica) que compõe a OSC, destacar os profissionais que serão remunerados pelo Termo.
Cargo: assistente social, psicóloga, diretor, coordenador, educador, serviços gerais. (mesmo termo descrito no holerite)
Formação: Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino superior ex: Serviço Social, Psicologia, Administração, Direito, Pedagogia.
Carga Horária Semanal: o número de horas semanal do profissional na OSC.
Custo Anual do Funcionário para OSC e Vínculo, Corresponde à: 12 meses de salário, 1/3 férias, 13º salário, vale-transporte, vale-refeição e encargos sociais como FGTS, INSS.
% a ser pago com a Fonte de Financiamento: Qual o percentual que será pago durante a parceria e qual fonte de financiamento.
|
Quantidade (unitário) |
Cargo |
Formação |
Carga Horária Semanal |
Custo Anual* do Funcionário e vínculo |
% a ser pago com a Fonte de Financiamento |
|
01 |
Psicopedagogo |
Pedagogia |
40 horas |
R$ 35.000,00_CLT |
100% FMDCA |
|
01 |
Nutricionista |
Nutrição |
40 horas |
R$ 35.000,00_CLT |
50% FMDCA 50% Recursos Próprios |
|
01 |
Educador Social |
Educação Física |
40 horas |
R$ 35.000,00_CLT |
50% FMDCA 50% Recursos Próprios |
|
01 |
Coordenador |
Administração |
40 horas |
R$ 40.000,00_CLT |
50% Municipal 30% Estadual 20% Recurso Próprio |
|
01 |
Assistente Social |
Serviço Social |
30 horas |
R$ 35.000,00_CLT |
100% Municipal |
|
01 |
Psicólogo |
Psicologia |
40 horas |
R$ 35.000,00_CLT |
50% Municipal 50% Federal |
Quantidade de Funcionários:
Quantidade de Funcionários com Pós-Graduação:
Quantidade de Estagiários:
Quantidade de Voluntários:
Valor a ser gasto de Recursos Humanos (CLT) no ano com recursos da parceria.
|
CARGO |
Valor Anual |
Quantidade |
|
1 Psicopedagogo |
R$ 35.000,00 |
1 |
|
1 Educador Social |
R$ 17.500,00 |
1 |
|
1Nutricionista |
R$ 17.500,00 |
1 |
|
Total |
R$ 70.000,00 |
3 |
XVII – RECURSOS DA OSC SEREM UTILIZADOS
|
ESTRUTURA FÍSICA: descrever a estrutura física onde serão realizadas as ações |
|
RECURSOS MATERIAIS DISPONIVEIS: descrever os recursos materiais que serão utilizados nas ações. |
XVIII – TRABALHO SOCIAL REALIZADO
( ) Articulação da rede socioassistencial (reuniões com a rede, estabelecimento de contatos, fluxos de informações, encaminhamentos, procedimentos, estratégias p/ unificar procedimentos conforme SUAS).
( ) Articulação Intersetorial.
( ) Reuniões de equipe para troca de informações, estudos e planejamento das ações.
( ) Oferta e referenciamento de serviço especializado considerando a realidade do território (dados de vigilância socioassistencial, possibilidades de participação de usuários e outros).
( ) Promoção da participação dos usuários no planejamento e avaliação das ações dos serviços
( ) Produção de material socioeducativo (para dar concretude às atividades coletivas/comunitárias, sensibilizar a comunidade para algumas questões, mobilizar para a realização de eventos ou campanhas.
( ) Fornecimento de informações e dados para o órgão gestor (para subsidiar elaboração do Plano Municipal; planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços; alimentação dos sistemas de informação do SUAS).
( ) Reuniões com a equipe da rede em geral, para troca de informações, com discussões de casos e acompanhamento dos encaminhamentos realizados nas unidades referenciadas.
XIX – AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
|
O que será Avaliado? |
Como será Avaliado? |
Qual a Periodicidade? |
Quais Instrumentais? |
Presidente Prudente, _____ de ____________________ de 20____.
_________________________ ____________________________
Coordenador OSC Presidente da OSC
XXIV - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS – 202X__
RECURSOS FINANCEIROS PREVISTOS
(Os recursos deverão ser totalizados de acordo com o serviço executado – Por exemplo, quem executa serviços de Proteção Básica e de Proteção Especial, os recursos deverão estar divididos corretamente de acordo com os gastos executados, NÃO sendo possível o mesmo valor estar nas duas ações).
|
PROGRAMAS |
COFINANCIAMENTO |
||||||||||||
|
Municipal |
Estadual |
Federal |
Privado |
TOTAL |
|||||||||
|
FMAS |
FMDCA |
Emenda |
FEAS |
FEDCA |
FEAS -Emenda |
FNAS |
FNDCA |
FNAS -Emenda |
Empresa |
Pessoa Física |
Próprio |
||
|
Proteção Social Básica |
|||||||||||||
|
Proteção Social Especial Média Complexidade |
|||||||||||||
|
Proteção Social Especial Alta Complexidade |
|||||||||||||
|
TOTAL |
|||||||||||||
OBS: Excluir os itens não utilizados
Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.
________________________
Presidente da OSC
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS
|
GRUPO DE DESPESAS |
COFINANCIAMENTO |
||||||||||||
|
Municipal |
Estadual |
Federal |
Privado |
Total |
|||||||||
|
FMAS |
FMDCA |
Emenda |
FEAS |
FEDCA |
FEAS -Emenda |
FNAS |
FNDCA |
FNAS -Emenda |
Empresa |
Pessoa Física |
Próprio |
||
|
BENS E MATERIAIS PERMANENTES |
|||||||||||||
|
DIVERSOS |
|||||||||||||
|
GASTOS ADMINISTRATIVOS |
|||||||||||||
|
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
|||||||||||||
|
LOCAÇÃO |
|||||||||||||
|
MANUTENÇÃO |
|||||||||||||
|
MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR |
|||||||||||||
|
MATERIAIS |
|||||||||||||
|
RECURSOS HUMANOS |
|||||||||||||
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|||||||||||||
|
UTILIDADES PÚBLICAS |
|||||||||||||
|
TOTAL |
|||||||||||||
OBS: Excluir os itens não utilizados
Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.
________________________
Presidente da OSC
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
-
GRUPO DE DESPESAS
CATEGORIA DE DESPESAS
ESPECIFICAÇÃO DE DESPESAS
BENS E MATERIAIS PERMANENTES
Bens e Equipamentos de Informática
Ex: computador, impressora.
Outros Bens e Materiais Permanentes
Ex: geladeira, freezer, ar condicionado, armário, mesa, cadeira.
DIVERSOS
Descartáveis
Utensílios Gerais
Uniformes para Usuários
Gás GPL
Ex:
Descartáveis Copos, pratos e talheres, papel alumínio, toalhas de papel
Utensílios Gerais: garfo, faca, colher, potes, peneira,
Uniformes para Usuários: camiseta, shorts, calça, sapato.
Gás GPL: P90, P45,P20, P13, P5
GASTOS ADMINISTRATIVOS
Combustível
Ex: etanol, gasolina, diesel (Modelo e Placa)
Material de expediente
Ex: Material escritório: lápis, caneta, Caderno, grampos, marca texto...
Seguros
Veículo (modelo e Placa)
Viagens
Ex: hotel/ aéreas/passagem rodoviárias
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Gêneros Alimentícios
Ex:
Secos: Arroz, feijão, macarrão.
Proteínas: Bovina, suína, aves, peixes
Verduras, Legumes e Frutas:alface, rúcula, agrião, batata, cebola
Bebidas: refrigerante, sucos.
Frios e Laticínios: iogurte, mussarela, presunto, linguiça, salsicha.
LOCAÇÃO
Imóvel
Ex: Casa para execução do serviço
Veículos
Ex: Modelo e Placa
MANUTENÇÃO
Equipamento de Informática
Ex: Computador, Impressora
Predial e Imobiliário
Ex: Lâmpadas, cimento, fios, veda rosca.
Veículos
Ex: pneu, bateria
MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR
(Serviço de Acolhimento)
Medicação
Ex: dipirona, novalgina
MATERIAIS
Material de higienização e limpeza
Ex:
Higiene Pessoal: sabonete, hidratante, Shampoo.
Produtos de Limpeza: sabão em Pó, desinfetante, álcool.
Material didático
Ex: Jogos pedagógicos, cartolina, EVA.
Material esportivo
Ex: Bolas de Basquete; futebol, vôlei. cones, troféus, medalhas, cordas, petecas, arcos, bambolês,coletes.
RECURSOS HUMANOS
13º Salário
Ex:
Funcionários que serão pagos com recurso da Parceria: Psicopedagogo, cozinheira, motorista, estagiários.
Aviso Prévio
Estagiários
Férias
FGTS
Gratificações
INSS
IRRF
Multa Rescisória FGTS
Salários
Vale Alimentação
Vale Refeição
SERVIÇOS DE TERCEIROS
Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física
Ex: Professor de Dança, Capoeira, Judô, Vale Transporte usuário,
Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
Ex: Professor de Dança, Capoeira, Judô, Educador Social
UTILIDADES PÚBLICAS
Água E Esgoto
Nº RGI
Energia
Nº UC
Internet
Telefones
Nº
TOTAL
OBS:
-
Em especificação do produto não utilizar os termos reticências, etc, entre outros.
-
Todo item que for utilizar que não constar na tabela acima, entrar em contato.
-
Excluir os itens não utilizados
Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.
________________________
Presidente da OSC
PLANO DE APLICAÇÃO
|
GRUPO DE DESPESAS |
CATEGORIA DE DESPESAS |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
VALOR A SER GASTO |
|
BENS E MATERIAIS PERMANENTES |
Bens e Equipamentos de Informática |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
Outros Bens e Materiais Permanentes |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
DIVERSOS |
Descartáveis |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
Utensílios Gerais |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
Uniformes para Usuários |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
Gás GPL |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
GASTOS ADMINISTRATIVOS |
Combustível |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
Material de expediente |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
Seguros |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
Viagens |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
Gêneros Alimentícios |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
LOCAÇÃO |
Imóvel |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
Veículos |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
MANUTENÇÃO |
Equipamento de Informática |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
Predial e Imobiliário |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
Veículos |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR (Serviço de Acolhimento) |
Medicação |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
MATERIAIS |
Material de higienização e limpeza |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
Material didático |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
|
Material esportivo |
R$ |
R$ |
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RECURSOS HUMANOS |
13º Salário |
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Aviso Prévio |
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Estagiários |
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Férias |
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FGTS |
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Gratificações |
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INSS |
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IRRF |
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Multa Rescisória FGTS |
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Salários |
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Vale Alimentação |
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Vale Refeição |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física |
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Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica |
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UTILIDADES PÚBLICAS |
Água E Esgoto |
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Energia |
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Internet |
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Telefones |
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TOTAL |
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OBS.:
1-Considerar os meses e não quantidade de parcelas;
2-Provisionar férias e décimo terceiro;
3-Não alterar as informações do Grupo de Despesas;
4-Não alterar as informações da Categoria de Despesas;
5-Não inverter a ordem Grupo de Despesas;
6-Não inverter a ordem Categoria de Despesas,
7-Excluir as OBS.
Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.
_________________________________________
Presidente da OSC
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
-
GRUPO DE DESPESAS
TOTAL
BENS E MATERIAIS PERMANENTES
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DIVERSOS
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GASTOS ADMINISTRATIVOS
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GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
R$
LOCAÇÃO
R$
MANUTENÇÃO
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MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR
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MATERIAIS
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RECURSOS HUMANOS
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SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
UTILIDADES PÚBLICAS
R$
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - Equipamentos e Material Permanente
-
Material/Equipamento
Quantidade
Valores
Total
Presidente Prudente,____, de________________ de 20__________.
___________________________
Presidente da OSC
Edital de Notificação de Multas
EDITAL Nº 105/2026
Edital de Intimação de Embargo
PORTARIA SEDUC Nº 87/2026
ATO AUTORIZADOR
Resolução nº 404
Resolução CMI Nº 21-2026 - Aprova valor para contratação de empresa para criação e manutenção da plataforma para financiamento de projetos via destinação direta (Chancela)
Resolução CMI Nº 22-2026 - Aprova inscrição de entidades 5
Resolução CMI Nº 23-2026 - Comissão de Seleção de Projetos - Edital FMI 2026
Resolução CMI Nº 24-2026 - Comissão de 1ª Inscrição
Resolução CMI Nº 25/2026 – Edital de Chamada Pública de Presidente Prudente Nº 10/2026 FMI
ATO AUTORIZADOR
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO 105/2026
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO 105/2026