DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de outubro de 2026 às 16:00

Publicações


PORTARIA SEDUC Nº 87/2026


Data de Veiculação: 1 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2123/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


Dispõe sobre processo de recomposição dos Membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS Fundeb, no município de Presidente Prudente – SP, referente ao quadriênio 2027-2030.

KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação de Presidente Prudente/SP - Seduc, tendo em vista o término do mandato da representação atual em 31 de dezembro deste ano de 2026, a necessidade de recomposição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb, no âmbito do município de Presidente Prudente e considerando:

  • A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que: Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências;

  • O Decreto Nº 10.656, de 22 de março de 2021, que: Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

  • A Portaria Nº 808, de 29 de dezembro de 2022, do Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que: Dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis no âmbito das esferas governamentais pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb previstos na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021 e dá outras providências;

  • O Ofício-Circular nº 186/2026/Diapo/ChefiaGabin/Gabin-FNDE de 21 de agosto de 2026, com assunto: Conselhos Municipais do Fundeb. CACS/FUNDEB. Renovação de mandato. Portaria FNDE nº 808/2022, com especial atenção e em observância ao disposto no Item 3.3 do referido ofício, que orienta sobre os procedimentos preparatórios e indica que: na respectiva esfera municipal deverá, “com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data término do mandato dos atuais conselheiros, solicitar formalmente às categorias ou segmentos sociais com assento no conselho a indicação dos nomes dos seus respectivos indicados (titular e suplente).”

  • A Lei Municipal nº 10.390, de 23 de março de 2021, que: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CAS-Fundeb, em conformidade com o artigo 212-A, da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

  • O previsto no artigo 4º do Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, CACS FUNDEB no Município de Presidente Prudente,

RESOLVE:

Art.1º Dar publicidade ao início do processo de recomposição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb no âmbito do município de Presidente Prudente, referente ao quadriênio de 2027-2030.

Art.2º Solicitar formal e oficialmente às categorias ou segmentos sociais com assento no conselho a realização de processos internos necessários para a realização da indicação ou eleição de seus representantes, titular e suplente, considerando os procedimentos e a composição indicada no art. 4º desta portaria e observando os impedimentos dispostos no art. 5º desta portaria.

Parágrafo único – os processos que ocorrerão no âmbito da rede municipal de ensino dar-se-ão sob orientação da Seduc.

Art.3º A recomposição do conselho de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb no âmbito do município de Presidente Prudente, será realizada em observância aos critérios de composição estabelecidos no art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020, conforme o disposto no art. 5º da Portaria Nº 808/2022 MEC/FNDE e nesta portaria.

Art.4º Conforme o disposto no inciso IV do art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020, em âmbito municipal, observará os seguintes critérios de composição:

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

§1º. Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos:

I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (Comed);

II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , indicado por seus pares;

III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

§2º. Os processos de indicação e/ou de eleição ocorrerão conforme a categoria, nos termos do disposto no §2º do art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020:

I - nos casos das representações dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;

II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;

IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

§3º. As organizações da sociedade civil a que se refere o inciso IV do parágrafo primeiro:

I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;

III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;

IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

§4º. Serão encaminhadas às respectivas entidades de representação com assento no conselho, ofícios de convocação para a realização de indicação ou eleição, conforme o segmento, e serão publicizados editais contendo orientações específicas e cronogramas para as respectivas indicações e/ou eleições.

Art.5º Conforme o disposto no §5º do art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020, são impedidos de integrar os conselhos:

I - titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;

III - estudantes que não sejam emancipados;

IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou

b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.

§ 1º É vedada a recondução dos membros do CACS-Fundeb para o mandato subsequente, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020 e do art. 6º da Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, considera-se recondução a participação do mesmo conselheiro, por qualquer período, em dois mandatos consecutivos, ainda que em segmentos ou categorias de representação distintos.

Art.6º Uma vez concluídos os processos de indicação dos representantes a Seduc realizará a homologação do resultado do processo de recomposição.

Parágrafo único - a posse dos indicados e eleitos ocorrerá durante a primeira reunião ordinária em data subsequente à da publicação do resultado final.

Art.7º Uma vez concluídos os processos de recomposição e posse, a Seduc encaminhará oficialmente a relação dos conselheiros indicados e eleitos à administração municipal que realizará a designação dos novos membros do conselho por meio de dispositivo legal específico para esta finalidade.

Art.8º Os casos omissos nesta Portaria serão encaminhados à Coordenadoria de Gestão Educacional – CGE, ao CACS-Fundeb e poderão ser homologados pela Secretária Municipal de Educação.

Art.9º Fica revogada a Portaria SEDUC nº 123/2022.

Art.10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidente Prudente, 29 de setembro de 2026.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação de Presidente Prudente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0