Resolução SECULT nº 001/2024 - EMA Processo de classificação e atribuição de classes/aulas
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1632/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre o processo de classificação e atribuição de classes/aulas da Escola Municipal de Artes “Profª Jupyra Cunha Marcondes”.
VALENTINA TERESHKOVA TRUGILO ROMEIRO FLORES, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 5560/2001, Lei Complementar nº 79/1999 e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de classificação e atribuição de classe/aulas 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Cultura dará ampla divulgação ao cronograma de classificação e atribuição de classe/aula 2024/2025, por meio de publicações oficiais nos sites www.culturapp.com.br e www.presidenteprudente.sp.gov.br
§ 1º O Coordenador Geral da Escola Municipal de Artes dará ampla divulgação às publicações oficiais, através de comunicado interno.
§ 2º É de responsabilidade do professor, informar-se acerca das datas da atribuição contidas no cronograma.
PARAGRAFO ÚNICO: Consideram-se, nesta Resolução, professores efetivos da Escola Municipal de Artes.
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO:
Art. 2º – O professor ou seu representante legal devidamente munido de procuração assinada e com firma reconhecida em cartório deverá apresentar- se na Escola Municipal de Artes, nos dias e horários a serem divulgados pela Coordenação, para sua inscrição.
§ 1º - A inscrição deverá ser instruída com:
I – Requerimento com formulário próprio apresentando fotocópia dos diplomas e certificados de cursos, na forma estabelecida nesta resolução;
II – Declaração, do órgão competente, dos seguintes dados:
a) Situação funcional do professor;
b) Tempo de serviço no magistério público municipal;
c) Tempo no magistério público geral.
Art. 3º - É vedada a substituição e /ou inclusão de documentos após o ato da inscrição no ano mencionado.
SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO:
Art. 4º – A classificação dos professores da Escola Municipal de Artes, para o ano 2024/2025, obedecerá às normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 5º - A classificação será divulgada na Escola Municipal de Artes.
Art. 6º – Os professores serão avaliados, para efeito de classificação, de acordo com os títulos apresentados e outros exigidos nesta Resolução.
Art. 7º – Os professores serão classificados em ordem decrescente de pontos, usando-se a pontuação do concurso por títulos.
Art. 8º – Serão considerados títulos:
I – Tempo de exercício, observando o período até 31/07/2024 no magistério municipal, descontadas as faltas injustificadas, licenças saúde, afastamentos sem vencimentos e suspensões, no valor de dez milésimos (0,010) de ponto por dia;
II – Tempo líquido de magistério público, observado o período até 31/07/2024 prestados a outros municípios, estados ou governo federal, desde que não concomitante e ainda não utilizado para fins de aposentadoria, no valor de cinco milésimos (0,005) de pontos por dia trabalhado.
III – Aprovação em concurso público de provas e títulos no cargo do qual é titular, com valor de 25 (vinte e cinco) pontos;
IV – Diploma ou certificado de:
a) Nível Superior de Escolaridade em Música ou Graduação em Educação Artística com Licenciatura Plena em Música/Artes - 20 (vinte) pontos;
b) Doutorado em Música ou áreas afins, desde que o tema da pesquisa seja voltado à Música ou Educação - 30 (trinta) pontos, até o máximo de 30 (trinta) pontos;
c) Mestrado em Música ou áreas afins, desde que o tema da pesquisa seja voltado à Música ou Educação - 20 (Vinte) pontos, até o máximo de 20 (vinte) pontos;
d) Curso de especialização nas áreas de Música, Artes ou Educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 6 (seis) pontos por certificado, até o máximo de 30 pontos desde que cursados em instituição de comprovada validade legal;
e) Curso de aperfeiçoamento nas áreas de Música, Arte ou Educação, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas - 3 (três) pontos por certificado, até o máximo de 30 pontos, desde que cursado em instituições de comprovada validade legal;
f) Cursos de treinamento, expansão cultural, extensão universitária, e outros na área de música, artes ou educação, com duração mínima de 30 (trinta) horas, realizados nos últimos três anos, entre 01/08/2021 e 31/07/2024 - 0,5 (meio) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos, desde que promovidos por órgãos da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, por outros órgãos municipais, estaduais e federais ou por instituições privadas de nível superior reconhecidas pelo C.N.E.;
g) Publicações: em Anais de Congresso - 0,25 (vinte cinco centésimos) de pontos por publicação, em livros com temas relacionados à Música e/ou Educação – 0,50 (cinquenta centésimos) de pontos por publicação, em revistas não indexadas - 1,00 (um) ponto por publicação, em revistas indexadas - 1,5 (um e meio) ponto por publicação, até o máximo de 4 (quatro) certificados por tipo de publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Não serão contados cumulativamente os títulos de Doutor e Mestre, conforme disposto no §3º do artigo 42 do Estatuto do Magistério.
Art. 9º - Para efeito de desempate, será observado, sucessivamente:
I – O maior tempo de serviço prestado na rede municipal de Presidente Prudente, expresso em dias, no cargo para o qual solicitou inscrição;
II – O candidato de maior idade.
SEÇÃO III
DA ATRIBUIÇÃO:
Art. 10 - A Secretária Municipal de Cultura nomeia a Coordenação Geral da Escola Municipal de Artes para a Atribuição das classes e aulas, que deverá tomar as providências necessárias à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo de que trata esta Resolução, obedecidas ao Decreto nº 28.700/2018, artigo 1º, itens I, II e III que adéqua a Jornada de Trabalho dos professores no Estatuto do Magistério.
Art. 11 - A Atribuição de classes / aulas, aos docentes da Escola Municipal de Artes, obedecerá à Classificação do Concurso por títulos e dar-se-á da seguinte forma:
I – Fase I – atribuição da jornada parcial de trabalho de cada professor, sendo que, aqueles que possuírem habilitação de nível superior em música, deverão compor pelo menos 15% de sua jornada com aulas/classes do Curso Técnico em Música, para atender o disposto no Decreto Federal nº 2.208/97e parecer C.N.E. 16/99;
II – Fase II – ampliação de jornada, de acordo com as previstas no artigo 30 do Estatuto do Magistério, condicionada ao preenchimento e permanência dos alunos;
III – Fase III – atribuição de Carga Suplementar, condicionada à existência de alunos na lista de espera da EMA, ao preenchimento das vagas existentes e à permanência dos alunos matriculados.
§ 1º - Os professores com jornada parcial de trabalho e não havendo aulas, terão que substituir seus colegas em eventuais faltas, ficando à disposição da Coordenação, na Escola Municipal de Artes.
Art. 12 - Fica vedado ao professor, desistir das aulas e classes escolhidas nas fases anteriores.
Art. 13 - Serão atribuídas as aulas de instrumento de acordo com o número de aulas/salas disponíveis para 2025, havendo a possibilidade de o professor ampliar a carga, caso haja novas matrículas e desde que tenha disponibilidade em seu horário de trabalho.
Art. 14 - O professor que não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas e nem se fizer representar por um procurador, terá o número de aulas de sua jornada atribuídas compulsoriamente pela Coordenação da Escola.
SEÇÃO IV
DO RECURSO:
Art. 15 - Publicada a classificação, caberá recursos da avaliação dos títulos no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data de publicação.
§1º - O recurso deverá ser apresentado pelo candidato, ou pelo seu Procurador, e ser entregue, em duas vias, à Coordenação da Escola Municipal de Artes.
§ 2° O candidato que não se manifestar no período previsto no “caput” deste artigo, terá como ratificados seus dados, após o que não lhe será permitida qualquer alteração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 16 – Poderão ser apresentados projetos para a Rede Municipal de Cultura, com base no Decreto 15.459/2002, em prol de obtenção de carga suplementar, com aprovação prévia do executivo e, se necessário, regulamentação específica.
Art. 17 - Os recursos, para efeito do disposto nessa resolução, não terão caráter suspensivo. Os que forem providos darão lugar às retificações necessárias.
Art. 18 – A Secretaria Municipal de Cultura considerará aberto o concurso de títulos e
dará instruções complementares através da Coordenação Geral da Escola Municipal de Artes, se
julgadas necessárias, a partir da publicação desta Resolução.
Art. 19 – O ato de inscrição por parte do candidato implicará no reconhecimento e compromisso de aceitação desta resolução e demais normas pertinentes ao concurso.
Art. 20 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Coordenação da Escola Municipal de Artes, através de Portarias regulamentadoras.
Art. 21 – O professor que não se inscrever, ou não apresentar seus títulos para efeito de classificação para atribuição de classes e aulas, será classificado somente com os pontos relativos ao seu tempo de serviço.
Art.22 - O calendário com as datas da Inscrição para o Processo de Classificação por Títulos e de Atribuição de Aulas para 2025 será divulgado, pela Secretaria de Cultura/ Escola Municipal de Artes, através de Portaria e/ou Comunicado Interno.
Art. 23 – Fica estabelecido como local da Atribuição de Aulas, o prédio do Centro Cultural Matarazzo / Escola Municipal de Artes “Profª Jupyra Cunha Marcondes”, na Rua Quintino Bocaiúva, nº 749, Vila Marcondes.
Art. 24 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 04 de setembro de 2024.
VALENTINA TERESHKOVA TRUGILO ROMEIRO FLORES
Secretária Municipal de Cultura
Decreto nº 35.847/2024
EDITAL Nº 43/2024
Edital 0171/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0172/2024-Vigilância Epidemiológica
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital 0173/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0174/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0175/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0176/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0177/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0178/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital de Notificação de Multa
Edital 0179/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0180/2024-Vigilância Epidemiológica
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9989/2024
Portaria SECULT nº 018/2024 - EMA CALENDÁRIO DE ATRIBUIÇÕES DE AULAS - Ano 2025
Resolução SECULT nº 002/2024 - EMA Organização e funcionamento das aulas/Projetos para o ano letivo de 2025
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 18-2024 - Retifica Resolução CMDCA Nº 17
Resolução CMAS nº 18-2024 - Aprova atestado de renovação 2
Resolução CMAS nº 19-2024 - Aprovação de Recursos - Serviços Assistenciais
Resolução CMAS nº 20-2024 - Aprova Documento de Protocolo do Fluxo de Atendimento Institucional de Crianças e Adolescentes
Portaria nº 820/2024
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 15/2024
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 16/2024
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 188/2024 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 189/2024 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 110/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 110/2024