DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

Publicações


Lei nº 11.470/2024


Data de Veiculação: 10 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1634/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre a divulgação de mensagem de combate ao assédio sexual em festas, eventos, culturais e esportivos realizados no Município de Presidente Prudente e dá outras providências.

Autor: Vereador Enio Luiz Tenório Perrone

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal divulgará mensagem de combate ao assédio sexual em eventos culturais e esportivos realizados no Município de Presidente Prudente.

Parágrafo único. A divulgação das mensagens elencadas no caput será de acordo com a dimensão de cada evento e deverá se dar através de placas, monitores ou banners, durante o período em que é realizada a festa ou evento.

Art. 2º A mensagem de que trata o artigo 1° desta Lei, deverá ser apresentada com letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:

“NÃO É NÃO! DEPOIS DISSO, TUDO É ASSÉDIO. PEÇA AJUDA. INFORME A EQUIPE DE SEGURANÇA DO LOCAL. DENUNCIE: DISQUE 180 OU CHAME A POLÍCIA 190.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 4 de setembro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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