DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto nº 36.025/2024


Data de Veiculação: 25 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1683/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dá nova redação e dispõe sobre a alteração na composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI de Presidente Prudente, e dá outras providências.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o Decreto nº 35.075, de 22 de janeiro de 2024, que nomeia membros representantes do Conselho Municipal do Idoso de Presidente Prudente;

Considerando a Lei Municipal nº 11.461/2024;

Considerando a solicitação de atualização de membros contida no Memorando nº 107.326/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as seguintes representações no Conselho Municipal do Idoso – CMI de Presidente Prudente, nomeado pelo Decreto nº 35.075/2024, passando a assim ser formado:

“Art. 1°...........................................................................................................................

I - representantes do Poder Público:

.......................................................................................................................................

b) da Secretaria Municipal de Cultura: Silvana Aparecida Caseiro, titular, e Silvana Regina Erran, suplente;

.......................................................................................................................................

II - representantes da sociedade civil:

.......................................................................................................................................

b) de grupos representativos da melhor idade ou centros de convivência do idoso de âmbito municipal: Dulce de Mello, titular, e Alexsandra Aparecida Zamparo Silva, suplente;

.......................................................................................................................................

d) de representantes da ILPI Pública Vila da Fraternidade Ana Jacinta: Diane Camila Alexandre, titular, e Ana Paula Cabral de Melo, suplente;

e) de representantes da ILPI Pública Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – Lar São Rafael: Mariane Meneguetti Serra Baptista, titular, e Rita de Cássia Gargantini Girotto, suplente;

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 22 de novembro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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