LEI COMPLEMENTAR Nº 293/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1683/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Reduz, excepcionalmente, para o ano de 2025, o prazo estabelecido no §1º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 250, de 22 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, reduzido para 40 (quarenta) dias, no ano letivo de 2025, o prazo estabelecido no §1º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 250, de 22 de dezembro de 2020, para celebração de novo contrato de trabalho pelos docentes contratados nos termos da referida Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de novembro de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
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