Decreto nº 36.183/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1709/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Aposentadoria.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 309, de 9 de dezembro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com integralidade e paridade remuneratória, à Senhora CIRLENE RODRIGUES DE ARAÚJO, servidora pública municipal,efetiva no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e conforme a Lei Complementar nº 177/10, alterado para o cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.220.082.497-3.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 7 de janeiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
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