Decreto nº 36.177/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1709/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Pensão por Morte.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 319, de 17 de dezembro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de IRINEU BELIZÁRIO, servidor público municipal aposentado, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.220.331.807-6 ao seu cônjuge, senhora Leonor Teodoro Belizário, no valor correspondente à totalidade dos proventos do servidor falecido.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 11 de dezembro de 2024, data do falecimento do senhor Irineu Belizário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 6 de janeiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
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