Decreto nº 36.186/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1709/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a nova composição da UEM – Unidade de Execução Municipal – responsável pela elaboração, coordenação e supervisão do projeto inserido no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM, nomeação e atribuições, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a adesão do Município de Presidente Prudente ao Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM;
Considerando a necessidade de atualização dos membros do Decreto da UEM – Unidade de Execução Municipal do Programa,
D E C R E T A:
Art. 1º A UEM – Unidade de Execução Municipal, criada pelo Decreto nº 30.174, de 9 de setembro de 2019, responsável pela elaboração, coordenação e supervisão do projeto inserido no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM), passa a ser composta pelos seguintes membros, com suas atribuições:
I - Helton Molina Sapia, Secretário Municipal de Tecnologia da Informação, como Coordenador Geral Executor, responsável por cuidar dos aspectos relacionados com as atividades promovidas pela COOPE/UCP, em especial aqueles promovidos pelo COGEP – Comitê Gestor da Rede PNAFM, em conjunto com o Coordenador Administrativo do projeto, bem como cuidar dos aspectos patrimoniais relacionados às aquisições do projeto;
II - Cadmo Lupércio Garcia, Secretário Municipal de Finanças, como Coordenador Administrativo Executor, responsável por cuidar dos aspectos administrativos relacionados com as atividades promovidas pela COOPE/UCP, em especial aqueles promovidos pelo COGEP - Comitê Gestor da Rede PNAFM e os relativos à realização de cursos, visitas técnicas, encontros e reuniões, além de solicitar desembolsos à Caixa Econômica Federal, em conjunto com o Coordenador Geral Executor do Projeto, bem como cuidar dos aspectos patrimoniais relacionados às aquisições do projeto;
III - Luciana Maria Sambinelli Cesário, Escriturário I, como Coordenadora Financeira Executora, responsável por administrar os recursos financeiros e materiais do projeto por meio do sistema SIGFIN ou outro que vier a substituí-lo, promovendo todos os registros necessários no âmbito do referido sistema, assim como pela preparação dos relatórios de prestação de contas;
IV - Laércio Batista de Alcântara, Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, como Coordenador Técnico Executor, responsável pela coordenação e avaliação técnica das ações executadas pelo projeto e pela programação e execução de seminários e encontros técnicos, e preparação de relatórios de acompanhamento;
V - Laís Pereira de Souza, Escriturário I, como Analista de Monitoramento Executor, responsável pelo acompanhamento dos indicadores do Programa e apoio à elaboração dos relatórios de acompanhamento, a critério do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 35.176, de 16 de fevereiro de 2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 8 de janeiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 36.182/2025
Decreto nº 36.190/2025
Decreto nº 36.177/2025
Decreto nº 36.191/2025
Correção da publicação do TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 452/2023
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Edital 007/2025-Vigilância Epidemiológica
RECURSO PE 238/2024
Portaria nº 007/2025
Decreto nº 36.176/2025
Decreto nº 36.181/2025
Decreto nº 36.183/2025
Decreto nº 36.184/2025
Decreto nº 36.185/2025
Decreto nº 36.187/2025
Decreto nº 36.188/2025
Decreto nº 36.189/2025
Decreto nº 36.192/2025
Decreto nº 36.193/2025
Decreto nº 36.194/2025