DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto nº 36.186/2025


Data de Veiculação: 9 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1709/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a nova composição da UEM – Unidade de Execução Municipal – responsável pela elaboração, coordenação e supervisão do projeto inserido no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM, nomeação e atribuições, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a adesão do Município de Presidente Prudente ao Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM;

Considerando a necessidade de atualização dos membros do Decreto da UEM – Unidade de Execução Municipal do Programa,

D E C R E T A:

Art. 1º A UEM – Unidade de Execução Municipal, criada pelo Decreto nº 30.174, de 9 de setembro de 2019, responsável pela elaboração, coordenação e supervisão do projeto inserido no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM), passa a ser composta pelos seguintes membros, com suas atribuições:

I - Helton Molina Sapia, Secretário Municipal de Tecnologia da Informação, como Coordenador Geral Executor, responsável por cuidar dos aspectos relacionados com as atividades promovidas pela COOPE/UCP, em especial aqueles promovidos pelo COGEP – Comitê Gestor da Rede PNAFM, em conjunto com o Coordenador Administrativo do projeto, bem como cuidar dos aspectos patrimoniais relacionados às aquisições do projeto;

II - Cadmo Lupércio Garcia, Secretário Municipal de Finanças, como Coordenador Administrativo Executor, responsável por cuidar dos aspectos administrativos relacionados com as atividades promovidas pela COOPE/UCP, em especial aqueles promovidos pelo COGEP - Comitê Gestor da Rede PNAFM e os relativos à realização de cursos, visitas técnicas, encontros e reuniões, além de solicitar desembolsos à Caixa Econômica Federal, em conjunto com o Coordenador Geral Executor do Projeto, bem como cuidar dos aspectos patrimoniais relacionados às aquisições do projeto;

III - Luciana Maria Sambinelli Cesário, Escriturário I, como Coordenadora Financeira Executora, responsável por administrar os recursos financeiros e materiais do projeto por meio do sistema SIGFIN ou outro que vier a substituí-lo, promovendo todos os registros necessários no âmbito do referido sistema, assim como pela preparação dos relatórios de prestação de contas;

IV - Laércio Batista de Alcântara, Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, como Coordenador Técnico Executor, responsável pela coordenação e avaliação técnica das ações executadas pelo projeto e pela programação e execução de seminários e encontros técnicos, e preparação de relatórios de acompanhamento;

V - Laís Pereira de Souza, Escriturário I, como Analista de Monitoramento Executor, responsável pelo acompanhamento dos indicadores do Programa e apoio à elaboração dos relatórios de acompanhamento, a critério do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 35.176, de 16 de fevereiro de 2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 8 de janeiro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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