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Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 25 de abril de 2025 às 08:30

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ATO DA MESA Nº 28/2025

Data de Publicação: 29 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1722/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Atos da Mesa


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal Nº 8.999/2015, que institui a “Escola do Legislativo na Câmara Municipal de Presidente Prudente”, 

CONSIDERANDO que uma das exigências desta lei é a nomeação de uma Diretoria para desenvolver as ações da Escola do Legislativo,

CONSIDERANDO que é dever do Legislador, legítimo representante do cidadão, aproximar sua comunidade das atividades do Poder Público, 

CONSIDERANDO que é necessário o fortalecimento da Democracia por meio de projetos de educação política e de atividades diversas como mecanismos de participação popular, além da promoção ao empreendedorismo.

DECIDE:

Artigo 1º – A Escola do Legislativo será subordinada à Mesa Diretora e terá como atribuições oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, planejar, dirigir, controlar, coordenar, orientar e executar ações educacionais no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente.

Artigo 2º – Serão desenvolvidas ações junto aos vereadores, servidores, comunidade escolar e outros segmentos da sociedade.

Artigo 3º – Para o desenvolvimento de suas atividades, a Escola do Legislativo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de seus objetivos, estabelecidos na Lei Municipal Nº 8.999/2015.

Artigo 4º – A Escola do Legislativo será dirigida por uma Diretoria nomeada por este Ato da Mesa, com mandato de 02 (dois) anos.

I - Nomeia a Vereadora SARA ELÍCIA SANTOS LOPES, como Diretora Presidente Parlamentar.

II – Nomeia o servidor GERALDO DOUGLAS DE LIMA PAIM, lotado no cargo de Assessor Parlamentar, como Diretor Acadêmico.

Parágrafo único. Todos os ocupantes dos cargos da Escola do Legislativo não farão jus a nenhum acréscimo em seus subsídios ou vencimentos, nem tampouco remuneração específica para o exercício de seu respectivo cargo.

Artigo 5º – Cabe a esta Diretoria a deliberação de todas as questões acadêmicas e administrativas em geral, em comum acordo com a Mesa Diretora.

Artigo 6º – Se necessário, a Diretoria poderá nomear Auxiliares Especiais, dentre o quadro de servidores do Legislativo, conforme Artigo 7º da Lei que cria a Escola do Legislativo.

Artigo 7º – As competências do Diretor Presidente e do Diretor Acadêmico estão previstas nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal Nº 8.999/2015.

Artigo 8º – Para o desenvolvimento de suas atividades, a Diretoria da Escola do Legislativo deverá respeitar o disposto nos Artigos 10, 11 e 12, da Lei Municipal Nº 8.999/2015.

Artigo 9º – A Mesa Diretora editará atos complementares, conforme a necessidade, para desempenho das atividades da Escola do Legislativo junto à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – ABEL.

Artigo 10. – Os casos omissos e pedidos relacionados a este Ato da Mesa serão resolvidos pela Presidência e Diretores nomeados.

Artigo 11. - As despesas decorrentes para a administração da Escola do Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. 

Artigo 12. – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência pelo prazo de mandato dos diretores nomeados.

                                   Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 27 de janeiro de 2025.

       

                                                                       WILLIAM CÉSAR LEITE

                                                                               Presidente

                   EDGAR TERTULIANO CALDEIRA                                            ARISTEU SANTOS PENALVA DE OLIVEIRA

                             Primeiro Secretário                                                                         Segundo Secretário

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

                                                                     MAURO ALVES DOS SANTOS

                                                                              Diretor da Secretaria


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