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Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 25 de abril de 2025 às 08:30

Publicações


Portaria nº 165/2025

Data de Publicação: 29 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1722/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


Em 27 de janeiro de 2025.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 329, de 19 de dezembro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev;

Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores,

R E S O L V E:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 73 e dos parágrafos 3º e 4º do artigo 79, ambos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal ZENILMA TAVARES DOS SANTOS, nomeada em caráter efetivo, a partir de 20 de março de 1995, no cargo de Escriturário I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cadastro funcional nº 11.681-5, PIS/PASEP: 1.229.297.545-0, os seguintes benefícios:

I - gratificação de função, Nível I, na proporção de 4/10 (quatro décimos), a partir de 1º de abril de 2004;

II - gratificação de função, Nível III , na proporção de 1/10 (um décimo), a partir de 1º de janeiro de 2010;

III - gratificação de representação, Símbolo CC3, na proporção de 3/10 (três décimos), a partir de 14 de julho de 2007;

IV - gratificação de representação, Símbolo CC7, na proporção de 1/10 (um décimo), a partir de 1º de junho de 2008;

V - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três e meio por cento), totalizando 49% (quarenta e nove por cento), a partir de 23 de outubro de 2024;

VI - sexta parte, a partir de 8 de fevereiro de 2019.

C U M P R A – S E.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


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(18) 3902-4400



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