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Resolução CMDCA Nº 05-2024 - Aprova valor para financiamento da 2ª fase da campanha FMDCA-GEPAC 2023-2024


Data de Veiculação: 12 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1511/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, conforme estabelecido na ata da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 06 de março de 2024 e de acordo com a decisão da plenária, resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o valor de até R$ 14.792,79 (Quatorze mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos) para confecção de material de mídia digital para redes sociais, publicidade para rádio e confecção de placas que serão utilizados na 2ª Fase da Campanha de Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente.

Artigo 2º - Os valores utilizados serão financiados com os recursos do FMDCA.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 11 de março de 2024.

BLANDA ROBLES CABRAL
Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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