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LEI Nº 11.323/2024


Data de Veiculação: 12 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1511/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre o estabelecimento de novos requisitos para o benefício denominado “Vale Vovó/Vovô”, e dá outras providências.

Autor: Prefeito Municipal

 A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º          O benefício denominado “Vale Vovó/Vovô”, instituído pela Lei nº 5.513, de 23 de agosto de 2000, passa a ser devido à pessoa idosa que preencher os seguintes requisitos:

I -   ter 60 (sessenta) anos ou mais;

II -  não possuir outras fontes de renda fixa;

III - estar sendo acompanhada pelos serviços da Proteção Social Básica e Especial, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - não estar recebendo nenhum outro benefício de transferência de renda Municipal/Estadual/Federal.

Paragrafo único. A pessoa idosa, cujos critérios não estejam de acordo com o disposto neste artigo, poderá receber o beneficio, desde que haja avaliação técnica do CRAS/CREAS.

Art. 2º            O benefício poderá ser pago à pessoa especificada por esta Lei por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 10.364, de 22 de dezembro de 2020.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 8 de março de 2024.

EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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