DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 05/2024


Data de Veiculação: 18 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1536/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções


Inclui o §4º do artigo 5º e o §4º do Artigo 9º da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

 

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legal e considerando a necessidade de critérios e definições que assegurem legalidade dos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

  

RESOLVE

 

 Art. 1º. Incluir o §4º do artigo 5º e o §4º do Artigo 9º da Resolução SEDUC Nº 02/2024 de 01-02-2024, que passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:

 

Art. 5º.

[...]

 

“§4º. Não poderão ser indicados para a eleição, professores que estiverem readaptados temporariamente ou definitivamente para outra função”.

 

Art. 9º.

[...]

 

“§4º. Não poderão se candidatar para a eleição, professores que estiverem readaptados temporariamente ou definitivamente para outra função”.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024.  

 

 

Presidente Prudente, 16 de abril de 2024.

 

  

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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