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Resolução CMAS nº 23-2025 - Regimento interno eleição Biênio 2026-2027


Data de Veiculação: 3 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1929/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


REGIMENTO INTERNO PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA

SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2027 DO CMAS.

CAPITULO I

DA ASSEMBLEIA

Artigo 1º – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 368 da Lei Municipal nº 5.005/97, que criou o respectivo Conselho, e, de acordo com a Lei Municipal nº 7.644, de 31 de outubro de 2011, que alterou a reestruturação do mesmo, elabora o seguinte regimento interno da Assembleia Geral de escolha dos representantes da Sociedade Civil.

Artigo 2º – O objetivo da Assembleia Geral é a eleição dos representantes, 1 titular e 1 suplente, dos segmentos da sociedade civil, que tomarão posse no dia 03/02/2026, às 8h30 na Secretaria de Assistência Social, Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, biênio 2026/2027.

Artigo 3º – A pauta proposta para a Assembleia é a seguinte:

  1. Credenciamento dos participantes

  2. Abertura;

  3. Instalação da Mesa Coordenadora;

  4. Reunião dos grupos, por segmentos indicados nas leis acima citadas;

  5. Eleição dos conselheiros representantes dos segmentos da sociedade civil ao Conselho Municipal de Assistência Social para o mandato 2026/2027.

Artigo 4º – A organização e coordenação desta Assembleia Geral ficará ao cargo da presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.

CAPITULO II

Artigo 5º – O credenciamento dos participantes será realizado na Assembleia Geral, no dia 03/02/2026 às 08h00, na Secretaria de Assistência Social, sala de reuniões, onde serão identificados por categoria de participação, podendo credenciar-se:

I – usuários e/ou organizações e usuários da assistência social;

II – entidades e/ou organizações de assistência social, devidamente inscritas no CMAS;

III – entidades de trabalhadores do SUAS.

§ 1º – Participarão da Assembleia Geral, com direito a voz, todos os representantes previamente indicados.

§ 2º – No que refere aos representantes das organizações socioassistenciais discriminadas nos incisos de I, II e III deste artigo, participarão da Assembleia Geral, com direito à voz, voto e candidatura no processo de escolha dos membros do CMAS.

§ 3º – Os representantes de que trata o parágrafo anterior, bem como os demais, deverão ter apresentado até 23/01/2026, ao CMAS, os documentos constantes na Resolução CMAS nº 24/2025.

CAPITULO III

DA MESA COORDENADORA

Artigo 6º – A Assembleia Geral será coordenada por uma Mesa Coordenadora representada pela presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo a mesma responsável pela condução dos trabalhos.

§ 1º – À Mesa compete dirigir os trabalhos, resolvendo as questões de ordem que lhe forem submetidas.

CAPITULO IV

DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 7º – Das 08:30hs às 09:00hs, reunir-se-ão em grupos, os segmentos com direito a voto, relacionados no artigo 5º, para a escolha dos representantes da sociedade civil ao CMAS.

Artigo 8º – Todos os candidatos deverão apresentar cópia da ficha de inscrição e documentos relacionados na Resolução CMAS nº 24/2025 de suas respectivas organizações /instituições/movimentos, assinada pelo representante legal.

Artigo 9º – A todos os candidatos será exigido o nome, número de identidade e endereço de referência, com as declarações e todos os demais documentos solicitados na Resolução CMAS nº 24/2025.

CAPITULO V

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Artigo 10º – O processo de votação será conduzido pela Mesa Coordenadora.

Artigo 11º – À Mesa Coordenadora caberá a verificação da obediência aos critérios de representação constantes nos artigos 5º, 8º e 9º deste Regimento.

Artigo 12º – As candidaturas deverão respeitar a globalidade das representações estabelecidas no artigo 5, inciso II, da Lei nº 7.644/2011, referente às entidades não governamentais.

Artigo 13º – A Votação será realizada sob a forma de voto secreto dentre aqueles indicados por cada segmento com direito a assento no CMAS, nos grupos de representação.

Artigo 14º – Os candidatos escolhidos deverão expressar o consenso de cada segmento, ou, na inexistência deste, obtiverem o apoio da maioria simples dos integrantes do grupo, manifestada através de voto secreto.

Parágrafo único – Em caso de empate serão utilizados como critério ao desempate:

I – Candidato com mais idade;

II – Caso prevaleça o empate, será considerado o maior tempo comprovado de experiência na área da Assistência Social;

III – Em última análise, o candidato com mais números de filhos.

CAPITULO VI

DO ENCERRAMENTO

Artigo 15º – A Assembleia Geral encerrar-se-á com a proclamação dos nomes dos eleitos como conselheiro, representante da sociedade civil ao CMAS.

Artigo 16º – Caberá à Mesa Diretora da Assembleia Geral do Conselho Municipal de Assistência Social encaminhar os nomes dos eleitos como conselheiro representante da sociedade civil ao CMAS, para o biênio 2026/2027, ao Senhor Prefeito Municipal para emissão do respectivo ato de nomeação.

Artigo 17º – A Mesa Coordenadora resolverá os casos omissos deste Regimento.

Presidente Prudente/SP, 02 de dezembro 2025.

ROSILENI AMORIM INDIO DO BRASIL

Presidente do CMAS



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PORTARIA Nº 1.086, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
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