Deliberação 44-2025 CMI - Eleição Biênio 2026-2027
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1929/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Dispõe sobre a Eleição dos Membros do Conselho Municipal do Idoso
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária, resolve:
Artigo 1º – Realizar o Processo de Eleição dos novos membros que comporão o CMI para o biênio 2026/2027.
Artigo 2º – O Processo de Eleição será realizado por meio de Assembleia, sob a responsabilidade deste Conselho, para os segmentos representativos da Sociedade Civil, junto ao CMI, conforme determina a Lei Municipal de Criação e suas alterações, marcada para o dia 27/01/2026 na Secretaria de Assistência Social localizada na Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara, as 08:30hs, sendo para os seguintes segmentos:
|
Segmentos |
|
Organizações Não-Governamentais |
|
Grupos Representativos da Melhor Idade ou Centros de Convivência do Idoso no âmbito municipal |
|
Instituições de Longa Permanência – ILPI’s Públicas – Lar São Rafael |
|
Instituições de Longa Permanência – ILPI’s Públicas – Vila da Fraternidade |
|
Instituições de Longa Permanência – ILPI’s particulares de âmbito municipal |
|
Universidades Públicas ou Privadas |
|
Pastorais Sociais |
Parágrafo único. As organizações de que trata o quadro acima e que se enquadrarem em mais de um segmento só poderão realizar UMA indicação, sendo facultada em qual segmento deseja participar.
Artigo 3º – Poderão participar das Assembleias as organizações da sociedade civil inscritas no CMDCA e com atestado de funcionamento definitivo, sendo vedada a participação das organizações que possuam atestado provisório.
Artigo 4º – Não poderão participar representantes da sociedade civil que tenham vínculo com o Poder Público.
Artigo 5º – Os representantes da sociedade civil indicados para participarem da eleição deverão, entre outros requisitos, possuir residência fixa em Presidente Prudente e vínculo com suas respectivas organizações
Artigo 6º – Para se inscrever, a organizações deverão protocolar até o dia 23 de janeiro de 2026, pelo email cmiprudente@gmail.com ou na Casa dos Conselhos sito a Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 2700 – Jardim Itaipu, a ficha de inscrição cedida pelo Conselho devidamente preenchida.
Artigo 7º – Na data da eleição o candidato indicado deverá estar acompanhado das cópias dos seguintes documentos:
-
RG e CPF;
-
Comprovante de endereço; e
-
Comprovante de vínculo empregatício com a organização (cópia carteira de trabalho, declaração, etc) ou de que faz parte da diretoria (cópia da ata de eleição e posse).
Artigo 8º – Quanto aos segmentos representantes do Poder Público cuja representação se dá por indicação deverão encaminhar via ofício ao Conselho Municipal do Idoso até o dia 23 de janeiro de 2026 um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
-
Secretaria Municipal de Assistência Social;
-
Secretaria Municipal de Educação;
-
Secretaria Municipal de Saúde;
-
Secretaria Municipal de Esportes;
-
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação;
-
Secretaria Municipal de Finanças;
-
Secretaria Municipal de Cultura.
Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 02 de dezembro de 2025.
DULCE DE MELLO
Presidente do CMI
PORTARIA Nº 1.086, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
AVISO/COMUNICADO
Correção da publicação do TERMO DE ADITAMENTO 01/2025 AO CONTRATO 306/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE ADITAMENTO Nº 12/2025 AO CONTRATO Nº 495/2020
TERMO DE Aditamento número 4/2025 ao contrato número 311/2024
TERMO DE FOMENTO _ Nº 36/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 38/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 39/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 41/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 42/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 43/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 44/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 45/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 46/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 47/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 48/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
TERMO DE FOMENTO _ Nº 37/2024 Aditamento de Valor e Prazo nº 02
PROCESSO SELETIVO - EDITAL 01/2025/SEAJUR - EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA PROVA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27.663/2025
NOTIFICAÇÃO Nº 27/2025
Data Limite para Protocolo - Alterações e Cancelamentos do Cadastro Mobiliário
EDITAL Nº 74/2025
Edital 0254/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0255/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0256/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0257/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0258/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0259/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital de notificação de multa
Edital 0260/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0261/2025-Vigilância Epidemiológica
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
PORTARIA INTERNA Nº 191/2025
PORTARIA INTERNA Nº 192/2025
PORTARIA INTERNA Nº 193/2025
Edital de Intimação de Embargo
Edital de Intimação de Embargo
Resolução CMAS nº 23-2025 - Regimento interno eleição Biênio 2026-2027
Resolução CMAS nº 24-2025 - Indicação Conselheiros Sociedade Civil para 2026-2027
Resolução CMAS nº 25-2025 - Aprovação Recebimento AEPETI
Resolução CMAS nº 26-2025 - Aprova atestado de renovação 4