DECRETO Nº 35.426/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1550/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 022/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 87, de 22 de abril de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 022/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Marlene Pereira Marangoni em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2 As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de maio de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
ALEXANDRE DE BARROS MARINI
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 022/2024
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 87/2024, e:
CONSIDERANDO que a senhora Marlene Pereira Marangoni é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Marlene Pereira Marangoni é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Marlene Pereira Marangoni.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de maio de 2024.
ALEXANDRE DE BARROS MARINI
Superintendente
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
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Lei n° 11.376/2024
DECRETO Nº 35.436/2024
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Lei n° 11.375/2024
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Lei n° 11.374/2024
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Lei n° 11.373/2024
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Lei n° 11.372/2024
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ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 3232/2024
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