Lei n° 11.372/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1550/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Prudentino”, Medalha de Mérito Grande Colonizador “Coronel José Soares Marcondes”, Medalha de Mérito Fundador “Coronel Francisco de Paula Goulart” e Cartão de Prata, concedidos pela Câmara Municipal de Presidente Prudente e revoga as Leis nºs 5.075/98, de 22 de abril de 1998; 5.811/2002, de 23 de agosto de 2002; 6.221/2004, de 4 de maio de 2004; 6.347/2005, de 1º de junho de 2005; 6.594/2007, de 6 de março de 2007; 6.914/2009, de 19 de fevereiro de 2009; 7.011/2009, de 24 de setembro de 2009; 7.133/2009, de 29 de dezembro de 2009; 7.504/2011, de 21 de fevereiro de 2011; 7.581/2011, de 6 de junho de 2011; 7.610/2011, de 24 de agosto de 2011; 7.941/2012, de 18 de dezembro de 2012; 8.277/2013, de 18 de outubro de 2013; 9.244/2016, de 25 de novembro de 2016; 9.426/2017, de 24 de agosto de 2017; 9.855/2019, de 7 de janeiro de 2019; 9.882/2019, de 11 de março de 2019; 9.935/2019, de 8 de maio de 2019; 9.969/2019, de 1º de julho de 2019; 9.971/2019, de 1º de julho de 2019; 11.040/2022, de 6 de dezembro de 2022; 11.041/2022, de 6 de dezembro de 2022; 11.057/2022, de 21 de dezembro de 2022; 11.185/2023, de 24 de agosto de 2023; 11.195/2023, de 1º de setembro de 2023; 11.202/2023, de 11 de setembro de 2023; 11.205/2023, de 12 de setembro de 2023 e 11.229/2023, de 27 de setembro de 2023.
Autor: Vereadores da 18ª Legislatura
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no município de Presidente Prudente homenagens e títulos honoríficos concedidos pela Câmara Municipal.
Art. 2º Compete a Câmara Municipal a concessão de:
I - Título de “Cidadão Prudentino”;
II - Medalha de Mérito Fundador “Coronel Francisco de Paula Goulart”;
III - Medalha de Mérito Grande Colonizador “Coronel José Soares Marcondes”;
IV - Cartão de Prata.
Art. 3º O Título de “Cidadão Prudentino” será destinado a homenagear personalidades não naturais do município de Presidente Prudente, inclusive as estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes, de conhecimento público e notório, ao município, ao Estado, ao país ou ao Mundo, em qualquer ramo de atividade.
Parágrafo único. A Placa de Título de “Cidadão Prudentino” a ser entregue ao agraciado será confeccionada em aço inox, com 22 centímetros de altura por 32 centímetros de largura, posicionada no centro de moldura de alumínio, sobre fundo em veludo azul royal, com 05 centímetros de borda em cada um dos lados e finalizada com moldura em alumínio incolor.
Art. 4º A Medalha de Mérito Fundador “Coronel Francisco de Paula Goulart”, será destinada a homenagear personalidades civis, militares ou eclesiásticas, que tenham se distinguido de forma notável ou relevante ou tenham contribuído, direta ou indiretamente, no campo do comércio, da indústria, da medicina, da saúde e higiene públicas, das profissões liberais, da política regional ou local, da economia, da segurança, da filantropia ou imprensa, objetivando ao desenvolvimento da região da Alta Sorocabana ou do município de Presidente Prudente.
Parágrafo único. Ao agraciado serão entregues uma medalha confeccionada em bronze e uma placa em aço inox, com as seguintes características:
I - Placa confeccionada em aço inox, com 22 centímetros de altura por 32 centímetros de largura, posicionada no centro de moldura de alumínio, sobre fundo em veludo vermelho royal, com 05 centímetros de borda em cada um dos lados e finalizada com moldura em alumínio incolor;
II - Medalha confeccionada em bronze, em forma circular, com 35 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, obedecendo as seguintes características:
a) Anversos: Ao centro, sobre fundo liso, figurará a efígie do Coronel Francisco de Paula Goulart, trazendo os dizeres: “Coronel Francisco de Paula Goulart Fundador - *1879 +1968”;
b) Reverso: ao centro, sobre fundo liso, figurará o brasão do município de Presidente Prudente, tendo ao redor os seguintes dizeres: “Câmara Municipal de Presidente Prudente – Fundação 14-9-1917 – BENEMERENTIUM PRÆMIUM”;
c) Fita com 35 mm de largura por 40 mm de altura, de chamalote de seda, nas cores vermelho, branco e preto da bandeira do município, no sentido vertical, encimada por uma barreta;
d) Barreta com 35 mm de largura por 10 mm de altura, recoberta com a mesma fita da medalha;
e) Roseta: Botão circular de 11 mm de diâmetro, nas cores vermelho, branco e preto da bandeira do município.
Art. 5º A Medalha de Mérito Grande Colonizador “Coronel José Soares Marcondes”, será destinada a homenagear personalidades civis, militares ou eclesiásticas, que tenham se distinguido de forma notável ou relevante ou tenham contribuído, direta ou indiretamente, no campo da agricultura, da pecuária, da educação, das ciências, da justiça, das letras e artes, da assistência social, dos esportes, do rádio e televisão, objetivando ao desenvolvimento da região da Alta Sorocabana ou do município de Presidente Prudente.
Parágrafo único. Ao agraciado serão entregues uma medalha confeccionada em bronze e uma placa em aço inox, com as seguintes características:
I - Placa confeccionada em aço inox, com 22 centímetros de altura por 32 centímetros de largura, posicionada no centro de moldura de alumínio, sobre fundo em veludo vermelho royal, com 05 centímetros de borda em cada um dos lados e finalizada com moldura em alumínio incolor;
II - Medalha confeccionada em bronze, em forma circular, com 35 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, obedecendo as seguintes características:
a) Anversos: Ao centro, sobre fundo liso, figurará a efígie do Coronel José Soares Marcondes, trazendo os dizeres: “Coronel José Soares Marcondes – Colonizador - *1878 +1936”;
b) Reverso: ao centro, sobre fundo liso, figurará o brasão do município de Presidente Prudente, tendo ao redor os seguintes dizeres: “Câmara Municipal de Presidente Prudente – Fundação 14-9-1917 – BENEMERENTIUM PRÆMIUM”;
c) Fita com 35 mm de largura por 40 mm de altura, de chamalote de seda, nas cores vermelho, branco e preto da bandeira do município, no sentido vertical, encimada por uma barreta;
d) Barreta com 35 mm de largura por 10 mm de altura, recoberta com a mesma fita da medalha;
e) Roseta: Botão circular de 11 mm de diâmetro, nas cores vermelho, branco e preto da bandeira do município.
Art. 6º O Cartão de Prata será destinado a homenagear personalidades ou instituições que tenham prestado relevantes serviços ou contribuições ao município, ao Estado, ao país ou ao mundo, em qualquer ramo de atividade, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
Parágrafo único. O Cartão de Prata a ser entregue ao agraciado será confeccionado em aço inox, com 17 centímetros de altura por 29 centímetros de largura, posicionada no centro de moldura de alumínio, sobre fundo em veludo preto, com 05 centímetros de borda em cada um dos lados e finalizada com moldura em alumínio incolor.
Art. 7º Cada Vereador poderá apresentar por Legislatura:
I - até quatro Projetos de Decreto Legislativo de concessão de título de “Cidadão Prudentino”;
II - até dois Projetos de Decreto Legislativo de concessão das Medalhas de Mérito Grande Colonizador “Coronel José Soares Marcondes” ou Fundador “Coronel Francisco de Paula Goulart”;
III - até vinte e quatro Requerimentos de concessão de Cartão de Prata.
Art. 8º Os Projetos de Decreto Legislativo que disponham sobre a concessão de honraria não serão submetidos à discussão e terão apenas uma votação, a qual será feita obrigatoriamente de forma nominal, mediante a aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Art. 9º Cada Projeto de Decreto Legislativo para concessão de honraria corresponderá a apenas um título ou medalha.
Art. 10. O requerimento que solicite a concessão de Cartão de Prata será escrito e sujeito à deliberação do Plenário, decidido por maioria simples e precedido por discussão, quando não houver previsão em sentido contrário.
Art. 11. Cada requerimento de concessão de Cartão de Prata corresponderá a apenas um homenageado.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput poderá corresponder a mais de um homenageado quando a concessão se dirigir a membros de uma mesma instituição, ou em função do mesmo motivo, obedecido o limite previsto no inciso III, do artigo 7º.
Art. 12. É vedada a concessão de mais de uma honraria pela mesma prerrogativa a personalidade já agraciada pela Câmara Municipal.
Art. 13. Sem prejuízo dos demais requisitos, a proposição que solicitar a concessão de honraria deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo do homenageado sem abreviaturas, o registro objetivo do motivo principal que ensejou a homenagem e a biografia do homenageado.
Parágrafo único. Dispensa-se a necessidade da juntada de biografia no caso de Cartão de Prata.
Art. 14. Aprovada a proposição para concessão de honraria, ressalvado o Cartão de Prata, a entrega ao agraciado deverá ocorrer em Sessão Solene na sede da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único. As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e não haverá Expediente ou Ordem do Dia, sendo dispensadas a leitura da Ata e a verificação de presença.
Art. 15. É vedada a convocação de Sessão Solene para entrega de Cartão de Prata.
§ 1º A entrega de Cartão de Prata será realizada em sessão informal, aquela realizada durante a suspensão da Sessão Ordinária, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal ou fora da sede desta Casa de Leis, pelo próprio autor do requerimento de concessão.
§ 2º Nos casos de entrega pelo autor do requerimento de concessão fora de sessão informal, fica vedada a composição de Mesa e o deslocamento de servidores, de bandeiras ou de quaisquer móveis ou estruturas utilizadas em sessão formal.
Art. 16. A entrega da honraria ao agraciado deverá ocorrer durante o período da Legislatura em que foi aprovada, ou, no máximo, até o primeiro ano da Legislatura subsequente, ficando automaticamente canceladas as que não forem entregues nesse período.
Art. 17. No ano em que se realizar eleições municipais, fica vedada a aprovação e entrega de quaisquer honrarias nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.
Art. 18. Terão sempre lugar de honra nas Sessões Solenes da Câmara Municipal de Presidente Prudente, os agraciados com Título de “Cidadão Prudentino”, Medalha de Mérito Fundador “Coronel Francisco de Paula Goulart” e Medalha de Mérito Grande Colonizador “Coronel José Soares Marcondes”.
Art. 19. É vedada a criação de honraria ou de quaisquer outros títulos honoríficos para concessão na legislatura em curso, ressalvada a possibilidade de produção de efeitos na Legislatura subsequente, observado o prazo do artigo 17 desta Lei.
Art. 20. As despesas com a execução da presente Lei serão cobertas por consignações próprias do orçamento.
Art. 21. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 5.075, de 22 de abril de 1998, que inclui o inciso IV no artigo 380 da Lei n.º 5.005, de 17 de dezembro de 1997; 5.811, de 23 de agosto de 2002, que institui diploma benemérito por serviços relevantes às pessoas que prestem serviços voluntário e sistemático à comunidade, e adota outras providências; 6.221/2004, de 4 de maio de 2004, que institui no Calendário Oficial do Município de Presidente Prudente, o “DIA DO ROTARIANO”, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro; 6.347, de 1º de junho de 2005, que limita a concessão dos Títulos de Cidadania e de Medalhas de Mérito e dá outras providências; 6.594/2007, de 6 de março de 2007, que altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.221/2004, de 04.05.2004, que instituiu no Calendário Oficial do Município de Presidente Prudente, o “DIA DO ROTARIANO”, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro; n.º 6.914/2009, de 19 de fevereiro de 2009, que altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.594/2007, de 06.03.2007, que alterou a Lei Municipal nº 6.221/2004, de 04.05.2004, que instituiu no Calendário Oficial do Município de Presidente Prudente, o “DIA DO ROTARIANO”, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro; 7.011, de 24 de setembro de 2009, que inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas) mais um item, nos seguintes termos: "Cartão de Prata aos 5 melhores atiradores do Tiro de Guerra de Presidente Prudente, pelo desempenho”; 7.133, de 29 de dezembro de 2009, que acrescenta artigo à Lei Municipal nº 6.347, de 1º de junho de 2005, que limita a concessão dos Títulos de Cidadania e de Medalhas de Mérito e dá outras providências; 7.504, de 21 de fevereiro de 2011, que altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.914/2009, de 19/02/2009, que institui no Calendário Oficial do Município de Presidente Prudente, o “Dia do Rotariano”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de fevereiro; 7.581, de 06 de junho de 2011, que inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Homenagem aos Voluntários das Entidades Assistenciais de Presidente Prudente – FEAPP”, a ser comemorado anualmente na 2ª quarta-feira do mês de novembro; 7.610, de 24 de agosto de 2011, que inclui na Lei Municipal nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Dia do Companheiro Leão” a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro; 7.941, de 18 de dezembro de 2012, que inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Entrega de “Cartão de Prata para 5 alunos das escolas públicas municipais”, a ser entregue anualmente no mês de novembro, com data a ser marcada; 8.277 de 18 de outubro de 2013, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.347, de 1º de junho de 2005, que limita a concessão dos Títulos de Cidadania e de Medalhas de Mérito e dá outras providências; 9.244, de 25 de novembro de 2016, que institui na Lei nº 5.003, de 17.12.1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: "Homenagem ao Bombeiro Destaque do Ano", a ser outorgado anualmente no dia 10 de março a um dos integrantes da Corporação dos Bombeiros deste Município; 9.426 de 24 de agosto de 2017, que dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 7.610/2011, de 24/08/2011; 9.855, de 7 de janeiro de 2019, que inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Cartão de Prata para 14 (quatorze) Policiais Militares que se destacarem no cumprimento de suas missões neste Município”, nos últimos 12 (doze) meses, a ser entregue anualmente no dia 25 de agosto, data que se comemora o “Dia do Soldado”; 9.882, de 11 de março de 2019, que inclui mais um inciso, o VII, ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 9.855, de 7 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a inclusão na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Cartão de Prata para 01 (um) Policial Militar da Base de Aviação de Presidente Prudente”, a ser entregue anualmente no dia 25 de agosto, data que se comemora o “Dia do Soldado”; 9.935, de 8 de maio de 2019, que inclui mais dois incisos, o VIII e o IX, ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 9.855, de 7 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a inclusão na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Cartão de Prata para 04 (quatro) Policiais Militares do 8º BAEP e 01 (um) Policial Militar do COPOM”, a ser entregue anualmente no dia 25 de agosto, data que se comemora o “Dia do Soldado”; 9.969, de 1º de julho de 2019, que inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Cartão de Prata para 14 (quatorze) funcionários do Sistema Penitenciário, que se destacarem nos últimos doze meses, no cumprimento de suas funções neste município”, a ser entregue anualmente, na semana que recair o dia 28 de outubro; 9.971, de 1º de julho de 2019, que inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Cartão de Prata para 14 (quatorze) Policiais Civis que se destacarem no cumprimento de suas atividades neste município”, nos últimos 12 (doze) meses, a ser entregue anualmente na última semana do mês de setembro, oportunidade em que se comemora no dia 30, o dia da Polícia Civil; 11.040, de 6 de dezembro de 2022, que inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Cartão de Prata para 4 (quatro) Pastores Evangélicos que se destacaram no cumprimento de suas missões nos últimos 12 (doze) meses”, a ser comemorado anualmente no mês de junho até a terceira semana; 11.041, de 6 de dezembro de 2022, que inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Cartão de Prata para 4 (quatro) médicos que se destacaram no cumprimento de suas missões nos últimos 12 (doze) meses”, a ser comemorado anualmente na semana do dia 18 de outubro; 11.057, de 21 de dezembro de 2022, que inclui na Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Cartão de Prata para 14 (quatorze) Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que se destacaram nos últimos doze meses, no cumprimento de suas funções no Município de Presidente Prudente, a ser entregue anualmente no dia 13 de março”; 11.185, de 24 de agosto de 2023, que inclui na Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), “Cartão de Prata para 10 (dez) professores da Rede Municipal de Educação, que se destacaram nos últimos doze meses”, no cumprimento de suas funções no Município de Presidente Prudente, a ser entregue anualmente na semana do “Dia do Professor”, comemorado em 15 de outubro; 11.195, de 1º de setembro de 2023, que institui a entrega de Cartão de Prata à Profissionais de Educação Física com atuação no Município de Presidente Prudente, a ser entregue, anualmente, na primeira semana de setembro, na forma como dispõe a Lei Municipal nº 9.432/2017; 11.202, de 11 de setembro de 2023, que inclui na Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Cartão de Prata a uma Pessoa com Deficiência, que tenha se destacado nos últimos doze meses no Município de Presidente Prudente ou em nome dele”, a ser entregue anualmente na semana do dia 21 de setembro, data em que se comemora o “Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência”; 11.205, de 12 de setembro de 2023, que inclui na Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item nos seguintes termos: “Semana Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorada de 13 a 20 de novembro de cada ano, e revoga as Leis Municipais nºs 8.972, de 29 de outubro de 2015, e 9.245, de 25 de novembro de 2016; e 11.229, de 27 de setembro de 2023, que inclui na Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Cartão de Prata para 04 (quatro) assistentes sociais que se destacaram no cumprimento de suas funções nos últimos 12 (doze) meses”, a ser entregue anualmente na semana do “Dia do Assistente Social”, comemorado no dia 15 de maio.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 2 de maio de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 35.399/2024
DECRETO Nº 35.437/2024
DECRETO Nº 35.426/2024
Decreto nº 35.448/2024
DECRETO Nº 35.439/2024
DECRETO Nº 35.438/2024
Lei n° 11.377/2024
Lei n° 11.376/2024
DECRETO Nº 35.436/2024
DECRETO Nº 35.435/2024
Lei n° 11.375/2024
DECRETO Nº 35.434/2024
Lei n° 11.374/2024
DECRETO Nº 35.433/2024
DECRETO Nº 35.432/2024
Lei n° 11.373/2024
DECRETO Nº 35.431/2024
DECRETO Nº 35.430/2024
DECRETO Nº 35.429/2024
Lei n° 11.371/2024
DECRETO Nº 35.428/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024
Convocação de estagiários - Processo Seletivo nº 01/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 4.869/2024
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 3232/2024
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 3232/2024
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
PORTARIA SEDUC N.º 139/2024
EDITAL Nº 19/2024
NOTIFICAÇÃO Nº 01