230ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1946/Ano IX
Orgão/Secretaria: PRUDENPREV - Sistema de Previdência Municipal
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2025, às 09h00min (nove) horas, na Sala dos Conselhos, situada à Avenida Washington Luiz, n° 1.345, Centro, nesta, foi realizada a 230ª (ducentésima trigésima) Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência, com a presença dos conselheiros titulares representantes do Poder Executivo: Alessandra Michelle Chagas Garcia, Bruna de Mendonça Trevizan e Jorge Alberto Alves Menezes; titular representante do Poder Legislativo: Fernando Batoqui França; titulares representantes dos segurados: Alexandre Fernando Ferreira, Gislaine Rodrigues Dearo Guevara e Luciana Saran Felippin Henn; suplentes representantes dos segurados: Adriano Henrique de Oliveira, Antônio Rodrigues de Oliveira Junior, Eva Rodrigues Monção e Giseli Salomão. Participaram ainda, membros da Superintendência Previdenciária, o Senhor João Donizete Veloso dos Santos, Superintendente, a Senhora Ednéia Aparecida Vangelita Beloni, Gerente de Previdência, e a Senhora Selma Elias Benício Calé, Gerente Administrativa e Financeira, e ainda o Secretário Municipal de Finanças, Senhor Cadmo Lupércio Garcia. Justificaram a ausência os Conselheiros Gilmar do Nascimento, Carlos Augusto Lacerda da Silva e Isabela Costa Silva. Dando início à reunião, o Conselheiro Jorge cumprimenta os presentes, agradece a presença de todos e informa que, em atendimento a Lei Municipal n° 10.401/2021, a presente reunião será transmitida de forma online em rede social oficial da Prudenprev (youtube). Na sequencia, apresenta o material a ser utilizado na presente reunião, dizendo que o mesmo foi encaminhado previamente através do grupo de whatsapp deste Conselho, e, após, menciona a pauta a ser tratada na presente reunião: Informes gerais; 1) Aprovação das atas referentes a 229° reunião ordinária e 31ª reunião extraordinária; 2) Reversão de recursos da taxa de administração para pagamento de benefícios; 3) Carteira de Investimentos de setembro/2025; 4) Homologação do Relatório de Investimento do 3° Trimestre de 2025; e 5) Relação de Concessões de benefícios referente ao mês de setembro/2025. O Senhor Jorge aborda o seu primeiro item, aprovação das atas, informando que as mesmas foram encaminhadas para análise prévia através do grupo de whatsapp do Conselho. Após, indaga se há algum apontamento e, nada havendo, inicia a votação para aprovação. Os Conselheiros, por unanimidade, aprovam as atas referentes à 229ª Reunião Ordinária e 31ª Reunião Extraordinária. Prosseguindo com a pauta, o Conselheiro Jorge aborda o seu segundo item, reversão de recursos da taxa de administração para pagamento de benefícios, passando a palavra para a Senhora Alessandra, na qualidade de Contadora Chefe do Município, explana que a Portaria MTP n° 1.467/2022 prevê que as sobras de recursos da taxa de administração poderão ser revertidas para pagamento de benefícios previdenciários, e como é acompanhado pelo Conselho através de análise da carteira de investimentos, a Prudenprev possui atualmente sobra em recursos da taxa de administração. Após, passa a palavra ao Senhor João Donizete, que agradece a presença do Secretário de Finanças e menciona que a Prudenprev é o maior credor do Município de Presidente Prudente, e dada a atual situação financeira, a reversão de sobra da taxa de administração para pagamento de benefícios visa não atrasar o pagamento dos benefícios previdenciários do plano financeiro. Menciona que a reversão possui previsão legal e diz que com a promulgação da EC 136/2025, a Prudenprev buscará meios judiciais para a reversão da ação judicial do PASEP. Entretanto, caso não haja êxito, o responsável por seu pagamento é o Município, posto que, conforme previsto na Portaria MTP n° 1.467/2022, em caso de insuficiência de recursos da taxa de administração, inclusive para pagamento de tributos, o ente federativo deverá aportar os recursos necessários. Os Conselheiros Jorge e Alexandre discordam da reversão. O Senhor João Donizete menciona que há manifestação favorável do Ministério da Previdência quanto à legalidade da reversão de sobras da taxa de administração para pagamento de benefícios previdenciários para o plano financeiro. A Senhora Selma menciona que a taxa de administração é custeada pelo plano previdenciário, devido a uma permissão legal da Secretaria de Previdência e firmada em lei do ente federativo, explicando que a princípio a taxa de administração era custeada pelos dois grupos de massa segregada, mas após realização de estudo atuarial detectou-se que não fazia sentido o grupo deficitário custear parte da taxa de administração. Desta forma, ante a previsão legal da Secretaria de Previdência e o estudo atuarial, foi editada lei pelo ente federativo regulamentando o custeio da taxa de administração, em sua integralidade, pelo grupo capitalizado, sendo referida legislação aprovada pela Secretaria de Previdência. O Conselheiro Fernando indaga se o percentual da taxa de administração pode ser reduzido. O Senhor Donizete responde que sim. O Conselheiro Fernando sugere que seja analisada a possibilidade de se reduzir o percentual da taxa de administração, dada às sobras recorrentes. O Conselheiro Jorge complementa que o percentual de taxa de administração atual é superior devido ao fato de se ter pensado em casos de possíveis necessidades de gastos com reformas, cursos de formação, e que a sobra nunca foi uma preocupação já que sua reversão é realizada para pagamento de benefícios previdenciários. O Senhor Cadmo diz que é pacificado que o Município é responsável solidário por pagamentos do RPPS, em caso de insuficiência financeira. O Conselheiro Fernando indaga qual o valor que será revertido. O Senhor Donizete diz que será conforme a apuração mensal do aporte para cobertura de insuficiência financeira do grupo financeiro até o final do ano. A Senhora Selma sugere que seja definido um valor. Os Conselheiros concordam que seja definido um valor, com exceção dos Conselheiros Jorge e Alexandre que posicionam contrários a reversão. O Senhor João Donizete sugere que seja fixado o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de reversão de sobras da taxa de administração para pagamento de benefícios previdenciários do plano financeiro. O Conselheiro Jorge inicia a votação nominal quanto à reversão da taxa de administração para pagamento de benefícios previdenciários do plano financeiro. Todos os Conselheiros presentes, com exceção do Conselheiro Alexandre, são favoráveis à reversão da taxa de administração no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para pagamento de benefícios previdenciários para o plano financeiro. Registra-se, ainda, o manifesto em contrário do Presidente do Conselho, Senhor Jorge. Prosseguindo com a pauta, o Conselheiro Jorge aborda o seu quarto item, carteira de investimentos, e passa a palavra para a Senhora Selma, que por sua vez, apresenta aos Conselheiros a planilha de resumo de rendimento mensal dos fundos de investimento elaborada pelo setor de contabilidade da Prudenprev do mês de setembro de 2025, bem como relatório mensal de análise de investimentos elaborado pela empresa de Consultoria Mais Valia de referido mês. Após, a Senhora Selma explana sobre a carteira de investimentos da Prudenprev. Menciona que no fechamento do mês de setembro de 2025 os investimentos da Prudenprev totalizaram R$ 836.477.104,04 (oitocentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, cento e quatro reais e quatro centavos), apresentando variação patrimonial aumentativa, derivada de rendimentos positivos no mês de R$ 10.546.447,45 (dez milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), e no acumulado de 2025, o montante de R$ 87.838.477,31 (oitenta e sete milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos). Não houve à variação patrimonial negativa na carteira de investimentos da Prudenprev no mês de setembro de 2025, sendo que no acumulado de 2025, o montante é de R$ 6.239.352,58 (seis milhões, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). Continuando em sua fala, a Senhora Selma informa que a meta atuarial do mês de setembro de 2025, IPCA + 5,26% a.a, foi positiva em 0,93% e o Instituto obteve um retorno positivo de 1,28%, superando a meta atuarial no mês de setembro de 2025. A Senhora Selma ressalta ainda que no mês de setembro de 2025 não ocorreram aplicação em novos fundos de investimentos. Efetuadas as explanações, a Senhora Selma indaga se há alguma pergunta quanto a composição da carteira de investimentos do Instituto. Nada havendo, os Conselheiros, por unanimidade, homologam o relatório de investimentos referente ao mês de setembro de 2025. Na sequência, o Conselheiro Jorge passa ao quarto item em pauta, homologação do Relatório de Investimento do 3° trimestre de 2025, e na sequência passa a palavra para a Senhora Selma que, por sua vez explica que o relatório trimestral de investimentos é uma exigência da Secretaria de Previdência Social, e é elaborado pela empresa de Consultoria em Investimentos Mais Valia, e foi previamente analisado e aprovado pelo Comitê de Investimento. Diz que o objetivo do relatório é apresentar a evolução patrimonial e os principais aspectos dos investimentos dos recursos financeiros da Prudenprev, mencionando que, ao final do 3° trimestre de 2025, encerrado em 30 de setembro de 2025, a carteira de investimentos da Prudenprev totalizava R$ 836.477.104,01 (oitocentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, cento e quatro reais e um centavos). Quanto a sua distribuição, contemplava 87,7% dos recursos em renda fixa, 12% em renda variável, 0,08% em fundo imobiliário e 0,22% em investimentos no exterior. Em relação ao enquadramento, diz que ao término do 3° trimestre de 2025, a Prudenprev cumpriu com os requisitos constantes na legislação e em sua política de investimentos, não ocorrendo casos de desenquadramento de fundos de investimentos. Quanto aos resultados do trimestre, a Senhora Selma diz que a carteira de investimentos da Prudenprev obteve um retorno de 3,42%, ante uma meta atuarial no trimestre de 1,99% (IPCA + 5,26% a.a), superando a meta atuarial no trimestre. Após as explanações realizadas pela Senhora Selma, o Conselheiro Jorge pergunta se há algum apontamento ou questionamento por parte dos demais Conselheiros. Não havendo nenhum questionamento ou apontamento, o Conselheiro Jorge inicia a votação para aprovação do Relatório de Investimentos referente ao 3° Trimestre de 2025. Os Conselheiros, após realização de análise e acompanhamento dos investimentos, nada se opõem ao relatório, visto que este atende as normas legais, sendo homologado, por unanimidade, o Relatório de Investimentos do 3°Trimestre de 2025. Dando sequência, o Conselheiro Jorge passa ao quinto item em pauta, relação de concessão de benefícios referente ao mês de setembro de 2025, solicitando que a Senhora Ednéia explane sobre o assunto. A Senhora Ednéia diz que no mês de setembro de 2025 foram concedidos 17 (dezessete) benefícios previdenciários, sendo 8 (oito) aposentadorias e 4 (quatro) pensões referentes a segurados vinculados ao grupo financeiro, e 4 (quatro) aposentadorias e 1 (uma) pensão referentes a segurados vinculados ao grupo previdenciário. Findado os assuntos em pauta, o Conselheiro Jorge oferece a palavra para indagações ou outras questões a serem tratadas na presente reunião. O Conselheiro Jorge agradece a participação do Senhor Cadmo. Não havendo outros assuntos a serem tratados, encerra-se a reunião e a presente ata que foi por mim, Alessandra Michelle Chagas Garcia, lavrada com assinatura dos presentes.
Conselho Municipal de Previdência.
Adriano Henrique de Oliveira (Conselheiro Suplente, na qualidade de titular)
Alessandra Michelle Chagas Garcia (Conselheira Titular)
Alexandre Fernando Ferreira (Conselheiro Titular)
Antônio Rodrigues de Oliveira Junior (Conselheiro Suplente)
Bruna de Mendonça Trevizan (Conselheira Titular)
Eva Rodrigues Monção (Conselheira Suplente)
Fernando Batoqui França (Conselheiro Titular)
Giseli Salomão (Conselheira Suplente)
Gislaine Rodrigues Dearo Guevara (Conselheira Titular)
Jorge Alberto Alves Menezes (Conselheiro Titular – Presidente do Conselho)
Luciana Saran Felipin Henn (Conselheira Titular)
Convidados:
João Donizete Veloso dos Santos (Superintendente)
Ednéia Aparecida Vangelita Beloni (Gerente de Previdência)
Selma Elias Benício Calé (Gerente Administrativa e Financeira)
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO Nº 32/2025
Termo de Contrato
DECRETO Nº 37.349, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 37.348, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
TERMO DE CONTRATO 40/2025
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 30/2025
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 30/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 133/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 133/2025
REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2025
DECRETO Nº 37.350/2026
DECRETO Nº 37.351/2026
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 01-2026 - Calendário de reuniões ordinárias 2026
231ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB – 10/12/2025