DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 8 de julho de 2026 às 16:15

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DECRETO Nº 37.348, DE 05 DE JANEIRO DE 2026


Data de Publicação: 6 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1946/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 01/2026 da Prudenprev.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 376, de 12 de dezembro de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 01/2026 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Lindomar Rocha Pereira em decorrência da mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 05 de janeiro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 376/2025, e:

CONSIDERANDO que a senhora Lindomar Rocha Pereira é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;

CONSIDERANDO que a senhora Lindomar Rocha Pereira é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a Lindomar Rocha Pereira.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 05 de janeiro de 2026.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

CLEBERSON APARECIDO DE MORAIS SILVA

Respondendo pela Gerência de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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