DECRETO Nº 37.348, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1946/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 01/2026 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 376, de 12 de dezembro de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 01/2026 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Lindomar Rocha Pereira em decorrência da mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 05 de janeiro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 376/2025, e:
CONSIDERANDO que a senhora Lindomar Rocha Pereira é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Lindomar Rocha Pereira é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a Lindomar Rocha Pereira.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 05 de janeiro de 2026.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
CLEBERSON APARECIDO DE MORAIS SILVA
Respondendo pela Gerência de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO Nº 32/2025
Termo de Contrato
DECRETO Nº 37.349, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
TERMO DE CONTRATO 40/2025
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 30/2025
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 30/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 133/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 133/2025
REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2025
DECRETO Nº 37.350/2026
DECRETO Nº 37.351/2026
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 01-2026 - Calendário de reuniões ordinárias 2026
230ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV
231ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB – 10/12/2025