DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 8 de julho de 2026 às 16:15

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DECRETO Nº 36.363, DE 12 DE JANEIRO DE 2026


Data de Publicação: 14 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1952/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 003/2026 da Prudenprev.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao determinado no Processo Judicial nº 1004054-30.2025.8.26.0482, que tramita na E. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, e ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 379, de 22 de dezembro de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 003/2026 da Prudenprev, que concede aposentadoria especial à Senhora Rosangela Aparecida Avalos, servidora pública municipal, efetiva no cargo de Cozinheira, e readaptada para a função de Auxiliar de Telefonista, lotada na Secretaria Municipal de Administração, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.273.263.015-4, pessoa com deficiência grave, com data de início do benefício em 16 de dezembro de 2025 e sem pagamentos retroativos.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de janeiro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Especial a servidor público municipal que especifica.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 379, de 22 de dezembro de 2025, em trâmite na plataforma digital,

CONSIDERANDO a determinação judicial, que concede tutela de urgência, expedida nos autos do Processo Judicial nº 1004054-30.2025.8.26.0482, que tramita perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, impondo à Prudenprev a concessão do benefício de aposentadoria especial à servidora Rosangela Aparecida Avalos;

CONSIDERANDO as particularidades da aposentadoria especial, que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 33), deve observar, no que couber, as regras aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social, previstas na Lei Federal nº 8.213/1991;

CONSIDERANDO que a servidora comprovou, em sede judicial ter deficiência grave,

CONSIDERANDO que a decisão judicial determinou a aplicação da paridade e da integralidade nos proventos, uma vez que a servidora ingressou no serviço público em 6 de maio de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a APOSENTADORIA ESPECIAL à servidora Rosangela Aparecida Avalos, por ter deficiência grave, efetiva no cargo de Cozinheira, e readaptada para a função de Auxiliar de Telefonista, lotada na Secretaria Municipal de Administração, cadastrada no PIS/PASEP sob o nº 1.273.263.015-4, nos termos da decisão judicial que concede tutela de urgência proferida no Processo nº 1004054-30.2025.8.26.0482, com data de início do benefício em 16 de dezembro de 2025 e sem pagamentos retroativos.

Art. 2º Os proventos da aposentadoria corresponderão à integralidade do salário de benefício, apurado conforme detalhamento em memórias de cálculo que instruem os autos administrativos.

Art. 3º A presente concessão fundamenta-se nos seguintes aspectos:

I – Na determinação judicial que concede tutela de urgência expedida nos autos do Processo Judicial nº 1004054-30.2025.8.26.0482 em tramitação na Comarca de Presidente Prudente;

II – No entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 33, que determina a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos, no que couber, até que legislação específica discipline a aposentadoria especial no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão custeadas por dotações orçamentárias da Prudenprev, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de janeiro de 2026.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

CLEBERSON APARECIDO DE MORAIS SILVA

Respondendo pela Gerência Previdenciária

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira



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(18) 3902-4400



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