DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.432, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026


Data de Veiculação: 6 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1967/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a perda da qualidade de dependente.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido nos Procedimentos Administrativo nºs 1582/2016 e 11.688/2026, bem como ao ato decisório da entidade previdenciária municipal;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica, nos termos do artigo 17, inciso IV, da Lei Complementar nº 106/01, considerada finda a qualidade de dependente de JONAS SANTOS PARRA em relação à morte do servidor público municipal, Senhor José Roberto dos Santos, cadastrado junto ao Pasep sob o nº 1.222.869.915-4, a partir do dia 9 de janeiro de 2026, quando o mesmo completou 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 2° A cota parte destinada a Jonas Santos Parradeverá ser revertida, nos termos do § 1º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 106/01, aos demais dependentes cadastrados na entidade previdenciária.

Art. 3° Ante ao disposto nos dispositivos anteriores, fica concedida pensão, conforme preceitua o artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, em virtude do óbito de  José Roberto dos Santos,cadastrado junto ao Pasep sob o nº 1.222.869.915-4, correspondente ao valor total de seus vencimentos, conforme a legislação vigente à época do passamento, à cônjuge Ana Elisa Parra,e aos filhos Heitor José Santos Parra, Miguel Santos Parra, Eduardo Thomaz Santos e Lívia Thomaz Santos.

Art. 4° Este Decreto retroage seus efeitos em 9 de janeiro de 2026, data em que Jonas Santos Parra completou 21 (vinte e um) anos de idade, revogando o Decreto nº26.583/2016.

Art. 5° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 2 de fevereiro de 2026

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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