DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.442, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026


Data de Veiculação: 6 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1967/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem administrativa para instalação do dissipador de águas pluviais, integrante do sistema de drenagem viária do Loteamento Residencial Midas 1.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a Certidão de Conformidade nº 28.301/2025-E.T. (alteração) do empreendimento “Loteamento Residencial Midas 1”;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 72.010/2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem administrativa, por via amigável ou judicial, área situada no município de Presidente Prudente, destinada à instalação do dissipador de águas pluviais, sistema de drenagem viário do Loteamento Residencial Midas 1, retratada na planta e respectiva descrição perimétrica constante no Processo Administrativo nº 72.010/2025, a saber: uma área urbana, parte da matrícula 51.068 do 2º Oficial de Registro de Imóveis (ORI), comarca de Presidente Prudente, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.562.355,22m e E 463.821,55m; deste, segue confrontando com a propriedade de matrícula nº 51.068 do 2º ORI, com azimute 132°08'56" e uma distância de 67,72 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.562.309,77m e E 463.871,76m; deste, segue confrontando com a Área de Lazer do Loteamento Residencial Midas 1, com azimute 200°36'20" e uma distância de 5,38 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.562.304,74m e E 463.869,87m; deste, segue confrontando com a propriedade de matrícula nº 51.068 do 2º ORI de Presidente Prudente, com azimute312°08'56" e uma distância de 69,70 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.562.351,51m e E 463.818,20m; deste, segue pelo córrego sem denominação, confrontando com a propriedade de matrícula nº 51.068 do ORI de Presidente Prudente, com azimute 42°08'56" e uma distância de 5,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim uma área de 343,54 metros quadrados.

Art. 2º Todas as despesas decorrentes da execução do presente Decreto, da formalização da instituição da servidão administrativa e seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, inclusive eventuais impostos e indenização, correrão por conta da empresa MIDAS Empreendimentos Imobiliários Ltda., com sede na Rua Professor João Candido nº 1.380, apto. 501, Londrina/PR, Centro, CEP 86.010-001, inscrita no CNPJ/MF nº 47.610.565/0001-54, registrada na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR sob nº 41210952567, sem quaisquer ônus ao Município.

Art. 3º A instituição da servidão administrativa poderá ficar condicionada à eventual licença ambiental, ficando a empresa MIDAS Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 47.610.565/0001-54, responsável pelo cumprimento de todas as exigências da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB e de outros órgãos, caso necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 5 de fevereiro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA

Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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