DECRETO Nº 37.441, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1967/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre as normas de elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo nº 165 da Constituição Federal, e
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é obrigatória a todos os níveis de governo;
Considerando que o objetivo da Administração Municipal é a participação da comunidade em todos os instrumentos de programação;
Considerando que a participação da comunidade é elemento importante no processo de estabelecer as diretrizes orçamentárias,
D E C R E T A:
Art. 1º A elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027 obedecerá às disposições da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º As propostas serão elaboradas por um Grupo de Trabalho composto pelos Secretários Municipais, Assessores, Contador e Orçamentista, sendo coordenado pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3º As metas do Poder Legislativo, inclusive as relativas às despesas correntes e de capital, deverão ser enviadas diretamente à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 10 de março de 2026, que as encaminhará ao Grupo de Trabalho para que sejam incluídas entre as prioridades para o exercício de 2027.
Art. 4º As prioridades a serem estabelecidas deverão estar em consonância com o Plano Plurianual, estabelecendo-se as metas e objetivos a serem alcançados no exercício financeiro.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo máximo de 10 de março de 2026 para que as Secretarias Municipais encaminhem suas propostas à Secretaria Municipal de Finanças para elaboração das peças de planejamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 5 de fevereiro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Secretário Municipal de Finanças
Edital de notificação de multa
DECRETO Nº 37.443, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 37.442, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 37.440, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 37.439, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 37.438, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 14/2026
DECRETO Nº 37.437, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 37.436, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 37.435, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 37.432, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 37.416, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 13/2026
ATAS DO PE 136/2025
Aviso de Contratação Direta - 31/2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital 014/2026-Vigilância Epidemiológica
Edital 015/2026-Vigilância Epidemiológica
Edital 016/2026-Vigilância Epidemiológica
TERMO DE CONTRATO 03/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222/2025
TERMO DE ADITAMENTO 08/2026 AO CONTRATO 32/2021
ADITIVO 07/2026 AO CONTRATO 308/2021 – DECISÃO
ADITIVO 05/2026 AO CONTRATO 336/2024 – DECISÃO