DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.441, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026


Data de Veiculação: 6 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1967/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre as normas de elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo nº 165 da Constituição Federal, e

Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é obrigatória a todos os níveis de governo;

Considerando que o objetivo da Administração Municipal é a participação da comunidade em todos os instrumentos de programação;

Considerando que a participação da comunidade é elemento importante no processo de estabelecer as diretrizes orçamentárias,

D E C R E T A:

Art. 1º A elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027 obedecerá às disposições da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º As propostas serão elaboradas por um Grupo de Trabalho composto pelos Secretários Municipais, Assessores, Contador e Orçamentista, sendo coordenado pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3º As metas do Poder Legislativo, inclusive as relativas às despesas correntes e de capital, deverão ser enviadas diretamente à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 10 de março de 2026, que as encaminhará ao Grupo de Trabalho para que sejam incluídas entre as prioridades para o exercício de 2027.

Art. 4º As prioridades a serem estabelecidas deverão estar em consonância com o Plano Plurianual, estabelecendo-se as metas e objetivos a serem alcançados no exercício financeiro.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo máximo de 10 de março de 2026 para que as Secretarias Municipais encaminhem suas propostas à Secretaria Municipal de Finanças para elaboração das peças de planejamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 5 de fevereiro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Secretário Municipal de Finanças


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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