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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 07-2026 - Formação de Comissão Implementação da Lei de Doação via Chancela


Data de Publicação: 26 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1979/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, resolve:

Artigo 1º – Fica formada a Comissão de Implementação da Lei de Doação via Chancela, para análise e implementação da possibilidade de doações serem feitas de forma específica para projetos chancelados pelo CMDCA, conforme a Lei Federal nº 14.692 de 23 de outubro de 2023, conforme abaixo relacionado:

  • Andreia da Silva Subtil;

  • Carla Regiane Diana;

  • Eliete Carvalho Margutti;

  • Izabel Cristina de Mendonça;

  • Jéssica Ferruci Cézar;

  • Telma Lúcia Aglio Garcia;

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 25 de fevereiro de 2026.

ANDREIA DA SILVA SUBTIL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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