DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 12 de junho de 2026 às 16:15

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DECRETO Nº 37.499, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026


Data de Publicação: 26 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1979/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Nomeia candidatos aprovados em concurso público.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no concurso público realizado em 6 de março de 2022 e homologado em 10 de maio de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do inciso I do artigo 11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2021, realizado pela Prefeitura Municipal, ficam nomeados em caráter efetivo os candidatos aprovados para os seguintes cargos:

Dentista de Saúde da Família

1. Amanda do Prado Ferreira

Escriturário I

1. Matheus Augustho de Moura Nazaro

2. Maria Luiza Maia Ravaioli

3. Livia Rodrigues Porto

4. Marcos Augusto Espinhosa Coladello

5. Isadora Nayumi Kanashiro

6. Natalia Acosta

Farmacêutico

1. Cristoffer da Silva Santana

Secretário de Escola

1. Marcia Miki Takahashi Abreu

Serviços Gerais

1. Cristiane Martins de Oliveira Carneiro

2. Camila dos Santos Souza Venancio

3. Ivo Junior de Moura

4. Marina Campos da Silva

5. Ricardo Pinheiro do Amaral

6. Leandro da Rocha Cruz

7. Patricia Santana Ramos

8. Marcela Ferreira Cabral Mendes

9. Einstein Antonio da Silva

10. Daiane Penha Fonseca

11. Denise Gracielle Dias dos Santos Miranda

12. Samela Nascimento Silva

13. Victor Fernandes Felix

14. Vandrey Saran Bovolato

Art. 2º Os candidatos aprovados mencionados no artigo 1º terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo para o qual foram nomeados, a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial Eletrônico, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 28.541/2017.

Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 23 de fevereiro 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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