DECRETO Nº 37.544, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1988/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 11/2026 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 63, de 19 de fevereiro de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 11/2026 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Luciana de Morais Tomasete em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de março de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 63/2026, e:
CONSIDERANDO que a senhora Luciana de Morais Tomasete é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Luciana de Morais Tomasete é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Luciana de Morais Tomasete.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de março de 2026.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
CLEBERSON APARECIDO DE MORAIS SILVA
Respondendo pela Gerência Previdenciária
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
DECRETO Nº 37.542, DE 09 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 37.543, DE 09 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 37.545, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 37.546, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 37.547, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 37.548, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 37.549, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 37.550, DE 10 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 11.890, DE 10 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 11.891, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Edital de Chamamento para Audiência Pública
CONVOCAÇÃO CACS FUNDEB REUNIÃO ORDINÁRIA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB – 26/11/2025
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - Processo 11/2026
Edital de Intimação de Embargo
ATAS DO PE 78/2025
ATO AUTORIZADOR
TERMO DE ADITAMENTO 06/2026 AO CONTRATO 485/2020
TERMO DE ADITAMENTO 04-2026 AO CONTRATO ENTRE SÃO PAULO CONSIG E A PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE