DECRETO Nº 37.550, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1988/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a revisão dos adicionais de insalubridade concedidos aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de atualização e regularização dos adicionais de insalubridade pagos aos servidores públicos municipais;
Considerando a importância de assegurar que tais adicionais estejam em conformidade com a legislação vigente e com as condições reais de trabalho verificadas nos ambientes laborais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, para que sejam revisados todos os adicionais de insalubridade concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração adotará todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, podendo solicitar informações, documentos e apoio técnico de outros órgãos e unidades administrativas.
Art. 3º Concluída a revisão, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, contendo as análises, conclusões e recomendações, que será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A partir da publicação deste Decreto, todo novo pedido de concessão, alteração, revisão ou suspensão de adicional de insalubridade deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Administração para análise e deliberação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 10 de março de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
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CONVOCAÇÃO CACS FUNDEB REUNIÃO ORDINÁRIA
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NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
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Edital de Intimação de Embargo
ATAS DO PE 78/2025
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TERMO DE ADITAMENTO 04-2026 AO CONTRATO ENTRE SÃO PAULO CONSIG E A PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE