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LEI Nº 11.890, DE 10 DE MARÇO DE 2026


Data de Veiculação: 11 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1988/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre a concessão de correção monetária do valor do sistema de aquisição de gêneros alimentícios por documentos de legitimação da Câmara Municipal de Presidente Prudente.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.744, de 2 de fevereiro de 2022, fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o valor atual do sistema de aquisição de gêneros alimentícios por documentos de legitimação a que cada servidor ativo da Câmara Municipal faz jus, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 10 de março de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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