DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 780, DE 8 DE JUNHO DE 2026


Data de Veiculação: 10 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2046/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 212, de 15 de agosto de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev;

Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores;

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 226/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 73, dos §§ 3º e 4º do artigo 79 e do artigo 80, todos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos do servidor municipal inativo Mateus Wiezel de Moura, nomeado em caráter efetivo em 29 de março de 1995, no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cadastro funcional nº 11744-7, PIS/PASEP nº 1.700.460.454-1, os seguintes benefícios:

I - gratificação de função, Nível I, a partir de 1º de fevereiro de 2009;

II - gratificação de representação, Símbolo C.C.5, na proporção de 1/5 (um quinto) a partir de 2 de junho de 1998;

III - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três e meio por cento), totalizando 66,5% (sessenta e seis vírgula cinco por cento), a partir de 29 de janeiro de 2024;

IV - sexta parte, a partir de 4 de fevereiro de 2011;

V - adicional artigo 80, na proporção de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 1998.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 811/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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