DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto nº 35.737/2024


Data de Veiculação: 1 de agosto de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1606/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Revoga Decreto que dispõe sobre a requisição administrativa dos bens e serviços necessários, a fim de assegurar o transbordo de resíduos sólidos urbanos no Município de Presidente Prudente.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º            Fica revogado, a partir de 31 de julho de 2024, o Decreto nº 35.725, de 26 de julho de 2024, que dispõe sobre a requisição administrativa dos bens e serviços necessários, a fim de assegurar o transbordo de resíduos sólidos urbanos no Município de Presidente Prudente.

Art. 2º         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 31 de julho de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração



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Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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