DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 122/2026


Data de Veiculação: 27 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2100/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias


Institui a Mostra Municipal de Experiências Exitosas da Atenção Primária à Saúde de Presidente Prudente e dá outras providências.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS, Secretária Municipal de Saúde de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação social;

CONSIDERANDO a importância da Atenção Primária à Saúde como principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde, coordenadora do cuidado e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar as práticas desenvolvidas pelos trabalhadores e equipes da rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO que a identificação, sistematização, compartilhamento e divulgação de experiências desenvolvidas nos serviços de saúde constituem estratégias de educação permanente, inovação e qualificação dos processos de trabalho;

CONSIDERANDO a importância de promover espaços de intercâmbio de conhecimentos e experiências entre trabalhadores, gestores, instituições de ensino, pesquisa e demais atores envolvidos na construção e qualificação do Sistema Único de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente, a Mostra Municipal de Experiências Exitosas da Atenção Primária à Saúde, como espaço destinado à identificação, valorização, sistematização, reconhecimento e divulgação de experiências desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde no município.

Art. 2º A Mostra tem como finalidade promover o reconhecimento e a disseminação de experiências que contribuam para a qualificação da Atenção Primária à Saúde, a melhoria dos processos de trabalho, o fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde e a melhoria do cuidado ofertado à população.

Art. 3º São objetivos da Mostra:

I – reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais e equipes da Secretaria Municipal de Saúde;

II – identificar e divulgar experiências exitosas desenvolvidas nos serviços e territórios do município;

III – estimular a sistematização das práticas desenvolvidas no cotidiano dos serviços de saúde;

IV – promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre trabalhadores, equipes e gestores;

V – estimular a inovação e a melhoria contínua dos processos de trabalho;

VI – fortalecer a integração entre os diferentes serviços e pontos da Rede de Atenção à Saúde;

VII – fomentar a educação permanente em saúde a partir das experiências desenvolvidas nos serviços;

VIII – incentivar o uso de indicadores, evidências e resultados na avaliação e qualificação das práticas de saúde;

IX – identificar experiências com potencial de replicabilidade em outros serviços e territórios do Sistema Único de Saúde;

X – contribuir para a construção e preservação da memória institucional das práticas desenvolvidas na rede municipal de saúde.

Art. 4º Poderão participar da Mostra experiências desenvolvidas no âmbito da rede municipal de saúde, especialmente aquelas relacionadas à Atenção Primária à Saúde, incluindo:

I – equipes de Estratégia Saúde da Família;

II – Unidades Básicas de Saúde;

III – equipes de Saúde Bucal;

IV – equipes multiprofissionais;

V – serviços e equipes que atuem de forma integrada à Atenção Primária à Saúde;

VI – áreas técnicas e setores da Secretaria Municipal de Saúde;

VII – demais serviços da Rede Municipal de Saúde, desde que a experiência apresentada possua relação direta ou contribuição relevante para a Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º As experiências poderão contemplar diferentes áreas e temas relacionados à Atenção Primária à Saúde, conforme definição estabelecida para cada edição da Mostra.

Parágrafo único. Os eixos temáticos, critérios de participação, requisitos para submissão, modalidades de apresentação e critérios de avaliação serão estabelecidos em regulamento e instrumento de convocação próprios de cada edição.

Art. 6º A Mostra poderá compreender, entre outras, as seguintes atividades:

I – apresentação de experiências exitosas;

II – apresentações orais e/ou em formato de pôster físico ou eletrônico;

III – mesas temáticas e rodas de conversa;

IV – palestras, conferências e atividades de educação permanente;

V – oficinas de sistematização de experiências;

VI – reconhecimento e premiação de experiências de destaque;

VII – publicação e divulgação das experiências selecionadas em meios institucionais.

Art. 7º A organização da Mostra poderá contar com:

I – Comissão Organizadora, responsável pelo planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades;

II – Comissão Científica e/ou de Avaliação, responsável pela análise, avaliação e seleção das experiências submetidas e, quando aplicável, pela avaliação das apresentações.

§ 1º A composição e as atribuições das comissões serão estabelecidas em ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º Poderão ser convidados profissionais, pesquisadores, docentes, gestores, representantes de instituições de ensino e pesquisa e outros colaboradores para participação nas atividades da Mostra, conforme definição da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer parcerias e cooperações com instituições de ensino, pesquisa e extensão, órgãos públicos, entidades e outras instituições, observada a legislação aplicável, para apoio técnico, científico, acadêmico, logístico ou institucional à realização da Mostra.

Art. 9º As experiências selecionadas poderão ser divulgadas nos meios de comunicação institucionais do Município de Presidente Prudente e da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive por meio de publicações digitais, cadernos de experiências, anais ou outras formas de disseminação do conhecimento, respeitados os direitos de autoria, as normas éticas aplicáveis e a legislação vigente.

Art. 10 A realização da Mostra observará a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde e a existência dos meios necessários à sua execução.

Art. 11 A realização de cada edição da Mostra será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, que estabelecerá, por meio dos instrumentos próprios, o período, local, programação, eixos temáticos, regras de participação e demais condições para sua realização.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições desta Portaria, dos regulamentos específicos e da legislação vigente.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 26 de agosto de 2026.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS



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