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REGULAMENTO DA I MOSTRA MUNICIPAL DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP


Data de Veiculação: 27 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2100/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Regulamentos


A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas prerrogativas legais e institucionais, torna público o presente Edital de abertura de inscrições, submissão de relatos, avaliação, seleção e apresentação de trabalhos na I Mostra Municipal de Experiências Exitosas da Atenção Primária à Saúde, a ser realizada em mútua cooperação técnico-institucional com a Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE), integrando as atividades do Encontro Nacional de Ensino, Pesquisa e Extensão (ENEPE) no dia 20 de outubro de 2026, a partir das 14h.

2.1. Do Objeto e dos Princípios Norteadores

Item 1.1. O presente certame disciplina as diretrizes e os procedimentos para inscrição, submissão, análise científica, seleção, certificação e apresentação de relatos de experiências exitosas desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Presidente Prudente, com enfoque prioritário nas práticas da Atenção Primária à Saúde.

Item 1.2. A I Mostra tem como finalidade central identificar, valorizar, sistematizar e disseminar as práticas construídas pelos trabalhadores e equipes da rede pública de saúde, impulsionando a integração em rede, a educação permanente, a criatividade na resolução de problemas locais e a qualificação contínua do cuidado à população.

2.2. Dos Objetivos

Item 2.1. São objetivos fundamentais da I Mostra Municipal:

a) promover a troca estruturada de saberes e práticas entre profissionais, gestores e equipes de saúde;

b) incentivar o desenvolvimento de intervenções inovadoras, resolutivas e centradas nas necessidades dos usuários da Atenção Primária à Saúde;

c) reconhecer e valorizar o trabalho das equipes atuantes nos diferentes territórios do Município;

d) fortalecer a articulação e a continuidade assistencial entre os diversos níveis e pontos da Rede de Atenção à Saúde;

e) fomentar a cultura de registro, sistematização e difusão do conhecimento produzido no cotidiano do trabalho em saúde; e

f) selecionar experiências com relevância sanitária e capacidade de replicação em outras unidades e serviços do Sistema Único de Saúde.

2.3. Das Condições de Participação e Autoria

Item 3.1. Estão habilitados a submeter relatos de experiência:

a) servidores e trabalhadores com vínculo ativo na Secretaria Municipal de Saúde;

b) equipes vinculadas à Estratégia Saúde da Família;

c) profissionais e equipes das Unidades Básicas de Saúde;

d) profissionais e equipes de Saúde Bucal;

e) equipes multiprofissionais e equipes multiprofissionais de atenção básica;

f) trabalhadores de serviços da rede assistencial ou de vigilância em saúde que desenvolvam ações integradas com a Atenção Primária à Saúde;

g) áreas técnicas, coordenações e setores de gestão da Secretaria Municipal de Saúde;

h) estudantes, residentes, preceptores e docentes participantes de projetos de residência multiprofissional ou médica, programas de estágio curricular, extensão ou educação pelo trabalho desenvolvidos em cooperação formal com a rede municipal de saúde; e

i) demais integrantes da Rede Municipal de Saúde cujos trabalhos possuam vinculação temática direta ou repercussão efetiva nas diretrizes da Atenção Primária à Saúde.

Item 3.2. Cada relato poderá conter, no máximo, 6 (seis) autores.

Item 3.3. É autorizada a participação de um mesmo autor ou coautor em mais de uma experiência inscrita.

Item 3.4. O primeiro autor indicado no ato da inscrição será considerado o responsável principal pela submissão, pela veracidade dos dados e pelo contato formal perante a Comissão Organizadora.

2.4. Dos Eixos Temáticos

Item 4.1. Os trabalhos deverão ser enquadrados, no momento do envio, em um dos 6 (seis) eixos temáticos estruturantes:

EIXO I – Ampliação do acesso e organização do cuidado: práticas voltadas à melhoria dos fluxos de acesso, acolhimento com classificação de risco, organização e flexibilização de agendas, territorialização, busca ativa, atenção domiciliar, redução de barreiras assistenciais e readequação de processos de trabalho.

EIXO II – Coordenação do cuidado e integração em rede: estratégias de regulação assistencial, referência e contrarreferência, apoio matricial, implementação de linhas de cuidado, gestão compartilhada do cuidado, trabalho interprofissional e articulação intersetorial nos territórios.

EIXO III – Saúde digital e uso da informação: intervenções amparadas em ferramentas tecnológicas, aperfeiçoamento do prontuário eletrônico, telessaúde, teleinterconsulta, monitoramento sistemático de indicadores de saúde, análise de dados e soluções inovadoras para a gestão do cuidado.

EIXO IV – Equidade e cuidado das populações vulneráveis: projetos voltados à garantia de direitos e à assistência integral a populações em vulnerabilidade social, pessoas com deficiência, idosos, população rural, saúde mental, população negra e demais grupos em situação de vulnerabilidade.

EIXO V – Promoção da saúde e participação social: iniciativas de promoção de hábitos saudáveis, prevenção de agravos e doenças crônicas, educação popular em saúde, controle social, conselhos locais de saúde, ações intersetoriais e fortalecimento da autonomia individual e comunitária.

EIXO VI – Gestão, planejamento e inovação na APS: ações direcionadas ao planejamento local em saúde, gestão e dimensionamento do trabalho, programas de educação permanente, avaliação de qualidade e aprimoramento administrativo dos serviços.

2.5. Do Conceito e dos Requisitos da Experiência Exitosa

Item 5.1. Para os fins deste certame, entende-se por experiência exitosa toda intervenção, estratégia gerencial, ação assistencial ou projeto prático implementado na rede do Sistema Único de Saúde de Presidente Prudente que apresente resultados consolidados, ganhos qualitativos, melhorias nos fluxos operacionais ou impactos positivos comprovados para a saúde da comunidade.

Item 5.2. Os impactos e resultados poderão ser evidenciados mediante indicadores quantitativos, análises qualitativas ou abordagem mista, observadas as particularidades e a envergadura de cada intervenção.

Item 5.3. Não serão admitidas propostas teóricas, intenções de intervenções futuras ou projetos que não tenham sido efetivamente implantados na rede municipal de saúde.

2.6. Das Inscrições e da Estrutura do Resumo

Item 6.1. As inscrições são inteiramente gratuitas e serão formalizadas no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, exclusivamente por meio do formulário eletrônico oficial disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde no endereço eletrônico informado no ato convocatório.

Item 6.2. No preenchimento da inscrição eletrônica, deverão ser fornecidas obrigatoriamente as seguintes informações e seções textuais, respeitando-se os limites máximos de caracteres com espaços:

a) identificação do Eixo Temático pertinente;

b) Título do trabalho, com extensão máxima de até 200 (duzentos) caracteres;

c) rol dos autores e coautores, limitado a 6 (seis) participantes, com indicação do primeiro autor e da respectiva unidade ou setor de desenvolvimento da prática;

d) manifestação expressa de disponibilidade para realização de apresentação oral presencial;

e) Introdução e Contextualização, contendo a justificativa e o problema que motivou a ação, com extensão de até 1.000 (mil) caracteres;

f) Objetivos da experiência, descrevendo com clareza as finalidades pretendidas, com extensão de até 500 (quinhentos) caracteres;

g) Metodologia descritiva, detalhando o planejamento, a execução, o cronograma prático, os recursos utilizados e a dinâmica de trabalho, com extensão de até 2.000 (dois mil) caracteres;

h) Resultados alcançados, demonstrando os efeitos observados, alterações de rotina, indicadores e transformações no território, com extensão de até 1.500 (mil e quinhentos) caracteres;

i) Considerações Finais, sintetizando as lições aprendidas, o impacto na Atenção Primária e as condições de sustentabilidade ou replicação, com extensão de até 800 (oitocentos) caracteres;

j) inclusão facultativa de arquivos de imagens, tabelas ou registros visuais autorizados; e

k) aceite da declaração de veracidade das informações e autorização institucional para divulgação científica.

Item 6.3. O descumprimento dos limites de caracteres, a ausência de seções obrigatórias ou a inobservância das normas de formatação do formulário ensejarão o indeferimento liminar da inscrição.

2.7. Da Homologação das Inscrições

Item 7.1. Encerrado o prazo de envio, a Comissão Organizadora procederá ao exame preliminar de conformidade formal das inscrições submetidas.

Item 7.2. Serão devidamente homologadas as inscrições que cumulativamente:

a) tenham sido submetidas dentro do prazo estipulado no cronograma;

b) preencham integralmente os campos obrigatórios e os limites formais de escrita;

c) atendam aos critérios de elegibilidade de público-alvo e regras de autoria; e

d) demonstrem estreita aderência aos objetivos institucionais da Mostra e ao conceito de prática exitosa na Atenção Primária.

2.8. Dos Critérios de Avaliação e Pontuação

Item 8.1. Os trabalhos homologados serão submetidos à análise de mérito da Comissão Científica e Avaliadora.

Item 8.2. A avaliação técnica considerará 6 (seis) critérios objetivos, com pontuação individual de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, totalizando a nota máxima de 60 (sessenta) pontos, distribuídos conforme o quadro:

Critério de Avaliação

Pontuação Mínima e Máxima

Relevância e aderência às diretrizes da APS

0 a 10 pontos

Caráter inovador e originalidade da iniciativa

0 a 10 pontos

Impacto assistencial nos serviços e no território

0 a 10 pontos

Consistência dos resultados e evidências apresentadas

0 a 10 pontos

Potencial de sustentabilidade e replicabilidade no SUS

0 a 10 pontos

Clareza metodológica, coerência e qualidade da redação

0 a 10 pontos

Pontuação Máxima Total

60 pontos

Item 8.3. Serão consideradas aprovadas e selecionadas as experiências que atingirem a pontuação global mínima de 42 (quarenta e dois) pontos, correspondente a 70% (setenta por cento) do total possível.

2.9. Das Modalidades de Apresentação

Item 9.1. As experiências selecionadas serão distribuídas pela Comissão Organizadora e pela Comissão Científica entre as seguintes modalidades de apresentação:

a) apresentação oral em sessões temáticas durante a programação oficial do evento;

b) inserção no catálogo da Galeria Digital Oficial de Experiências Exitosas; ou

c) outras formas complementares de exibição científica autorizadas pela organização.

Item 9.2. A distribuição das salas, os horários e a ordem das apresentações orais serão divulgados previamente aos autores participantes.

2.10. Da Galeria Digital de Experiências Exitosas

Item 10.1. Os relatos aprovados comporão a Galeria Digital de Experiências Exitosas da APS, disponibilizada em espaço próprio no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

Item 10.2. A Galeria Digital destina-se a formar repositório técnico permanente de boas práticas da saúde pública municipal, facilitando a consulta, a memória institucional e a replicação de métodos bem-sucedidos.

Item 10.3. A exibição digital contemplará os dados de identificação, eixo temático, autores, unidade de saúde, síntese metodológica, resultados, considerações finais e anexos fotográficos aprovados.

Item 10.4. Não será exigida dos participantes a impressão ou a confecção de painéis ou banners físicos.

2.11. Das Regras da Apresentação Oral

Item 11.1. As experiências direcionadas à apresentação oral deverão utilizar obrigatoriamente o modelo padrão de slides fornecido pela Comissão Organizadora.

Item 11.2. O tempo específico destinado à explanação e aos eventuais debates será estipulado na grade de programação final, observada a quantidade de trabalhos selecionados por sala.

Item 11.3. O não comparecimento do apresentador credenciado no horário designado importará na desclassificação da apresentação oral, podendo a experiência ser mantida na Galeria Digital se preenchidos os requisitos técnicos.

2.12. Da Certificação, Menções Honrosas e Reconhecimento

Item 12.1. Todos os autores e coautores dos trabalhos selecionados e apresentados receberão certificado digital emitido pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a organização universitária parceira.

Item 12.2. A Comissão Científica poderá conferir menção honrosa, certificado de distinção ou premiação especial às experiências mais bem pontuadas em cada eixo temático e ao trabalho que se destacar no cômputo geral da Mostra.

2.13. Dos Direitos Autorais e da Divulgação Institucional

Item 13.1. As experiências inscritas e selecionadas poderão ser veiculadas pelos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, da Secretaria Municipal de Saúde e dos órgãos parceiros do ENEPE/UNOESTE.

Item 13.2. A inscrição formal no evento importa em cessão não onerosa de direitos de veiculação técnico-institucional para publicações em meios eletrônicos, anais de eventos ou materiais educativos, assegurada sempre a citação expressa da autoria.

2.14. Da Proteção de Dados Pessoais e Imagens

Item 14.1. Constitui responsabilidade exclusiva e indelegável dos autores garantir que os textos, tabelas ou registros não contenham dados sensíveis ou informações que possibilitem a identificação civil não autorizada de pacientes e usuários do SUS.

Item 14.2. O uso de fotografias, filmagens ou registros em que figurem usuários ou profissionais depende de autorização de uso de imagem e de estrita observância das normas éticas e protetivas de dados pessoais vigentes.

2.15. Dos Recursos Administrativos

Item 15.1. Caberá recurso administrativo, no prazo improrrogável assinalado no cronograma, estritamente contra a decisão que não homologar formalmente a inscrição.

Item 15.2. Não caberá recurso quanto ao mérito da avaliação científico-pedagógica, às notas atribuídas pelos avaliadores ou à classificação e destinação das modalidades de apresentação.

Item 15.3. Os recursos tempestivos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora por meio eletrônico, que proferirá decisão antes do início da fase de análise de conteúdo.

2.16. Do Cronograma Oficial de Atividades

Item 16.1. O processo de seleção e execução da I Mostra obedecerá às seguintes datas e prazos:

Etapa Executiva

Período ou Data Limite

Período de inscrições e submissão dos trabalhos

01/09/2026 a 15/09/2026

Divulgação da lista preliminar de inscrições homologadas

17/09/2026

Prazo para interposição de recurso contra indeferimento

18/09/2026

Divulgação das decisões recursais e homologação final

21/09/2026

Período de avaliação de mérito pela Comissão Científica

21/09/2026 a 27/09/2026

Divulgação do resultado final dos trabalhos selecionados

28/09/2026

Período para envio do arquivo da apresentação oral

30/09/2026 a 12/10/2026

Realização da I Mostra Municipal (ENEPE/UNOESTE)

20/10/2026, às 14h

2.17. Das Disposições Gerais

Item 17.1. A efetivação da inscrição implica o conhecimento formal e a submissão irrestrita às normas deste Edital e aos comunicados complementares expedidos pelas Comissões.

Item 17.2. Os casos omissos ou situações não previstas expressamente serão analisados pela Comissão Organizadora e decididos pela Secretária Municipal de Saúde de Presidente Prudente.

Item 17.3. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de introduzir alterações operacionais na programação e na disposição das salas, visando ao melhor atendimento do interesse público e à excelência do evento, mediante ampla divulgação aos interessados.

Presidente Prudente/SP, 26 de agosto de 2026.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS

Secretária Municipal de Saúde



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