PORTARIA SEDUC Nº 90/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2131/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para análise, avaliação e julgamento das Propostas de Trabalho e dos documentos de habilitação apresentados pelas Organizações Sociais participantes do Chamamento Público na área da Educação Infantil, e dá outras providências.
KARINA GOMES, Secretária Municipal da Educação de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Seleção para conduzir o procedimento de Chamamento Público destinado à seleção de Organização Social para celebração de Contrato de Gestão, visando ao gerenciamento, à operacionalização, à manutenção e à conservação de 11 (onze) unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Presidente Prudente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção responsável pela análise, avaliação e julgamento das Propostas de Trabalho e dos documentos de habilitação apresentados pelas Organizações Sociais participantes do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal da Educação de Presidente Prudente:
I – Ana Paula Campos de Castilho Morais – Coordenadoria de Parcerias e Convênios;
II – Cláudia Cristina Garcia Piffer – Supervisora de Ensino;
III – Gabriela Amorin Ferruzzi Campioni – Coordenadora Pedagógica;
IV – Frederico Gustavo dos Santos da Silva Moreira – Supervisor de Ensino;
V – Murilo Fernandes Negri – Gerenciamento e Organização de Processos;
VI – Elisabeth Aoyama – Coordenadoria de Recursos Orçamentários.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público, seus apêndices e a legislação aplicável:
I – Receber, conferir e proceder à abertura dos envelopes apresentados pelas Organizações Sociais participantes, registrando os atos praticados em ata;
II – Analisar as Propostas de Trabalho quanto à conformidade com o objeto, as exigências e os requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público e em seus apêndices;
III – Avaliar e pontuar as Propostas de Trabalho de acordo com os critérios objetivos, parâmetros, pesos e pontuações estabelecidos no Edital e no Apêndice 4 – Mapa de Pontuação;
IV – Verificar a adequação da metodologia de execução, a capacidade administrativa, operacional e pedagógica, a compatibilidade entre ações, metas, recursos e custos, bem como a viabilidade das propostas apresentadas;
V – Elaborar o Mapa de Pontuação, as atas, os relatórios e demais documentos necessários à formalização dos atos de análise e julgamento;
VI – Deliberar, de forma fundamentada, sobre a classificação ou desclassificação das Propostas de Trabalho, observados os critérios previamente estabelecidos no Edital;
VII – Divulgar, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, o resultado preliminar da classificação das Propostas de Trabalho, para publicação nos meios oficiais competentes;
VIII – Receber e analisar os recursos interpostos contra as decisões da Comissão, podendo reconsiderá-las ou encaminhá-los à autoridade competente, conforme as disposições do Edital;
IX – Proceder à análise dos documentos de habilitação das Organizações Sociais classificadas, verificando a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, a qualificação como Organização Social e a capacidade técnica e operacional exigidas;
X – Realizar, quando cabível, diligências destinadas ao esclarecimento ou à complementação de informações, nos limites permitidos pelo Edital e pela legislação aplicável;
XI – Emitir relatório fundamentado acerca das Organizações Sociais habilitadas e inabilitadas, indicando os motivos das respectivas decisões;
XII – Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e julgamento objetivo durante todas as etapas do procedimento;
XIII – Encaminhar o processo à autoridade competente, ao término dos trabalhos, para as providências relativas à homologação do resultado definitivo e à eventual celebração do Contrato de Gestão;
XIV – Deliberar sobre as demais questões relacionadas ao procedimento de seleção, observadas as competências da autoridade competente e as disposições do Edital de Chamamento Público.
Art. 3º A Comissão de Seleção poderá solicitar apoio técnico às unidades competentes da Administração Municipal para subsidiar a análise dos aspectos pedagógicos, administrativos, operacionais, orçamentários e financeiros das Propostas de Trabalho, permanecendo sob sua responsabilidade o julgamento segundo os critérios estabelecidos no Edital.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação às Organizações Sociais participantes, afastando-se da análise e do julgamento quando configurada situação que possa comprometer sua imparcialidade, nos termos do Edital e da legislação aplicável.
Art. 5º As decisões da Comissão deverão ser fundamentadas e registradas nos autos do processo administrativo, observados exclusivamente os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público e no Apêndice 4 – Mapa de Pontuação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 09 de outubro de 2026.
KARINA GOMES
Secretária Municipal da Educação
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