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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 15/2024


Data de Veiculação: 28 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1686-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções


Dispõe sobre o Concurso de Remoção e Ingresso de Educador Infantil na Secretaria Municipal de Educação - Seduc de Presidente Prudente.

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da LC n° 177/2010 - Carreira do Educador Infantil e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao Concurso de Remoção e Ingresso de Educador Infantil,

RESOLVE:

Art. 1º O Concurso de Remoção e Ingresso de Educador Infantil efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente obedecerá às normas estabelecidas na LC 177/2010 e nesta Resolução.

Art. 2º A Seduc dará ampla divulgação ao Cronograma anual de atribuição, por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico, disponível no site do município (www.gdoe.com.br/presidenteprudente).

§ 1º O Diretor de Escola dará ampla divulgação às publicações oficiais, através de comunicado interno na UE.

§ 2º É de responsabilidade do Educador Infantil informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no Cronograma.

Art. 3º Os Educadores Infantis readaptados temporariamente e os afastados participarão normalmente do processo de remoção, conforme o Cronograma.

Art. 4º Para fins de atribuição aos Educadores Infantis que retornaram ao cargo por meio de decisão judicial, o declarado adido e para o Concurso de Remoção e Ingresso será utilizada a classificação para atribuição de vagas nas UEs, nos termos da Resolução Seduc Nº 14/2024.

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO E INDICAÇÃO DE VAGAS

Art. 5º Após a publicação das vagas iniciais remanescentes da atribuição aos Educadores Infantis que retornaram ao cargo por meio de decisão judicial e ao declarado adido, o Educador Infantil interessado no Concurso de Remoção deverá inscrever-se na UE onde é efetivo nas datas e horários estabelecidos no Cronograma anual.

§ 1º O Educador Infantil poderá ser representado por procurador devidamente identificado por documento oficial original com foto e munido de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma.

§ 2º De acordo com o inciso XII do art. 134 da LC nº 05/91- Regime Jurídico Único dos Servidores, para esse fim, é proibido ao funcionário público, atuar como procurador.

§ 3º Só haverá abertura de Concurso de Remoção se houver vagas remanescentes da atribuição aos adidos.

§ 4º A inscrição no Concurso de Remoção gera Vaga Potencial relativa à vaga do Educador Infantil que se inscreveu.

§ 5º Findado o período de inscrição para Concurso de Remoção a Seduc dará publicidade à relação de Educadores inscritos, às Vagas Iniciais remanescentes da atribuição aos adidos e às Vagas Potenciais relativas às vagas dos inscritos.

Art. 6º Após a publicação das vagas iniciais e potenciais o Educador Infantil inscrito e interessado no Concurso de Remoção poderá realizar a indicação de até 05 (cinco) opções de U.E, conforme Cronograma anual.

Art. 7º O Educador Infantil que não indicar UEs para remoção e aquele que não for atendido no processo de Remoção permanecerão na mesma UE sede.

Art. 8º Não há declínio da remoção.

CAPÍTULO II

DO INGRESSO

Art. 9º Os Educadores Infantis nomeados em caráter efetivo serão obrigatoriamente inscritos e terão UE sede atribuída, obedecendo a seguinte ordem:

I - Os Educadores Infantis nomeados que entrarem em exercício até o dia 30 (trinta) de novembro do ano em curso, concorrendo com a classificação para a atribuição nos termos da Resolução Seduc Nº13/2024;

II - Os Educadores Infantis nomeados que entrarem em exercício a partir do dia 1º (primeiro) de dezembro do ano em curso, concorrendo com a nota do respectivo Concurso Público.

III - Os Educadores Infantis nomeados e com posse realizada após ter findado o Concurso de Remoção e Ingresso, deverão ingressar somente no ano subsequente, através de inscrição em processo específico.

Art. 10 A sessão de ingresso ocorrerá em local e horário previsto em Cronograma Anual de Remoção, Ingresso e Atribuição e serão oferecidas vagas remanescentes do Concurso de Remoção.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11 O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, no reconhecimento, aceitação e compromisso ao disposto nesta Resolução e demais normas complementares referentes ao Concurso de Remoção e Ingresso.

Art. 12 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a ResoluçãoSeduc nº 21/2023 e as disposições em contrário.

Presidente Prudente, 28 de novembro de 2024.

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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