RESOLUÇÃO SEDUC Nº 24/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1686-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre as normas para declaração de adidos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB nº 9.394/96, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Presidente Prudente - LC nº 79/99, a LC nº 177/2010 e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao Concurso de Remoção, Ingresso e Atribuição,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para declaração de adidos Docentes, Especialistas e Educadores Infantis da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente.
Art. 2º Poderão ser declarados adidos:
I- O Diretor de Escola efetivo, cuja Unidade Escolar - UE que lhe foi atribuída for vinculada, extinta ou desativada pela administração.
II - Os Professores de menor pontuação, na classificação da UE onde é efetivo, quando o número de aulas ou classes projetados para o ano subsequente for inferior ao número de professores/jornadas na UE, exceto o professor de Educação Física, que será declarado adido quando o número de aulas previstas na sede, for inferior a 50% (cinquenta por cento) das aulas que constituem a sua jornada.
III- Os termos desta Resolução se aplicam ao Educador Infantil, de acordo com a LC nº177/2010, para fins de atribuição de vagas na Secretaria Municipal de Educação.
§1º Em caso de desmembramento ou vinculação da UE, suspensão das atividades ou transferência de locais de atendimento das classes, o Diretor de Escola, Professores e Educadores, poderão ser considerados transferidos ou adidos, a critério da administração.
§2º Os profissionais cuja UE, polo, classe ou aulas que lhes foram atribuídas, forem extintas ou desativadas pela administração, no decorrer do ano letivo terão atribuído posto de serviço compatível com a função e aguardarão publicação de Portaria.
§º3 Os profissionais serão declarados adidos por meio de Portaria, a ser publicada antes do Concurso de Remoção e Ingresso e deverão ainda informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no Cronograma anual de Remoção, Ingresso e Atribuição, divulgado por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 3º No dia da atribuição, os Profissionais declarados adidos, poderão ser representados por procurador, devidamente identificado com documento oficial com foto e munido de procuração.
Parágrafo Único - De acordo com o inciso XII do art. 134 da LC nº 05/91, para esse fim, é proibido ao funcionário público, atuar como procurador.
Art. 4º O Profissional adido que não comparecer e não se fizer representar, terá a UE, classe, aulas ou polo atribuído compulsoriamente ao final da respectiva sessão da atribuição.
Art. 5º O profissional declarado adido terá prioridade na escolha de vagas, antecedendo a Remoção e o Ingresso, sendo precedidos apenas pelos profissionais que retornaram ao cargo por meio de decisão judicial.
Art. 6º A condição de adido cessará automaticamente quando, aos profissionais, for atribuída uma sede efetiva de trabalho.
Parágrafo Único - Cessada essa condição, terão o direito de indicar UEs para o Concurso de Remoção e Ingresso em curso.
Art. 7º Esta Resolução não se aplica aos Professores PEB I afastados no convênio Estado/Município.
Art. 8º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Educacional – CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc Nº 14/2023 e as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 18 de novembro de 2024.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação