RESOLUÇÃO SEDUC Nº 22/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1686-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre o processo de Remoção por Permuta dos titulares de cargo de Diretor de Escola, Professores e Educador Infantil e da Rede Municipal do Sistema de Ensino de Presidente Prudente.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB nº 9.394/96, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Presidente Prudente - LC nº 79/99, considerando o disposto na LC 177/2010 e a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao Concurso de Remoção, Ingresso e Atribuição,
RESOLVE:
Art. 1º. A Remoção por Permuta dos titulares de cargo de Diretor de Escola, Professores e Educador Infantil, da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, obedecerá às normas estabelecidas nos artigos 23 e 24 da LC nº 79/99 no parágrafo 3º do artigo 13 da LC nº 177/2010 e nesta Resolução.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - Seduc dará ampla divulgação ao Cronograma anual de Remoção, Ingresso e Atribuição, por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico.
Parágrafo único – É de responsabilidade dos interessados na Remoção por Permuta informarem- se acerca dos locais, datas e horários contidos no referido Cronograma.
Art. 3º. O requerimento de Remoção por Permuta, com modelo anexo a esta Resolução, deverá ser protocolado, em local, dias e horários estabelecidos no Cronograma, pelos candidatos ou seus procuradores, devidamente identificados com RG e munidos de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Parágrafo único – De acordo com o inciso XII do art. 134 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - LC nº 05/91, para esse fim, é proibido ao funcionário público atuar como procurador.
Art. 4º. Poderão inscrever-se na Remoção por Permuta os titulares de cargo que:
I - Tenham sede de exercício, ainda que estejam afastados;
II - Não tenham permutado nos últimos dois anos.
Art. 5º. Os requerimentos de Remoção por Permuta serão analisados pela Supervisão de Ensino para posterior homologação por parte da Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo único – O resultado da Remoção por Permuta será publicado em Diário Oficial do Município.
Art. 6º. Será indeferido o requerimento para Remoção por Permuta quando:
I - Um ou ambos interessados não atender aos requisitos para remoção por permuta;
II - Houver no processo informações ou dados incompletos ou incorretos;
III - Qualquer dos interessados for declarado adido;
IV - Comprovada alguma irregularidade, a critério da administração.
Art. 7º. Caberá recurso do indeferimento, devendo este ser protocolado no setor de expediente da Seduc, devidamente assinado pelo candidato ou seu procurador, aos cuidados da equipe de Supervisão de Ensino, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.
Art. 8º. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenadora de Gestão Educacional - CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução Seduc Nº 15/2023 e as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 28 de novembro de 2024.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação