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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 19/2024


Data de Veiculação: 28 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1686-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções


Dispõe sobre o processo de atribuição de sede aos Professores e de classes aos Professores de Educação Infantil, Professores I do Município e aos PEB I do convênio Estado/Município; de aulas aos Professores de Educação Física e Professores III que atuam na área de Educação Física; de turmas aos Professores de Educação Especial e Professores de Educação Especial - Interlocutores de Libras; de classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA; sobre o Cronograma geral de atribuição e movimentação anual dos Professores e da atribuição aos Professores efetivos nomeados no ano em curso, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente.

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96, do Estatuto do Magistério - LC nº 79/99, a Lei Complementar Nº 292/2024, que altera a os artigos 30 e 48 da Lei Complementar Nº 79/99, do Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente - Decreto nº 13.489/99, a Resolução Seduc nº13/2024, que dispõe sobre a inscrição e classificação dos Professores para atribuição e aulas/classes e turmas da Educação Especial, considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição aos Professores efetivos e Professores do convênio Estado/Município da Rede Pública Municipal de Ensino,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Os processos de atribuição de sede, classes, aulas, turmas aos Professores da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente serão normatizados por meio desta resolução.

§1º A Secretaria Municipal de Educação - Seduc dará ampla divulgação ao cronograma anual de atribuição e às convocações para as sessões de atribuição específica no decorrer do ano, por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico, disponível no site do município (www.gdoe.com.br/presidenteprudente); 

§2º O Diretor de Escola dará ampla divulgação às publicações oficiais, através de comunicados internos na Unidade Escolar – UE;

§3º É de responsabilidade do Professor informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no cronograma e convocações para atribuições;

§4º O Professor ou seu procurador, devidamente identificado com documento oficial original com foto e munido de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, deverá comparecer às sessões de atribuição nos dias e horários previstos no cronograma geral de atribuição e conforme convocações às sessões de atribuição durante o ano, publicados pela Seduc;

§5º Os professores readaptados temporariamente e os afastados participarão normalmente das atribuições, conforme o cronograma e convocações para sessões de atribuição no decorrer do ano. 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO GERAL DE ATRIBUIÇÃO

Art. 2º. A atribuição de sede, classes aos Professores de Educação Infantil e aos Professores de Ensino Fundamental, aulas aos Professores de Educação Física e Professores III que atuam na área de Educação Física e atribuição de turmas da Educação Especial e de atendimento pelos Professores de Educação Especial - Interlocutores de Libras, para a composição de jornada docente, obedecerão às classificações específicas e dar-se-ão, nas seguintes Etapas e Fases:

§1º 1ª Etapa - na Seduc: Atribuição de UE sede:

I - Fase I - aos Professores que retornaram ao cargo por decisão judicial, antes da realização do processo de Remoção e Ingresso;

II - Fase II - aos Professores declarados adidos, antes da realização do processo de Remoção e Ingresso;

III - Fase III - aos Professores ingressantes, após a realização do processo de Remoção.

§2º 2ª Etapa - na UE: Atribuição de classes aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental, aulas aos professores que atuam na área de Educação Física e turmas aos Professores de Educação Especial e Professores de Educação Especial - Interlocutores de Libras.

I - Fase I - Os Diretores atribuirão as classes, aulas, turmas e turnos constituintes da jornada de cada Professor, inclusive as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, seguindo a classificação dos Professores, isto significa que nenhum deles é dono de turno, classe, aula ou turma.

a) O Professor do convênio Estado/Município terá atribuída sua jornada na UE em que está lotado, de acordo com a legislação estadual vigente.

b) Se o Professor efetivo não comparecer e não se fizer representar terá atribuída classe, aula ou turma compulsoriamente ao final dessa fase.

II - Fase II - (Troca): O Diretor de Escola poderá definir se haverá ou não a oferta das classes dos Professores de Educação Infantil e Professores I de Ensino Fundamental afastados, por tempo determinado ou indeterminado, aos Professores da UE, que desejarem trocar de classe, obedecendo à classificação e aos seguintes critérios:

a) Os Professores que estiverem afastados não poderão realizar troca na UE.

b) A troca ocorrerá exclusivamente com a classe do Professor afastado.

c) A classe deixada pelo Professor por motivo de troca, não será atribuída novamente na UE.

d) A troca realizada só poderá ser desfeita com o retorno do titular.

§3º 3ª Etapa - na Seduc: Atribuição de classes em substituição.

I - Fase I - Atribuição aos Professores que retornaram ao cargo por decisão judicial, que permaneceram sem classe;

II - Fase II- Atribuição aos Professores que permanecerem adidos, inclusive aulas para composição de jornada aos professores que atuam na área de Educação Física que estiverem adidos sem aulas;

III - Fase III - Atribuição aos Professores que permanecerem como ingressantes;

IV - Fase IV - Atribuição das classes remanescentes das fases anteriores aos Professores contratados temporariamente.

Art. 3º Findadas as Etapas 1 e 2 de atribuição, as Classes Livres remanescentes, as criadas e as que surgirem em decorrência de aposentadoria, exoneração, óbito, readaptação definitiva ou de licenças e afastamentos após o Concurso de Remoção e Ingresso, por período superior a 15 (quinze) dias, serão atribuídas em substituição conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 2º desta Resolução.

§1º A classe de um Professor efetivo afastado não será atribuída, em substituição, a outro Professor efetivo sem classe, que esteja afastado.

§2º Fica vedada ao Professor efetivo sem classe e ao Professor contratado temporariamente a recusa de substituição em quaisquer das classes mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS ESPECÍFICOS DE ATRIBUIÇÃO

SEÇÃO I

ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS Professores de Educação Física E Professores III que atuam na área de Educação Física

Art. 4º. O Professor efetivo constituirá jornada de trabalho na sua UE sede, atendendo às turmas, cujos horários e períodos (manhã e/ou tarde) serão definidas pelo Diretor da escola.

Art. 5º. Para fins de Remoção, Ingresso e Atribuição, serão oferecidas aos Professores de Educação Física as UEs que possuam número igual ou superior a 10 classes.

Art. 6º. Na ausência do Professor de Educação Física, as aulas deverão ser ministradas pelo Professor regente da classe.

Art. 7º. A natureza das atividades e das aulas de Educação Físicas será objeto de regulamentação própria pela Seduc.

Art. 8º. A atribuição de aulas para constituição de jornada de trabalho aos Professores titulares de cargo que atuam na área de Educação Física dar-se-á nos termos dos artigos 2º e 3º desta Resolução.

Art. 9º Havendo regulamentação específica para atribuição de Carga Suplementar, as aulas livres remanescentes ou em substituição seguirão cronograma específico para sua realização:

I - Na UE sede, pelo diretor de escola;

II - Na Seduc, esgotadas as aulas da UE sede.

SEÇÃO II

ATRIBUIÇÃO AOS Professores de Educação ESPECIAL E PROFESSOR INTERLOCUTOR DE LIBRAS

Art. 10. O Professor de Educação Especial e o Professor de Educação Especial - Interlocutor de Libras efetivos constituirão jornada de trabalho na UE:

I - Que possua Sala de Recursos Multifuncional – SRM própria, para a realização do atendimento de turmas constituídas na própria unidade;

II - Que possua Sala de Recursos Multifuncional – SRM própria, para a realização do atendimento de turmas constituídas na própria unidade e atenda também turmas constituídas em UEs que não possuam salas próprias, compondo Polo de atendimento AEE.

Parágrafo único – Os professores constituirão jornada na UE sede de acordo com os horários estabelecidos pelo Diretor da escola e pela Coordenadoria de Gestão Educacional  - CGE.

Art. 11. Para fins de Remoção, Ingresso e Atribuição, serão oferecidas aos Professores de Educação Especial as UEs que possuam Sala de Recursos Multifuncional – SRM próprias.

Parágrafo único – O Professor de Educação Especial - Interlocutor de LIBRAS será lotado na UE com matrícula de aluno público-alvo do atendimento especializado.

Art. 12. A natureza das atividades dos atendimentos nas turmas de Educação Especial e do atendimento por Professor de Educação Especial - Interlocutor de LIBRAS serão objeto de regulamentação própria pela Seduc.

SEÇÃO III

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

Art. 13. As classes de EJA serão atribuídas aos Professores efetivos na Rede Municipal de Ensino que se encontrem em efetivo exercício de docência, respeitada a classificação vigente, na seguinte ordem:

I - Professores de Ensino Fundamental – PI efetivos com sede de exercício na UE com classe(s) a ser(em) atribuída(s);

II - Professores de Ensino Fundamental – PI efetivos na Rede Municipal de Ensino;

III - Professores de Educação Infantil efetivos na Rede Municipal de Ensino.

§1º Não havendo interessados, conforme o previsto nos incisos I, II e III do caput deste artigo, as classes serão oferecidas aos Professores de Ensino Fundamental – PI em contrato temporário.

§2º É vedada a atribuição de classes de EJA aos Professores PEB-I do convênio Estado/Município.

§3º As classes de EJA, pelo caráter semestral, não configurarão classes para remoção e ingresso.

§4º O Professor efetivo que tiver atribuída uma classe de EJA será afastado da classe regular, nos termos do artigo 53 da LC Nº79/99.

Art. 14. O professor que tiver atribuída Classe de EJA cumprirá as atividades semanais com alunos, previstas em sua jornada completa de trabalho, da seguinte forma:

I - 20 (vinte) horas de atendimento regular aos alunos: das 18h às 22h;

II - 2 (duas) horas de atendimento individualizado aos alunos, cumpridas de segunda a sexta-feira;

Art. 15. A Coordenadoria de Gestão Educacional – CGE poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Seção III do Capítulo II.

SEÇÃO IV

DA ATRIBUIÇÃO AOS DOCENTES QUE TIVERAM CLASSES OU TURMAS EXTINTAS OU DESATIVADAS NO DECORRER DO ANO LETIVO

Art. 16. O Professor efetivo cuja classe ou turma for extinta ou desativada no decorrer do ano letivo terá atribuída nova classe ou turma em substituição até o término do ano letivo em curso.

Parágrafo único – Não havendo classes em substituição, ou a critério da administração, poderá ser atribuído posto de serviço compatível com a função.

CAPÍTULO IV

DO CRONOGRAMA GERAL DE ATRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO ANUAL DOS DOCENTES

Art. 17. As etapas e fases de atribuição e a movimentação dos docentes ocorrerão conforme cronograma dos eventos dispostos neste artigo:

I - Inscrição para atribuição de classes, aulas, turmas e substituição de especialistas.

a) Prazo final para apresentação de títulos e tempo de serviço para inserção no sistema Controle de Funcionários – Seduc.

b) Publicação da classificação dos Professores.

c) Recurso sobre a classificação dos Professores.

d) Publicação da classificação dos Professores após recursos.

II - Publicação da Projeção de UE, classes e períodos.

a) Publicação de declaração de adidos, vagas livres e convocação para sessão de atribuição aos adidos.

b) Publicação dos Professores que retornaram por ordem judicial e convocação para sessão de atribuição.

III - Atribuição aos Professores adidos e aos que retornaram por ordem judicial.

a) Publicação do resultado da atribuição aos adidos.

b) Recurso sobre o resultado da atribuição aos adidos.

c) Publicação do resultado da atribuição aos adidos após recursos.

IV - Inscrição para Remoção por Permuta.

a) Publicização das remoções por permuta deferidas e as indeferidas.

b) Recurso sobre as remoções indeferidas.

c) Publicação das remoções por permuta deferidas após recursos.

V - Publicização de vagas iniciais para remoção de Professores.

VI - Inscrições para concurso de remoção por pontos.

a) Publicação de vagas iniciais e vagas potenciais para a remoção de Professores.

VII - Indicação das opções para remoção pelos Professores inscritos no respectivo concurso.

VIII - Publicização do resultado do concurso de remoção.

IX - Publicização das vagas livres remanescentes para ingresso.

X - Atribuição de sede aos ingressantes.

XI - Atribuição de classes, aulas e polos da Educação Especial aos Professores na UE.

XII - Publicação do relatório de saldo de classes, aulas e polos da Educação Especial.

XIII - Havendo Classes Livres Remanescentes ocorrerá a atribuição aos recém-nomeados para ingresso durante o ano letivo subsequente mediante convocação.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Em todas as sessões obrigatórias de atribuição aos Professores efetivos, caso o Professor não compareça e não se fizer representar terá atribuída vaga compulsoriamente ao final da sessão.

Art. 19. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 20. Ficam revogadas a Resolução Seduc nº 17/2023 e as disposições em contrário.

Art. 21. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 28 de novembro de 2024.

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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