DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA


Data de Veiculação: 10 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1694/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Contas Públicas - Outros Atos


PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.647/4.

Data da Liquidação: 05/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 82.718,40

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121.966/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.645/5.

Data da Liquidação: 05/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 135.773,85

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121.966/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 13.183/3.

Data da Liquidação: 05/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 847,799,55.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121.966/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 12.312/1

Data da Liquidação: 05/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 422.055,96

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121.966/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.644/4.

Data da Liquidação: 05/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 58.435,07.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121.966/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 5.641/3.

Data da Liquidação: 06/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 115.999,52.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.829/3.

Data da Liquidação: 06/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 214.389,32.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.405/2.

Data da Liquidação: 06/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 128.478,56.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 13.183/4.

Data da Liquidação: 06/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 157.452,69.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.643/4.

Data da Liquidação: 06/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 20.055,68.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.641/5.

Data da Liquidação: 06/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 320.147,39.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.642/5.

Data da Liquidação: 06/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 354.445,66.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.639/4.

Data da Liquidação: 06/12/2024

Data do Pagamento: 06/12/2024

Valor do Pagamento: R$ 193.444,98.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121966/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças



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