JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1694/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Contas Públicas - Outros Atos
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.647/4.
Data da Liquidação: 05/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 82.718,40
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121.966/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.645/5.
Data da Liquidação: 05/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 135.773,85
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121.966/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 13.183/3.
Data da Liquidação: 05/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 847,799,55.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121.966/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 12.312/1
Data da Liquidação: 05/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 422.055,96
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121.966/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.644/4.
Data da Liquidação: 05/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 58.435,07.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121.966/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 5.641/3.
Data da Liquidação: 06/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 115.999,52.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.829/3.
Data da Liquidação: 06/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 214.389,32.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.405/2.
Data da Liquidação: 06/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 128.478,56.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 13.183/4.
Data da Liquidação: 06/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 157.452,69.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.643/4.
Data da Liquidação: 06/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 20.055,68.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.641/5.
Data da Liquidação: 06/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 320.147,39.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.642/5.
Data da Liquidação: 06/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 354.445,66.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 122.314/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.639/4.
Data da Liquidação: 06/12/2024
Data do Pagamento: 06/12/2024
Valor do Pagamento: R$ 193.444,98.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 121966/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO ÂNGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretária Municipal de Finanças
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16101/2024
Decreto nº 36.071/2024
Decreto nº 36.078/2024
Decreto nº 36.079/2024
Decreto nº 36.069/2024
Decreto nº 36.072/2024
Decreto nº 36.074/2024
Decreto nº 36.073/2024
Decreto nº 36.077/2024
Decreto nº 36.076/2024
Decreto nº 36.075/2024
PORTARIA Nº 001, de 26 de novembro de 2024
HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO - LIBRAS
SUSPENSÃO PE 245/2024
ATO DA MESA Nº 79/2024
TERMO DE Aditamento nº 1/2024 ao Contrato nº 450/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 5/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 515/2021
TERMO DE Aditamento nº 6/2024 ao Contrato nº 143/2023
Data Limite para Protocolo - Alterações e Cancelamentos do Cadastro Mobiliário
EDITAL Nº 60/2024
Edital 0219/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital de Notificação de Multa
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15924/2024
Recurso Pregão 177/2024
TERMO DE CONTRATO 291/2024
TERMO DE ADITAMENTO Nº 3/2024 AO CONTRATO Nº 241/2023
TERMO DE ADITAMENTO Nº 3/2024 AO CONTRATO Nº 240/2023
TERMO DE Aditamento nº 2/2024 ao Contrato nº 11/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 14/2023
TERMO DE Aditamento nº 5/2024 ao Contrato nº 15/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 16/2023
Autorização de Contratação
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 17/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 19/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 21/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 22/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 26/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 27/2023
TERMO DE Aditamento nº 7/2024 ao Contrato nº 28/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 29/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 30/2023
TERMO DE Aditamento nº 5/2024 ao Contrato nº 31/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 51/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 54/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 55/2023
TERMO DE Aditamento nº 2/2024 ao Contrato nº 57/2023
TERMO DE Aditamento nº 2/2024 ao Contrato nº 57/2023
TERMO DE CONTRATO 304/2024
TERMO DE Aditamento nº 1/2024 ao Contrato nº 337/2023
ADITAMENTO N. 3/2024 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 103/2023
ADITAMENTO N. 3/2024 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 101/2023
TERMO DE Aditamento nº 1/2024 ao Contrato nº 440/2023
TERMO DE ADITAMENTO Nº 6/2024 AO CONTRATO Nº 413/2022
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 263/2023
TERMO DE Aditamento nº 5/2024 ao Contrato nº 150/2023
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11245/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 129/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 129/2024
TERMO DE aditamento n. 01/2024 ao contrato n. 229/2024
TERMO DE Aditamento nº 1/2024 ao Contrato nº 451/2023
ADITAMENTO N. 3/2024 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 102/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 58/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 53/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 49/2023
TERMO DE Aditamento nº 5/2024 ao Contrato nº 31/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 34/2023
TERMO DE Aditamento nº 5/2024 ao Contrato nº 36/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 37/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 42/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 48/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 47/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 41/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 38/2023
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 39/2023