DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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R E S O L U Ç Ã O Nº 392


Data de Veiculação: 31 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1763/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções


Cria a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público e dá outras providências.

      Autor: Vereador WILLIAM LEITE

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente, em caráter temporário, até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público.

Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, criar um espaço de debate para as questões relacionadas a fortalecer, difundir e potencializar as ações pertinentes ao tema.

 Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público do Município de Presidente Prudente, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

I – ampliar e fortalecer o diálogo social com representantes dos servidores junto aos parlamentares na perspectiva da defesa dos direitos no que concerne o Serviço Público;

II – qualificar o debate e ações acerca da defesa dos direitos ligados ao Serviço Público, por meio de audiência pública, simpósios, reuniões, seminários e outros eventos, com vistas a promover o conhecimento sobre o conteúdo das proposições e divulgação do posicionamento sobre as questões de interesse da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público;

III – articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público com as ações em defesa do Serviço Público;

IV – promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público no âmbito da Câmara Municipal e junto à sociedade;

V – apoiar e orientar entidades de representação dos servidores, das organizações e da sociedade civil organizada que manifestem interesse na Defesa dos Direitos do Serviço Público, de forma a promover a cooperação destes com a Câmara Municipal;

VI – participar de discussões no âmbito da Câmara Municipal dos temas ligados ao Serviço Público;

VII – acompanhar a tramitação de proposições legislativas que disponha sobre o Serviço Público, garantindo as conquistas e se opor aos retrocessos a direitos;

VIII – apresentar redação de proposta de alterações na legislação concernentes ao aprimoramento e melhoria da gestão dos recursos ligados ao Serviço Público;

XI – promover troca de experiência com os entes assemelhados de parlamentos de outros municípios visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas destinadas à garantia.

Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público será composta de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.

Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público serão coordenados por um Presidente e um secretário geral.

Parágrafo único. O Vereador Presidente da Frente Parlamentar será o seu legítimo representante.

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil.

§ 1º As atividades e reuniões da Frente Parlamentar serão periódicas, nas datas e horários estabelecidos pelo seu Presidente, e comunicadas com antecedência aos demais membros.

§ 2º As reuniões e atividades poderão contar com a participação de convidados dos vereadores aderentes, a fim de colaborar nas sugestões ou aprofundamento de temas relacionados à matéria.

§ 3º Para facilitar a participação popular, as reuniões da Frente Parlamentar poderão ser realizadas em outros locais, desde que de livre e fácil acesso do público.

Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, estudos, debates, medidas e providências adotadas, que serão publicados na TV Câmara e no site oficial do Legislativo.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 9ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 17 de março de 2025.

WILLIAM LEITE

Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.

MAURO ALVES DOS SANTOS

Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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Telefone
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