Decreto nº 35.342/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1534/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Regulamento de vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de fibromialgia, nos termos da Lei Municipal nº 10.336/2020.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o estacionamento regulamentado de veículos automotores na área central ou nas vias públicas, sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, por força do artigo 24, incisos II e X, da Lei Federal n° 9.503/1997;
Considerando que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (SEMOB) é o órgão da administração pública municipal responsável pela administração do sistema de estacionamento nesta urbe;
Considerando a necessidade de regulamentar o estacionamento de vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de fibromialgia, nos termos da Lei Municipal nº 10.336, de 9 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção e portadores de fibromialgia de forma comprovada, serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com a informação complementar.
Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial semelhante ao Cartão do Idoso ou PCD.
Parágrafo único. A credencial prevista neste artigo será emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública de Presidente Prudente, com validade somente neste município.
Art. 3º Para ter acesso a credencial municipal o requerente deverá providenciar os seguintes documentos:
I - requerimento a Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública;
II - documentos pessoais: CI/RG e CPF;
III - comprovante de endereço atualizado;
IV - cartão do SUS;
V - laudo/atestado pericial realizado no ambulatório "Ana Cardoso Maia de Oliveira".
Art. 4º Os veículos estacionados nas vagas reservadas tratadas por este Decreto deverão exibir a credencial que trata o artigo 3º sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.
Art. 5º O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no artigo 181, inciso XVII do CTB.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 8 de abril de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
CEZAR ADRIANO GARDIM LOPES
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública
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