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PORTARIA SECULT Nº 024/2025


Data de Publicação: 19 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1921/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Portarias


INSCRIÇÕES ABERTAS PARA PROJETOS DO PROGRAMA SOCIOCULTURAL E ARTÍSTICO

O Governo de Presidente Prudente, por meio da Secretaria de Cultura, comunica que estarão abertas as inscrições de projetos para o Programa Sociocultural e Artístico de 2026, no período de 24 a 28 de novembro de 2025, em concordância com o Decreto nº 29.331/2018.

Art. 1º.O Programa…visa permitir o uso, por terceiros interessados, de espaços especificados, em prol do desenvolvimento de projetos culturais e artísticos, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.

§1º. Entende-se por “Programa Sóciocultural e Artístico” a realização de cursos, oficinas, palestras, workshops e afins, de diferentes cargas horárias atendendo a interesses da comunidade de forma acessível e democrática.

§ 3º. O interessado em se candidatar aos espaços deve preencher os seguintes requisitos:

I – ser maior de 18 anos;

II – estar quite com as obrigações tributárias do município, comprovado por meio de Certidão Negativa de Débitos;

III – apresentar currículo pessoal compatível com o projeto, comprovado por meio de diplomas e certificados;

IV – residir em Presidente Prudente com comprovação por meio de documento;

V – ter experiência comprovada na área e/ou seguimento proposto no projeto, de no mínimo 2 (dois) anos.

Art. 2º. Cada interessado poderá apresentar até 02 projetos na área de atuação comprovada, com duração de no máximo 01 (um) ano…

§ 1º. Entende-se que cada projeto aprovado para execução significa 01 (uma) turma de alunos efetivada, com frequência máxima de 02 (duas) vezes por semana, por turma.

Parágrafo único. A sala conterá a estrutura de água, luz, limpeza e manutenção, sempre a título preventivo, ficando sob a responsabilidade do proponente as manutenções corretivas, assim como o zelo pelos materiais, equipamentos e estrutura do local, sempre em obediência às normas do local.

Art. 5º. Assim que aprovadas, as atividades terão como instrumento de regulamentação um “Termo de Autorização de Uso de Espaço”, estabelecendo regras de utilização sobre tais.

Art. 6º. Nenhum espaço poderá ter sua utilização desviada dos fins, assim como ser sublocada.

Art. 7º. Para manutenção de água, luz e limpeza simples, será cobrada uma taxa mensal de 25 (vinte e cinco) UFMs, a serem revertidas para o Fundo Municipal de Apoio a Cultura, pagas por meio de guias emitidas.

Parágrafo Único. O não pagamento da taxa incidirá em cancelamento da permissão outorgada, com a imediata desocupação do local.

Art. 8º. Os cursos poderão ser cobrados desde que comprovados que o seu valor é no mínimo 40% (quarenta por cento) abaixo do de mercado ...

§ 2º. Caso haja cobrança de valor, o proponente deverá disponibilizar o mínimo de 10% (dez por cento) de vagas gratuitas para alunos com baixa renda, indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com critérios estabelecidos no CAD Único.

§ 3º. A SECULT não poderá intermediar o recebimento de valores de qualquer natureza, sendo de inteira responsabilidade do proponente. Toda a relação e procedimentos para a cobrança e recebimento de mensalidades serão efetivados entre o permissionário e o aluno.

Art. 9º. As propostas devem ser encaminhadas no prazo estabelecido pela portaria e deverão constar:

I - nome do Professor/Arte Educador;

II - área do seguimento artístico, social ou educacional;

III - nome da atividade;

IV - público alvo (perfil e idade);

V - carga horária;

VI - distribuição proposta de aulas e dias;

VII - número de vagas;

VIII - duração de Atividade (máximo de 10 meses);

IX - objetivo;

X - justificativa;

XI - metodologia;

XII - proposta de Cronograma do curso;

XIII - descrição de espaço necessário;

XIV - valor da mensalidade, quando couber e forma de pagamento.

Art. 10. Estes atos serão formalizados com Termos de Compromisso Cultural, contendo os regulamentos e demais normativas dos espaços físicos.

Art. 11. A SECULT auxiliará na divulgação dos cursos em seus meios já existentes, assim como na organização de matrículas.

Art. 12. Os trâmites aqui apresentados não apresentam nenhuma forma de vínculo empregatício e de obrigações trabalhistas com os envolvidos.

Art. 13. Por necessidades internas, a SECULT poderá remanejar aulas ou suspender temporariamente as atividades do Programa.

Art. 14. Na ocorrência de casos omissos, estes serão analisados pela Comissão, em conjunto com o titular da SECULT.

Informações Pessoais que devem constar no Projeto:

  • Nome do Proponente do Projeto

  • Endereço completo

  • Telefone e e-mail

  • Número do RG e CPF

  • Currículo com informação de atuação na área

Calendário…

Ação

Data

Entrega das Propostas

De 24 a 28/11/2025

Seleção das Propostas

1 e 2/12/2025

Divulgação das Propostas Selecionadas

Dia 3/12/2025

Matrículas

A partir do dia 12/01/2026

Início das Aulas

A partir do dia 9/2/2026



A entrega das propostas deverá ser feita pessoalmente em envelope único lacrado na Biblioteca do Centro Cultural Matarazzo (Sala 4), de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Confira o Decreto nº 29.331/2018 completo no Diário Oficial do município.



Informações de Contato

Centro Cultural Matarazzo / Secretaria Municipal de Cultura

  • Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 749 – Vila Marcondes, CEP: 19.030-000

  • Telefone: (18)3226-3392



Presidente Prudente, 18 de novembro de 2025


Paulo Silvio da Costa Sanches

Secretário Municipal de Cultura



 

Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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