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LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025


Data de Veiculação: 19 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1921/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 199/2015.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 146 da Lei Complementar nº 199, de 23 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 146. .........................................................................................................

.........................................................................................................................

V - o valor de avaliação de ITBI do imóvel objeto da solicitação, utilizado como base para lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis for de até 29.200 (vinte e nove mil e duzentas) UFMs; sendo que será considerada para fins de obtenção do valor de avaliação do imóvel a tabela utilizada pelo Município para cálculo do valor de ITBI.” (NR)

Art. 2º O artigo 147 da Lei Complementar nº 199, de 23 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 147...........................................................................................................

.........................................................................................................................

VI – o valor de avaliação de ITBI do imóvel objeto da solicitação, utilizado como base para lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis for de até 48.600 (quarenta e oito mil e seiscentas) UFMs; sendo que será considerada para fins de obtenção do valor de avaliação do imóvel a tabela utilizada pelo Município para cálculo do valor de ITBI.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 18 de novembro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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