DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 35.409/2024


Data de Veiculação: 6 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1547/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução 020/2024 da Prudenprev.

 

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                       

D E C R E T A:

 

Art. 1°     Fica aprovada a Resolução nº 020/2024 da Prudenprev, dispondo sobre a abertura, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 11.168/2023.

Art. 2°     As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3°     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 30 de abril de 2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 30 de abril de 2024.

 

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

 

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

 

RESOLUÇÃO Nº 020/2024

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizada pela Lei nº 11.168/2023.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais,                           

RESOLVE DETERMINAR:

 

Art. 1º            Fica aberto, no orçamento do Município de Presidente Prudente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a atender as seguintes despesas:

Órgão:

01

Prudenprev

Unidade:

01.03

Coordenação da Assistência e Previdência

Classificação:

 

09.272.0621.2.575.00

Ficha

042

3.1.90-Aplicações Diretas.......................................

R$    120.000,00

 

TOTAL

R$    120.000,00

Art. 2º            O valor do presente crédito será coberto com os recursos de anulação total ou parcial da seguinte dotação:

Órgão:

01

Prudenprev

Unidade:

01.03

Coordenação da Assistência e Previdência

Classificação:

 

09.272.621.2.575.00

Ficha

041

3.1.90-Aplicações Diretas ......................................

R$    120.000,00

 

TOTAL

R$    120.000,00

Art. 3º            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 30 de abril de 2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 30 de abril de 2024.

 

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

 

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

 

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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