DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 35.423/2024


Data de Veiculação: 6 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1547/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre alterações na composição da Comissão Municipal de Avaliação para Avaliações de Qualquer Natureza, e dá outras providências.

                                  

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o Decreto nº 32.285, de 17 de agosto de 2021, que nomeia membros representantes da Comissão Municipal de Avaliação para Avaliações de Qualquer Natureza de Presidente Prudente;

Considerando a necessidade de atualização na sua composição,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º            Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto nº 32.285/2021, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica nomeada a Comissão Municipal de Avaliação, para avaliações de qualquer natureza e para fins de aplicação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, nos termos do artigo 173, da Lei Complementar nº 199/2015, composta pelos seguintes membros, servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEPLAN:

I -     Bruno Henrique Pinto da Silva;

II -    Daiane dos Santos Cezar;

III -   Denise Paganini Salvat Posada;

IV -   Edson Jorge;

V -    Fernando Pereira Castilho;

VI -   Gabriela da Cruz Evangelista;

VII -  Gilmar Renan Kisaki Oliveira;

VIII - Jéssica Yuri Marcondes Suyama;

IX -   Luis Felipe Nogueira Floriano;

X -    Marcelo Morgado Araújo;

XI -   Maura Chizzolini;

XII -  Gustavo de Souza Kunh;

XIII - Rodrigo Teruo Hayashi.

.........................................................................................................................................

Art. 3º   O requerente deverá protocolar o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

.........................................................................................................................................

II -    Comprovante do recolhimento da taxa de avaliação;

...............................................................................................................................”(NR)

Art. 2º            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 2 de maio de 2024.

 

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

 

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

ANGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Secretária Municipal de Finanças

 

FERNANDO PEREIRA CASTILHO

Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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