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ATA DE REUNIÃO TÉCNICA - 25 de Fevereiro de 2025 CACS-FUNDEB – Município de Presidente Prudente/SP


Data de Veiculação: 3 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1982/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (25/02/2026), no horário das 09h às 12h, nas dependências do CEFFORPE, na sala dos Conselhos, realizou-se reunião convocada no âmbito do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB do Município de Presidente Prudente/SP. Aberta a sessão, procedeu-se à verificação de presença conforme lista anexa, registrando-se a presença dos(as) conselheiros(as): Sergio Henrique de Oliveira, Eliziane Paula da Silva Voss, Antônio Rodrigues de Oliveira Júnior e Lúcia Aparecida Pessoa Busette. Alguns justificaram e outros foram registrados ausentes. Foi realizada primeira chamada para instalação do Plenário. Não atingido o quórum regimental exigido, aguardou-se o prazo previsto no Regimento Interno, realizando-se segunda chamada após dez minutos, nos termos das disposições regimentais aplicáveis. Persistindo a ausência de quórum mínimo para instalação do Plenário em caráter deliberativo, ficou registrado que a presente reunião ocorreu exclusivamente em caráter técnico, informativo e preparatório, não havendo deliberação, votação ou aprovação formal de matérias pelo Conselho, além das rubricas necessárias às folhas de pagamento de janeiro de 2026. 1. Registros técnicos e esclarecimentos: Durante a reunião, foram apresentados e discutidos retornos de questionamentos anteriormente formulados pelos conselheiros acerca de pontos complementares do consolidado financeiro do exercício de 2025, especialmente quanto a especificações contábeis relacionadas a denominações classificadas como “outras despesas” em suma classificadas como despesas ao longo do ano com Manutenção e Desenvolvimento da Educação e demais despesas executadas atreladas a folha de pagamento. Considerando o volume anual de linhas de pagamento, registrou-se que tais informações permanecerão sob análise técnica nas próximas sessões (se necessário), para melhor compreensão e acompanhamento dos dados financeiros vinculados aos recursos do FUNDEB.Foi registrado questionamento técnico acerca da possível existência de superávit financeiro do FUNDEB referente ao exercício de 2025, em valor aproximado de pouco mais de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), bem como sobre sua destinação e vinculação orçamentária, para fins de acompanhamento futuro pelo Conselho. 2. Discussões normativas e institucionais: No decorrer dos trabalhos, ocorreram discussões acerca da implementação e adequação das disposições constantes da Lei Federal nº 15.326/2026, bem como da necessidade de cumprimento das obrigações já anteriormente apontadas em outros exercícios fiscais relativos à Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério), especialmente quanto: à incidência do piso salarial no vencimento base da carreira; à aplicação do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) entre referências, conforme previsto na legislação municipal pertinente (LC nº 79/1999). Registrou-se, ainda, que, conforme entendimento debatido pelos presentes, não há efeito suspensivo das obrigações legais relacionadas à carreira do magistério em razão da tramitação do Tema 1218 no Supremo Tribunal Federal, sendo mencionado que o voto do relator aponta para o reconhecimento do piso salarial sem complementações e para a observância das normas infraconstitucionais locais que regulamentam a carreira, em harmonia com a Constituição Federal. 3. Encaminhamentos técnicos (não deliberativos): Em razão da ausência de quórum deliberativo, os pontos discutidos foram registrados apenas como manifestações e encaminhamentos técnicos preliminares, sem caráter decisório, destacando-se: a necessidade de estudos de impacto financeiro pelo Poder Executivo Municipal; planejamento orçamentário para implementação da carreira do magistério; busca ativa de alternativas administrativas e financeiras voltadas ao cumprimento das obrigações legais relacionadas à valorização da Educação Básica. Tais registros, destinam-se exclusivamente a subsidiar futuras discussões e eventual deliberação do Plenário quando regularmente instalado. 4. Registros finais: Outras questões pertinentes foram esclarecidas, conforme demandas apresentadas pelos participantes, especialmente relacionadas ao anseio da classe docente quanto à aplicação e ajustes técnicos necessários à preservação da dignidade humana, valorização da carreira e isonomia no quadro da Educação Básica. Fica expressamente consignado que os debates ocorridos nesta reunião possuem natureza exclusivamente técnica e preparatória, não constituindo deliberação oficial do Conselho, devendo eventual manifestação institucional ser submetida ao Plenário em sessão futura regularmente instalada com quórum regimental. Registra-se, ainda, para fins de segurança jurídica e preservação da boa-fé institucional, que todos os atos praticados durante a presente reunião observaram estritamente os limites regimentais do CACS-FUNDEB, restringindo-se ao registro técnico de informações e à continuidade do acompanhamento das políticas públicas educacionais, sem qualquer extrapolação de competência deliberativa do colegiado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata para fins de registro administrativo e transparência dos trabalhos.

Sergio Henrique de Oliveira

Presidente do CACS-FUNDEB


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