DECRETO Nº 37.672, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2015/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Regulamenta o procedimento para autorização de eventos esportivos em vias públicas, estabelece o regime de responsabilidades e penalidades administrativas, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o valor dos eventos esportivos de rua como instrumentos de fomento à saúde, ao bem-estar, ao lazer e à convivência social da população de Presidente Prudente;
Considerando o crescente número de tais eventos e a necessidade de compatibilizar sua realização com o direito de ir e vir, a segurança de participantes e do público em geral e a fluidez do sistema viário municipal;
Considerando a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do espaço público, nos termos do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal;
Considerando o exercício do Poder de Polícia Administrativa, que confere ao Município o dever de condicionar e fiscalizar o uso de bens públicos para garantir que o interesse da coletividade prevaleça sobre o particular, estabelecendo regras claras e isonômicas;
Considerando a importância de vincular os eventos de grande visibilidade a um propósito de solidariedade, fortalecendo o senso de comunidade e o apoio às políticas de assistência desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade;
Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer um procedimento administrativo transparente e objetivo para a autorização de eventos, definindo claramente as responsabilidades do Organizador e o regime sancionatório aplicável em caso de descumprimento das normas,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Do Objeto e das Responsabilidades
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo para a obtenção de autorização para a realização de eventos esportivos que impliquem na utilização de vias públicas no município de Presidente Prudente.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Organizador: a pessoa física ou jurídica responsável por todos os atos e obrigações relativos ao evento, desde o requerimento até a completa desmobilização e limpeza.
II - Evento Esportivo: toda competição, prova, corrida, caminhada, passeio ciclístico ou atividade similar que se utilize, parcial ou totalmente, do sistema viário municipal.
Art. 3º A responsabilidade administrativa, civil e operacional pelo evento, incluindo por atos de seus prepostos e participantes, recai exclusivamente sobre o Organizador.
Parágrafo único. A isenção de responsabilidade de assessorias, clubes ou grupos de treinamento perante o Poder Público não afasta as relações de direito privado entre estes e o Organizador.
CAPÍTULO II
Do Processo de Autorização
Seção I
Do Requerimento
Art. 4º O Organizador deverá protocolar o requerimento de autorização junto à Secretaria Municipal de Esporte (SEMEPP) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para o evento.
Art. 5º O requerimento inicial deverá, obrigatoriamente, conter:
I - identificação completa do Organizador, incluindo Razão Social e CNPJ, bem como o nome completo e CPF do seu representante legal ou da pessoa física responsável pelo evento;
II - descrição detalhada do evento, incluindo modalidade, data, estimativa de participantes e o percurso detalhado com mapa do trajeto, pontos de largada, chegada e hidratação;
III - Termo de Compromisso de Limpeza da via pública, assinado pelo Organizador.
Seção II
Da Análise Técnica e Documentação Complementar
Art. 6º Após o protocolo, a SEMEPP encaminhará o percurso proposto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (SEMOB), que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer técnico sobre a viabilidade do trajeto e remeter o processo de volta à SEMEPP.
Parágrafo único. Com o parecer técnico favorável da SEMOB, a SEMEPP expedirá uma Autorização Precária e provisória, e procederá com a inclusão do evento no Calendário Oficial do Município.
Art. 7º Com o parecer favorável da SEMOB, a SEMEPP notificará o Organizador para que, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data do evento, apresente a seguinte documentação complementar:
I - plano de segurança e saúde, detalhando o quantitativo de pessoal de apoio (staffs), a disposição de ambulâncias com equipe médica e o plano de comunicação de emergência;
II - apólice de seguro de responsabilidade civil do evento, com cobertura para acidentes pessoais dos participantes e danos a terceiros;
III - comprovação da disponibilidade de material de sinalização (cones e gradis) em quantidade compatível com o percurso aprovado;
IV - permissão da respectiva federação esportiva, quando a modalidade assim o exigir.
Seção III
Da Autorização Final
Art. 8º Cumpridas todas as etapas e apresentada toda a documentação exigida, a SEMEPP expedirá o Alvará de Autorização do Evento.
Parágrafo único. A divulgação do evento e a abertura de inscrições somente serão permitidas após a expedição da Autorização Precária de que trata o parágrafo único do art. 6º.
CAPÍTULO III
Das Obrigações Sociais e de Controle
Art. 9º É obrigatória a arrecadação de 1 (um) quilograma de alimento não perecível por participante inscrito no evento, a ser destinado integralmente ao Fundo Social de Solidariedade do Município.
§ 1º A entrega da totalidade dos alimentos arrecadados deverá ser efetuada pelo Organizador na sede do Fundo Social de Solidariedade em até 2 (dois) dias úteis após a data de realização do evento, mediante recibo.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo, seja na arrecadação ou na entrega, caracteriza infração gravíssima, sujeitando o Organizador à penalidade máxima de suspensão prevista neste Decreto.
Art. 10. Para fins de fiscalização e controle da obrigação prevista no art. 9º, o Organizador deverá protocolar junto à SEMEPP, no dia útil subsequente ao encerramento do período de inscrições, o relatório oficial ou documento idôneo que comprove o número total de participantes inscritos no evento.
Parágrafo único. A não apresentação deste relatório no prazo estipulado caracteriza infração grave.
CAPÍTULO IV
Das Regras de Execução e Conduta
Art. 11. É vedada a promoção, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas ao longo de todo o percurso da prova.
Parágrafo único. A vedação não se aplica às áreas de concentração e premiação localizadas em espaços privados ou, se em áreas públicas, mediante autorização expressa e por escrito do gestor do equipamento público correspondente.
Art. 12. Os eventos esportivos regidos por este Decreto, deverão ser realizados preferencialmente aos domingos às 07h00.
§ 1º A realização de eventos em dias que não sejam domingos, bem como a definição de horários de largada diversos do estabelecido no caput, terão caráter excepcional e dependerão de análise e autorização expressa da Comissão Julgadora de Infrações, que avaliará o impacto e a justificativa apresentada.
Art. 13. O horário máximo para a desocupação completa das vias e a liberação total do tráfego será definido pela SEMOB no ato da análise técnica do percurso, considerando o porte do evento, a complexidade do trajeto e o menor impacto possível ao sistema viário.
§ 1º A extrapolação do horário limite, sem justificativa técnica previamente aceita pela SEMOB, sujeitará o Organizador às penalidades previstas neste Decreto.
§ 2º Eventos de longa distância, como meias maratonas (21,1 km) e maratonas (42,195 km), terão seus horários de largada e de desocupação da via definidos em cronograma especial, a ser estabelecido em conjunto pela SEMEPP e SEMOB no ato da autorização.
CAPÍTULO V
Do Cancelamento do Evento
Art. 14. O cancelamento de um evento já autorizado deverá ser formalizado pelo Organizador perante a SEMEPP com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido no caput, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Administração, sujeitará o Organizador às penalidades previstas neste Decreto.
CAPÍTULO VI
Do Regime de Penalidades
Art. 15. O descumprimento de qualquer dispositivo deste Decreto sujeitará o Organizador a penalidades administrativas, a serem aplicadas pela Comissão Julgadora de Infrações, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 16. Não haverá cobrança de taxas operacionais ou aplicação de multas pecuniárias com base neste Decreto. As sanções administrativas, aplicadas conforme a gravidade da infração, consistirão em:
I - advertência por escrito;
II - suspensão do direito de obter novas autorizações para eventos em vias públicas.
Art. 17. As penalidades de suspensão serão graduadas da seguinte forma:
I - infrações leves: suspensão de 1 (um) a 3 (três) meses;
II - infrações graves: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) meses;
III - infrações gravíssimas: suspensão de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º A penalidade de suspensão será, obrigatoriamente, cumprida no ano civil subsequente à data em que a decisão se tornar definitiva na esfera administrativa.
§ 2º As penalidades de suspensão aplicadas serão vinculadas tanto ao CNPJ da empresa organizadora quanto ao CPF da pessoa física designada como responsável no ato do requerimento, conforme art. 5º, inciso I.
CAPÍTULO VII
Da Comissão Julgadora de Infrações
Art. 18. Fica criada a Comissão Julgadora de Infrações, de caráter permanente, com a finalidade de processar e julgar, em única instância administrativa, os descumprimentos às normas deste Decreto.
§ 1º A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando as seguintes pastas:
I - Secretaria Municipal de Esporte (SEMEPP);
II - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública(SEMOB);
III - Secretaria Municipal de Turismo (SETUR).
§ 2º Os membros serão designados por portaria do Chefe do Poder Executivo e seu funcionamento será definido em regimento interno próprio.
§ 3º Compete à Comissão instaurar o processo administrativo a partir de relatório de fiscalização, notificar o Organizador para apresentar defesa, analisar os fatos e as provas, e deliberar sobre a aplicação e a graduação da penalidade cabível.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.440, de 28 de março de 2025.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de abril de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
WESLEY CARDOSO COTINI
Secretário Municipal de Turismo
EDISON ANDRADE
Secretário Municipal de Esporte Substituto
ADAUTO BIBIANO DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública
Edital 0113/2026-Vigilância Epidemiológica
cancelamento da segunda reunião do Conselho Deliberativo do SASSOM agendada para 23 de abril de 2026
PORTARIA Nº 536, DE 22 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 37.684, DE 22 DE ABRIL DE 2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE ADITAMENTO 10/2026 AO CONTRATO 346/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5.953/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 383/2025
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 476, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 477, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 478, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 479, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 480, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 487, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 488, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 491, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 494, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 499, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 500, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 501, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 505, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 507, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 509, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 511, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 513, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Edital de Notificação de Multas
PORTARIA Nº 515, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 518, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 520, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 523, DE 17 DE ABRIL DE 2026
TERMO DE ADITAMENTO 05/2026 AO CONTRATO 130/2023
DECRETO Nº 37.676, DE 16 DE ABRIL DE 2026
TERMO DE ADITAMENTO Nº 10/2026 AO CONTRATO Nº 271/2022
Edital 0112/2026-Vigilância Epidemiológica
PORTARIA SEDUC Nº 44/2026
CONVOCAÇÃO COMED Nº 04/2026
PARECER CACS-FUNDEB Nº 02/2026
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB – PRESIDENTE PRUDENTE/SP ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2026